:: ‘MP Eleitoral’
MP Eleitoral recomenda a partidos políticos na Bahia respeito mútuo entre candidatos nas campanhas eleitorais
Na Bahia, o Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que orientem seus candidatos e filiados a promoverem campanhas eleitorais pacíficas, sem violência ou discriminação, durante o pleito municipal de 2024. O documento destaca o aumento de atos de violência entre candidatos e as consequências que esses atos podem gerar para a democracia e o processo eleitoral.
O procurador regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, autor da recomendação, enfatizou a urgência da medida. “O agravamento da violência nas campanhas eleitorais na Bahia tem sido amplamente noticiado e é um reflexo de uma realidade preocupante, que coloca em risco a integridade das eleições e a segurança dos candidatos. Nosso objetivo é evitar que essas situações se agravem, promovendo um ambiente eleitoral mais justo e respeitoso para todos”, declarou.
Medidas preventivas – O documento do MP Eleitoral recomenda que os diretórios partidários adotem medidas educativas entre seus filiados, para assegurar o respeito à propaganda eleitoral de todos os concorrentes e garantir que as campanhas se desenvolvam de maneira pacífica e sem discriminação. Requer também que os partidos motivem seus filiados a construírem uma agenda comum articulada entre Estado e sociedade civil, de modo a respeitar o processo eleitoral democrático e sem violência.
Outro ponto da recomendação é a necessidade de estimular as comissões e diretórios municipais a adotar práticas semelhantes, reforçando o compromisso com campanhas pautadas pelo respeito aos direitos humanos e pela valorização dos princípios democráticos. :: LEIA MAIS »
MP Eleitoral defende cassação de vereadores do PSB em Central por fraude à cota de gênero
O Ministério Público Eleitoral defende que houve fraude à cota de gênero na apresentação de seis candidatas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para disputar o cargo de vereador em Central (BA), nas eleições de 2020. Como consequência, todo os candidatos eleitos pela chapa devem ser cassados. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão defende haver provas suficientes para demonstrar que a legenda lançou candidaturas fictícias de mulheres. O caso foi analisado nessa terça-feira (19), pelo plenário do TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Segundo consta na ação, as seis candidatas obtiveram votação inexpressiva – variando entre 16 e 58 votos – e apresentaram prestação de contas semelhantes, com receitas entre R$ 315 e R$ 415. Além disso, registraram gatos com material de campanha às vésperas das eleições e após o ajuizamento da ação contestando as candidaturas. Outro indício da fraude, segundo o MP Eleitoral, é o fato de algumas delas terem realizado campanha nas redes sociais apenas para o candidato a prefeito, sem mencionar suas próprias candidaturas.
“Os precedentes firmados pelo TSE sobre a matéria – votação pífia, gastos inexpressivos de campanha, prestações de contas padronizadas, com despesas lançadas apenas às vésperas do pleito – aliados ao uso de redes sociais não para apresentar a própria candidatura e pedir votos para si, mas apenas para a chapa majoritária, são mais do que circunstâncias indiciárias da fraude”, afirma o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer. A legislação obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de mulheres para disputar o cargo de vereador. Para o PGE, todos os elementos presentes no caso comprovam a fraude a essa regra, assim como a participação dos investigados “que agiram com união de esforços”.
Durante o julgamento, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, divergiu do relator para acolher o parecer do MP Eleitoral e reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que havia afastado a fraude. Segundo ele, o partido tentou disfarçar a irregularidade, que fica evidente com a análise de outros elementos, como o fato de algumas das mulheres serem parentes de outros candidatos e nunca terem pedido votos para suas campanhas, embora fossem ativas nas redes sociais. “O somatório de todas as essas evidências demonstram a existência de fraude”, pontuou. :: LEIA MAIS »
TSE e MP Eleitoral assinam acordo para enfrentar a violência política contra a mulher
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) vão assinar, na próxima segunda-feira (1º), um acordo para a atuação conjunta no enfrentamento à violência política de gênero. A cerimônia de assinatura será na sede do TSE, em Brasília, às 18h.
O objetivo da parceria é definir rotinas de investigação e apuração do crime eleitoral de violência política contra a mulher, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), diante da recente aprovação da Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater esse tipo de violência.
O documento a ser assinado deve destacar a urgente necessidade de atuar contra uma das múltiplas causas da baixa participação política feminina no Brasil. A ideia é garantir os direitos de participação das mulheres, com a atuação das autoridades competentes do sistema de Justiça Eleitoral, que vão priorizar a defesa do direito violado, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos de crime.
