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:: ‘ministra Cármen Lúcia’

Democracia não existe onde há violência contra a mulher, diz ministra Cármen Lúcia

Democracia não existe onde há violência contra a mulher, diz ministra Cármen Lúcia

Foto: Divulgação/TSE

Durante a palestra “O papel da Mulher na Construção de um Brasil mais Seguro”, ocorrida nesta terça-feira (17) no Ministério da Justiça e Segurança Pública, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe democracia onde há violência permanente contra as mulheres. “O discurso de ódio contra homens é um. O discurso de ódio contra mulheres é outro: é sexista, desmoralizante e machista”, disse ela.

Além disso, a ministra ressaltou que a legislação eleitoral determina, desde 1997, a cota mínima de 30% para candidaturas de mulheres lançadas por um partido político. A ministra informou, no entanto, que a maioria dos processos julgados pelo TSE desde 2020 dizem respeito justamente à fraude a essa cota de gênero. “A própria candidata não vota nela. Ela cede um nome listado por alguém, um partido, para que ofereça o nome dela. Assim, ela aparece no processo fazendo campanha para o irmão, para o marido, para outra pessoa”, disse a magistrada.

A presidente do Tribunal lembrou que a maioria da população brasileira é composta de mulheres, com iguais direitos, constitucionalmente enunciados. “Entretanto, as mulheres são uma maioria vulnerabilizada na efetivação dos seus direitos”, acrescentou.

Desigualdade

Antes da palestra da ministra Cármen Lúcia, foi exibido vídeo com alguns dados das Eleições Municipais de 2024. O Brasil ten quase 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar no pleito de outubro. Desse número, 81 milhões são eleitoras (52% do total). Do total das 462.155 candidaturas registradas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, 158 mil são de mulheres (apenas 34% do total).

A magistrada afirmou que “não é livre uma mulher que não pode dizer qual é a sua vocação para buscar ser o que quer, não é justa uma sociedade na qual todos são iguais em dignidade e a mulher é tratada desigualmente”. :: LEIA MAIS »

Para a presidente do TSE, não se pode realizar eleições transparentes sem a imprensa livre e independente

Para a presidente do TSE, não se pode realizar eleições transparentes sem a imprensa livre e independente

Foto: Alberto Ruy/Secom-TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reafirmou, nesta terça-feira (27), seu posicionamento em defesa da atuação da imprensa livre para a efetiva democracia. Ela participou da mesa de abertura da Reunião do Conselho Superior da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), em Brasília (DF), e falou para um público de gestoras e gestores da comunicação de diferentes regiões do Brasil, destacando a importância, para o período eleitoral, da imprensa livre e comprometida com a verdade.

“A nossa Constituição de 88 garante o direito à informação, que é o direito de informar e de ser informado, conquistado depois de um período de mordaça – a ditadura –, quando não havia a informação livre”, lembrou a ministra.

“Hoje, temos o direito garantido, mas temos também a desinformação, que compromete a liberdade de escolha da eleitora e do eleitor e, por isso, a imprensa livre e independente não ajuda somente a informar. Eu não vejo como realizarmos um processo eleitoral seguro, transparente e íntegro sem essa imprensa”, ressaltou Cármen Lúcia.

A liberdade de expressão também foi abordada pela presidente do TSE. Segundo ela, é preciso distinguir o que é expressão como manifestação da liberdade e o que é expressão como prática criminosa.

“Cada um vai escolher o candidato que quiser, do jeito que quiser. O que não pode é a liberdade de expressão ser capturada por quem manipula [os fatos] e, a partir disso, a desinformação e a mentira conduzirem a escolha da pessoa que acha que está fazendo a sua escolha informada, mas sem estar. Isso tem consequência na vida de um povo”, ponderou. :: LEIA MAIS »

Ministra Cármen Lúcia é empossada vice-presidente do TSE

Ministra Cármen Lúcia

Ministra Cármen Lúcia – Foto: Reprodução

Na sessão desta quinta-feira (25), a ministra Cármen Lúcia tomou posse como vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por 6 votos a 1, o Plenário do TSE elegeu a ministra para ocupar o cargo em razão do término do mandato do ministro Ricardo Lewandowski na Corte Eleitoral. A eleição foi realizada com o uso da urna eletrônica e tinha como candidato também o ministro Nunes Marques.

Ao parabenizar a ministra, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o Tribunal, quando comandou as Eleições Municipais de 2012. “Ano que vem, a ministra novamente assumirá a presidência desse tribunal e novamente comandará mais uma das eleições. É uma satisfação e uma tranquilidade ter, ao lado da Presidência, a vice-presidente Cármen Lúcia compondo, com sua experiência, com sua sabedoria, com sua amizade e com sua lealdade o Tribunal Superior Eleitoral”, destacou.

Na cerimônia, que contou com a presença de diversas autoridades, Moraes ressaltou que é uma grande honra institucional e pessoal poder dar a posse à ministra Cármen Lúcia na Vice-Presidência da Corte. Moraes recordou que foi a ministra que, em 22 de março de 2017, deu posse a ele como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). “O que é motivo de orgulho. A primeira presidente a gente nunca esquece”, disse. :: LEIA MAIS »

Ministra mantém suspensa lei que cria empresa de água e saneamento básico de Mata de São João

Ministra Cármen Lúcia

Ministra Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que afastou os efeitos da Lei 656/2017 do Município de Mata de São João (BA), que cria empresa municipal de água e saneamento básico. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1143, a ministra não verificou o requisito de risco de grave lesão à ordem pública que autorizaria a suspensão da decisão questionada. De acordo com os autos, a lei local foi suspensa por liminar deferida pelo desembargador-relator de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-BA. O fundamento da decisão foi a não observância, na edição da lei, dos limites formais e materiais previstos na Constituição estadual, por tratar de questões que afetam diretamente interesses dos demais municípios que compõem a Região Metropolitana de Salvador, da qual Mata de São João faz parte.

Na SL 1143, o município alegou, no entanto, que a edição da lei se deu no exercício da autonomia municipal, em atendimento às manifestações da população sobre a baixa qualidade do serviço público de fornecimento de água potável pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento. O imediato cumprimento da decisão do tribunal local, segundo a Prefeitura, poderia implicar risco de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, a irreversibilidade do provimento por conta da interrupção do serviço de fornecimento de água.

Decisão

Para a ministra Cármen Lúcia, o município não demonstrou como a suspensão da lei municipal implicaria a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à economia e segurança públicas. Segundo explicou a presidente do STF, a suspensão da decisão do TJ-BA autorizaria a implantação da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João (EMAS) quando ainda está pendente de julgamento o mérito da ação direta de inconstitucionalidade pelo tribunal estadual, que pode vir a confirmar o entendimento assentado na liminar.

A ministra ressaltou que a autorização precária de funcionamento de empresa municipal cujos custos iniciais são elevados e seriam suportados por toda a população de Mata de São João é fator inegável de insegurança jurídica e que a incerteza de validade dos atos que poderão ser praticados impedem o atendimento do pedido. “Não se discute a precariedade e a inadequação da questionada qualidade dos serviços prestados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento – Embasa, mas tão somente a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas decorrentes da decisão questionada”, concluiu.



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