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:: ‘MP’

MP recomenda a criação do Plano de Atendimento Socioeducativo de Itaguaçu

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, recomendou que a Prefeitura Municipal de Itaguaçu e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente promovam a criação e a operacionalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS). O promotor recomendou que seja observada a necessidade de prévia elaboração de diagnóstico local mediante coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias.

A recomendação levou em conta também a necessidade de estruturar de forma adequada o atendimento à demanda existente no município, realizando um diagnóstico que revele essa situação, bem como a forma por meio da qual vem sendo executadas as medidas socioeducativas em meio aberto e quais os seus resultados.O MP recomendou também que seja realizado um mapeamento dos programas e serviços de atendimento existentes, bem como dos atos infracionais cometidos, locais de ocorrência, medidas socioeducativas impostas, levando em conta os índices de cumprimento e descumprimento. O MP recomendou ainda que sejam cumpridas todas as etapas de discussão, formatação, conclusão e aprovação do plano, em observância às normas vigentes. (MP)

Município de Juazeiro tem 180 dias para regularizar funcionamento do SAMU local

A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou ao Município de Juazeiro que realize, em um prazo de 180 dias, reformas e adaptações no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da cidade, com contratação de equipes técnicas e administrativas completas. A solicitação do MP foi realizada em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues. A decisão foi proferida pelo juiz José Goes Silva Filho no último dia 21.  Na ação, o MP apontou que o Samu de Juazeiro apresentava irregularidades quanto à estrutura, equipamentos e procedimentos para funcionamento regular do serviço.

As reformas e adaptações foram exigidas pelos órgãos de Vigilância Sanitária. Entre as medidas apontadas como necessárias e determinadas pela Justiça estão a atualização da licença sanitária, restauração da fiação elétrica exposta e das paredes e tetos da unidade descascados e com infiltrações; instalação de macas em todas as ambulâncias de suporte básico; apresentação de registros de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e registros de manutenção dos veículos; apresentação de plano de ação municipal de atenção às urgências e de certificado de desinsetização e desratização, como também termo de responsabilidade do serviço médico. :: LEIA MAIS »

MP recomenda realização das eleições do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Serrinha

O Ministério Público estadual recomendou ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) de Serrinha que inicie o processo de eleição das entidades representativas da sociedade civil, com convocação de reunião para constituir a comissão eleitoral e definir a forma como ocorrerá o pleito, se remota ou presencial. A recomendação também foi direcionada ao Prefeito Municipal para que providencie, com prioridade e celeridade, as publicações dos editais e demais atos administrativos do Conselho relacionados ao processo de escolha. A recomendação foi encaminhada, no último dia 13, pela promotora de Justiça Letícia Queiroz de Castro.

A Prefeitura e a presidência do Conselho foram orientadas também a tomar todas as providências para garantir o funcionamento do CMDCA durante a situação de emergência decorrente da pandemia. À Prefeitura, foi recomendado que forneça os recursos humanos, apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento ininterrupto do órgão, bem como equipamentos de proteção individual e outros insumos necessários para prevenção e proteção dos funcionários contra a Covid-19. Já ao presidente do Conselho, foi recomendado que tome medidas administrativas necessárias para retomada das atividades, ainda que de forma remota, sem descuidar das recomendações das autoridades de saúde para enfrentamento do contágio pelo novo coronavírus. (MP)

Justiça atende MP e determina que SEAP complemente Plano de Contingência das unidades prisionais do Estado

A Justiça determinou, em decisão proferida no dia 30 de julho, que o Estado da Bahia complemente, no prazo de 30 dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), especificando local, administrado pela Secretaria, para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus, custodiados nas carceragens policiais de todo o Estado da Bahia. A decisão liminar atende pedido formulado no agravo de instrumento interposto no dia 29 de julho, por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24. Assinaram o agravo o Coordenador do Gacep, Promotor de Justiça Roberto Gomes, e os promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes.

A decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior estabeleceu ainda que a SEAP determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado. Ficou decidido ainda que a Secretaria apresente um Plano de Ação para promover a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido contato com portadores da doença. (MP)

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito a pedido do MP

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, no valor de cerca de R$ 50 mil, para assegurar o ressarcimento por danos ao erário municipal. Segundo a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da ação, o acionado realizou diversas despesas para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para o hospital municipal de Santa Luz, em 2007, mediante dispensa de licitação. No entanto, os valores superaram os 10% do limite previsto na Lei 8.666/93 para a modalidade convite, que prevê o máximo de R$ 8 mil para aquisição de bens da mesma natureza. “Do total do valor apurado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), o acionado efetuou despesas de cerca de R$ 50 mil, sendo que mais da metade do valor, um total de R$ 24.220,35 foi destinado para apenas um fornecedor, o que revela sem dúvidas, favorecimento a este interessado”, explicou a promotora de Justiça.

Ela complementou que o ex-prefeito declarou que fracionou a compra de gêneros alimentícios e demais materiais para o hospital municipal, no exercício do ano de 2007, por conta de ‘suposta má interpretação da lei’. “O ajuizamento de ações de ressarcimento contra ex-gestores que tenham causado dano ao erário é imprescritível, pois não seria coerente com o interesse público que danos decorrentes de atos de improbidade administrativa ficassem imunes de tal obrigação, destacou Letícia Baird. (MP)

MP recomenda paralisação de extração mineral sem licença ambiental em Jacobina

MP recomenda paralisação de extração mineral sem licença ambiental em Jacobina

Foto: Divulgação / MP

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao prefeito e secretários de Meio Ambiente e de Obras do Município de Jacobina que paralisem, interrompam e interditem extrações minerais que não possuem licenças ambientais, autorizações de supressões de vegetação e título autorizativo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, o mesmo deve ser feito com relação às extrações minerais em áreas de aplicação da Lei da Mata Atlântica, já que existem alternativas dentro do próprio Município, que registra pelo menos 13 pedidos de autorização protocolados junto à ANM nos últimos anos. Além disso, explica ele, “não há comprovação de exaurimento de Jazidas fora da região de Mata Atlântica”.

Pablo Almeida informa no documento que avaliou diversos fatores, imagens, mapas, legislação, que levaram à conclusão da existência de atividades de extração mineral e supressão de vegetação em Mata Atlântica irregulares. Ele também recomendou aos gestores públicos que paralisem e interditem obras que estejam usando produtos e subprodutos de origem mineral que tenham sido objeto de extrações sem licenças ambientais, até a completa regularização da atividade. Além disso, que as obras e extrações minerais, bem como as contratações de obras e serviços de engenharia que envolvam o emprego de produtos e subprodutos minerais obedeçam a procedimentos de controle com vistas à comprovação da procedência legal dos produtos e subprodutos de origem mineral, exigindo-se, especialmente, licenças ambientais, autorizações de supressões de vegetação, bem como título autorizativo da ANM e anuências dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação, quando for o caso. :: LEIA MAIS »

Ubatã deve reavaliar decreto de abertura de serviços não essenciais, recomenda MP

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Ubatã que reavalie o decreto editado em 1º de junho que mitigou as regras de distanciamento social para conter os efeitos da pandemia do coronavírus, permitindo o funcionamento de atividades consideradas não essenciais na cidade. “É necessária a adoção de políticas púbicas para que os cidadãos em geral não circulem sem necessidade e para que não sejam transmissores do vírus para a população de risco”, destacou o promotor de Justiça Fabricio Guida de Menezes, autor da recomendação.