Campanhas de esclarecimentos
Além disso, o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral vão buscar estratégicas para divulgar ampla campanha de esclarecimento à sociedade civil, aos partidos políticos, aos juízos e promotores eleitorais sobre os caminhos institucionais de denúncia e sobre os ritos a serem percorridos durante a tramitação. :: LEIA MAIS »
TSE acata recurso do MP Eleitoral e autoriza investigação de “Caixa 2” envolvendo o senador Jaques Wagner
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instauração de inquérito policial para apurar supostos crimes eleitorais cometidos pelo senador e ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT/BA) em suas campanhas nos anos de 2006 e 2010. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), no último 8 de abril.
Entenda o caso – A partir de acordos de delação premiada relacionados à Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou as investigações referentes ao agora senador para andamento na Justiça Federal na Bahia. Dentre os fatos a serem investigados estão pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht, além de colaborações da construtora para a campanha de Jaques Wagner ao cargo de governador nas eleições de 2006 e 2010, por meio de doações contabilizadas e de “caixa 2”. Ao receber os autos, a PRE/BA encaminhou o processo à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia e requisitou a instauração de inquérito policial para que os fatos fossem devidamente apurados. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), porém, em decisão monocrática, arquivou de ofício a instauração do inquérito por considerar não haver indícios mínimos da ocorrência de delito.
O MP Eleitoral recorreu justificando que a decisão mencionava apenas as notícias de pagamentos de vantagens indevidas pelo então governador e omitia a existência de depoimentos que descrevem claramente a prática de “caixa 2”, delito previsto no art. 350 do Código Eleitoral, o que justifica a abertura de inquérito. O TRE/BA novamente rejeitou o posicionamento do Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou novo recurso, dessa vez ao TSE. :: LEIA MAIS »
MP Eleitoral é a favor de impugnação da candidatura por inelegibilidade
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, entrou com recurso, na última quinta-feira (4), a favor da impugnação da candidatura de Luiz Carlos Caetano por inelegibilidade. O candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos públicos, enquanto ainda era prefeito de Camaçari (BA), e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos – se tornando inelegível. O político obteve, no último domingo, votos suficientes para sua eleição, mas sua diplomação dependerá de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, a condenação de Caetano apresenta todos os elementos legais que configuram a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90: (a) decreto de suspensão dos direitos políticos por meio de (b) comando emanado de órgão judicial colegiado, decorrente de (c) ato doloso de improbidade administrativa que importe (d) lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
O MP Eleitoral já havia pedido a impugnação do requerimento de registro da candidatura de Caetano quando foi formulado pela coligação “Time do Trabalho por toda a Bahia”. Contudo, durante o julgamento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), foi apresentada a informação de que a presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em decisão publicada em 22 de agosto de 2018, admitiu recurso especial à condenação por improbidade, suspendendo seus efeitos. Com isso, foi afastada a hipótese de inelegibilidade de Caetano. No entanto, o recurso foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, em terceira instância, e o candidato tornou-se inelegível novamente. O que acontece agora? – O recurso vai ser apreciado pelo TSE, a quem caberá decidir se o registro da candidatura será impugnado ou não, e consequentemente, se o político será diplomado como deputado federal.
MP Eleitoral contestou registro de 223 candidatos na Bahia
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) 14 ações de impugnação e 219 pronunciamentos pelo indeferimento do pedido de registro de candidaturas para os diversos cargos em disputa nas eleições de 2018. Das ações de impugnação, sete abordam situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Os demais casos envolvem o não preenchimento de condições de elegibilidade e registrabilidade, em especial: ausência de prova da escolaridade (5), ausência de prova de desincompatibilização (21), ausência de prova de filiação partidária válida (27), ausência de prova de quitação eleitoral (43), ausência de certidões judiciais ou certidões positivas não circunstanciadas (47), outros (83).
De acordo com o balanço parcial, o MP Eleitoral analisou 1.180 requerimentos de registros de candidaturas desde 15 de agosto. Até o último levantamento, em 4 de setembro, o TRE/BA já havia julgado 1.101 requerimentos, indeferindo 154 registros de candidatura. Desde o início do período eleitoral, o MP Eleitoral atuou em 2.171 processos envolvendo, além dos pedidos de registro e de habilitação dos partidos e coligações, representações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral e recursos ordinariamente submetidos ao Tribunal. Informações sobre a situação de todos os candidatos estão disponíveis para consulta pública no sistema de processo judicial eletrônico e podem ser acessadas também na página do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.