:: ‘MP Eleitoral investiga candidaturas de mulheres’
Bahia: MP Eleitoral investiga candidaturas de “mulheres laranjas”
Responsabilizar partidos que usaram “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral na Bahia e os candidatos eleitos que se beneficiaram da fraude: essa é a intenção do Ministério Público Eleitoral na Bahia, que instaurou procedimento administrativo nesta quarta-feira, 16 de novembro, para apurar informações sobre candidatas que tiveram votos zerados nas últimas eleições na Bahia.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, que instaurou a investigação, candidaturas fictícias de mulheres podem ser uma tentativa de burlar a cota exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres. Conforme levantamentos do TRE/BA, a Bahia teve o maior número de candidatas às câmaras municipais com votação zerada do país: 2.244.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (Recurso Especial Eleitoral nº 1-49/PI), lançar candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e oferecer valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o conceito de fraude previsto na Constituição. De acordo com oCódigo Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral.
Na portaria de instauração da investigação, Mello requer ao TRE a lista com nomes das candidatas que não obtiveram votos na Bahia, por zona eleitoral, município e coligação. As informações serão enviadas aos promotores Eleitorais para que, conforme orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República, verifiquem, em suas localidades, se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito ao percentual de 30%.
Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MP Eleitoral podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.