Além disso, o promotor de Justiça recomendou que, caso o Município entenda que o funcionamento de serviços não essenciais possa continuar no Município de Ubatã, apresente justificação técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e, em especial, em projeções baseadas em estudos de cenários. “O Município deve também demonstrar que finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender às demandas de casos de Covid-19 em seu período de pico, bem como o suprimento de equipamentos tais como leitos com respiradores, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), insumos médicos e testes laboratoriais, bem como equipes de saúde”, afirmou o promotor de Justiça. :: LEIA MAIS »

MP recomenda ao prefeito de Valença que não faça uso promocional da distribuição de benefícios

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito, secretários e vereadores do Município de Valença que não façam uso promocional, em favor de qualquer agente público, de possível distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios decorrentes de socorro à situação da pandemia do coronavírus. A promotora de Justiça Lívia Luz Farias, que tem atribuição na área eleitoral, encaminhou a recomendação às autoridades orientando ainda que, casa haja tal distribuição, sejam fixados critérios objetivos para o momento.

Lívia Farias também destacou que “não deve ser permitido o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para promoção de candidatos, pré-candidatos, filiados, partidos e coligações e que o prefeito, secretários e vereadores devem orientar os servidores públicos incumbidos da execução dos programas quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido”. Além disso, que comuniquem ao MP, no prazo de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos. :: LEIA MAIS »

MP aciona prefeito de Riachão do Jacuípe por irregularidades na contratação de empresas de transporte

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Verena Aguiar Silveira, ajuizou hoje (12) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Riachão do Jacuípe, José Ramiro Ferreira Filho, acusado de cometer irregularidades na contratação de empresas de transporte. Segundo consta na ação, o prefeito contratou a empresa Ultra Transportes, em junho de 2017, por meio de pregão presencial deflagrado para o  “favorecimento” da referida empresa, ainda que tenha ocorrido a participação de outros concorrentes para conferir “aparência de legalidade ao certame”. Entre os meses de agosto a dezembro de 2017 e janeiro a dezembro de 2018, o Município pagou um total de R$ 2.440.829,81 à empresa Ultra Transportes referente à locação de máquinas pesadas e outros veículos.

O prefeito também contratou a empresa Clássica Transporte e Logística por meio de dispensa licitatória para a prestação de serviços de máquinas pesadas e caçambas para limpeza de tanques e aguadas na zona rural do município. O objetivo seria atender as famílias afetadas pela seca. No entanto, segundo a promotora de Justiça, há “notícia de atendimento a famílias atingidas pelos efeitos da seca na comunidade do Cedro, mas com equipamentos próprios manejados por funcionários da prefeitura”. No total foram pagos à essa empresa R$ 325.300,00 entre os meses de maio e julho de 2017. “A administração municipal deixou de divulgar quais atividades seriam efetivamente desempenhadas pela Clássica Transporte no enfrentamento dos efeitos da estiagem e os parâmetros da sua remuneração, o que fez com que o Município suportasse encargos alicerçados em bases meramente empíricas, até porque não se demonstrou a existência de informações, projetos ou planos de atuações oficiais para que fossem minimizados os problemas causados pela seca”, destacou a promotora de Justiça Verena Aguiar. :: LEIA MAIS »

MP recomenda às escolas privadas de Lauro e Teixeira de Freitas readequação de contratos durante quarentena

As instituições da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio dos municípios de Lauro de Freitas e Teixeira de Freitas foram orientadas pelo Ministério Público estadual a adotar uma série de medidas para a readequação dos contratos escolares durante a quarentena decorrente da pandemia da Covid-19. O objetivo é assegurar a continuidade da prestação do serviço com qualidade sem desequilíbrio nas relações de consumo.

Em recomendações encaminhadas, respectivamente, nos dias 23 e 27 de abril, os promotores de Justiça Ivana Moreira e João Batista Madeiro Neto solicitam às unidades escolares que apliquem metodologia de ensino à distância, no caso dos alunos de ensino médio e fundamental; apresentem planilhas de custo que expliquem o desconto adotado nas mensalidades; não cobrem multa e juros em decorrência de atraso no pagamento das mensalidades durante o período de isolamento e evitem judicialização das situações ocorridas durante a pandemia. No caso do ensino infantil, cuja aplicação do ensino à distância é inviável, os promotores recomendam que as escolas suspendam o contrato até o término do isolamento, caso não seja possível a antecipação das férias e salvo haja renegociação contratual acordada entre as partes. :: LEIA MAIS »

MP pede informações sobre recursos para merenda escolar em São Gonçalo dos Campos

O Ministério Público estadual solicitou que a Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo dos Campos apresente as contas municipais dos recursos repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e relatório elaborado por nutricionista sobre as necessidades alimentares das crianças e adolescentes no período de quarentena. A solicitação foi realizada em ofício encaminhado hoje, dia 23, pela promotora de Justiça Ítala Maria Braga. Ela estabeleceu prazo de cinco dias para o envio das informações.

No ofício, a promotora de Justiça orientou que a distribuição da merenda escolar seja realizada de forma a evitar aglomerações. Para isso, foi sugerido o agendamento de horários de retirada dos alimentos, com adoção de medidas sanitárias de prevenção e proteção, garantindo a preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários. (MP)

MP apura supostas irregularidades no fornecimento de água em bairros populares de Salvador

O Ministério Público estadual, por meio 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor da capital, instaurou ontem, dia 2, um inquérito para apurar a existência de supostas irregularidades no fornecimento de água e saneamento básico em bairros populares de Salvador. O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves e visa apurar se há irregularidades no fornecimento dos serviços prestados pela Embasa no momento atual da pandemia do coronavírus, que exige medidas rigorosas de higiene e limpeza para evitar a propagação do vírus na cidade. A medida foi adotada a partir de representação formulada pelo Afro Gabinete de Articulação Institucional e Jurídica – Aganju , entidade associativa de promoção dos direitos da população de raça negra. (MP)

MP recomenda que Conceição do Jacuípe reorganize o calendário escolar de forma a cumprir as exigências da LDB

O Ministério Público estadual recomendou que o Município de Conceição do Jacuípe adote as providências necessárias para assegurar o cumprimento do calendário escolar, obedecendo as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) quanto aos 200 dias de efetivo trabalho escolar, bem como da carga horária mínima anual de 800 horas. Na recomendação, o promotor de Justiça Rudá Figueiredo propõe que as providências adotadas, respeitando a autonomia do Município na condução do seu projeto pedagógico, contem com a participação dos colegiados das escolas, notadamente dos professores e equipe pedagógica e administrativa de cada instituição, bem como dos seus alunos. Por fim, recomenda que as providências preservem o padrão de qualidade exigido na LDB e que sejam comunicadas a ele no prazo de cinco dias. :: LEIA MAIS »

Ministério Público anuncia redução de 30% com gastos de custeio e investimentos

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual estabeleceu contingenciamento de 30% no orçamento inicial das unidades gestoras da Instituição, conforme ato normativo editado pela procuradora-geral de Justiça Norma Angélica Cavalcanti e publicado ontem, dia 24, no Diário de Justiça Eletrônico. O ato determina redução, contenção e controle de gastos com custeio e investimento em 2020, devido ao quadro de “instabilidade econômica” instalado com a situação de emergência decorrente dos impactos da pandemia do novo coronavírus no Brasil e na Bahia.  Para o acompanhamento das medidas de contingenciamento, foi criado também o Comitê de Repactuação Orçamentária.

Segundo o ato, haverá redução de despesas com perícias e fiscalizações, contas de água, energia e telefonia, serviços de postagens, reprodução de documentos, material de consumo, publicidade, combustível e com contratos de estagiários. É prevista também a suspensão de gastos com celebração de novos contratos de locação de imóveis, destinados à instalação e ao funcionamento de unidades do MP, que impliquem acréscimo de despesa; assinatura de jornais e revistas; aquisições de passagens aéreas e remarcações que geram aumento de despesas; emissão e pagamento de diárias; eventos e treinamentos dentro e fora do Estado; nomeação e posse de assessores e servidores; pagamento de horas extras, entre outros.  Estão excluídas do contingenciamento despesas obrigatórias como folha de pagamento, benefícios e despesas provenientes de convênios celebrados. Conforme o documento, as unidades gestoras orçamentárias deverão refazer o planejamento das despesas e apresentá-lo ao Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça no prazo de 45 dias. :: LEIA MAIS »



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