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MP recomenda que Município assegure nutrição adequada para os alunos da rede pública
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Mirella Barros Brito, recomendou no dia 03, ao prefeito e à secretária municipal de Educação de Salinas das Margaridas que determinem a elaboração, por nutricionista, de um cardápio para todas as escolas do município. O objetivo é assegurar a oferta de alimentação gratuita e saudável respeitando o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A promotora recomenda ainda que no cardápio conste a composição nutricional e que o planejamento da merenda inclua a identificação das receitas a serem desenvolvidas pelas merendeiras com os quantitativos precisos dos ingredientes a serem utilizados, assegurando, dentre outras coisas, a oferta de frutas e hortaliças pelo menos três vezes por semana. Ela orientou que o Município apresente o cardápio ao Ministério Público nos próximos 20 dias.
O Município deverá ainda apresentar um cronograma de visitas do nutricionista responsável pela merenda às escolas da rede pública para acompanhar, de forma regular, “a fiel execução do cardápio”, além de coordenar ações de alimentação que promovam melhoria na qualidade do serviço prestado e conscientização quanto a necessidade de uma alimentação saudável. Na recomendação, a promotora de Justiça orienta que o cardápio mensal seja disponibilizado publicamente nas escolas, inserido em mural “de fácil visualização” pelos responsáveis legais dos alunos, bem como dos órgãos de controle. “Assim, garantiremos o efetivo controle social da execução da política pública”, reforçou Mirella Brito.
Revendedores de combustíveis são orientados a não realizar aumentos arbitrários em Senhor do Bonfim
O Ministério Público estadual recomendou aos postos revendedores de combustíveis e fornecedores de gás liquefeito de petróleo – GLP, de Senhor do Bonfim, que não realizem aumentos arbitrários durante os festejos juninos. Além disso que, na hipótese de eventual modificação no preço de seus produtos, notadamente utilizando-se do termo promoção, que seja observado um dos direitos básicos do consumidor, que é a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, produtos incidentes, período da campanha de vendas, estoque destinado à campanha e preço. O MP recomendou ainda que os postos e os fornecedores de GLP, caso utilizem modalidade de venda de combustível do tipo ‘promoção’, encaminhem ao Procon Bahia, no prazo de cinco dias de antecedência ao início da promoção ou campanha, informações acerca do período, valores e estoque correspondente à campanha de vendas.
A recomendação foi elaborada pelos promotores de Justiça Aline Curvêlo, Daniele Cochrane, Joseane Mendes e Rui Gomes. Os promotores de Justiça recomendaram ainda ao Procon Bahia e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) que realizem levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir e reprimir práticas abusivas, bem como comuniquem ao Ministério Público quaisquer violações que importem aumento arbitrário do preço.
MP pede que Justiça determine ao Município de Feira de Santana o fornecimento do serviço de reumatologia pelo SUS
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Audo Silva Rodrigues, pediu à Justiça, em caráter de urgência, que obrigue o Município de Feira de Santana a fornecer consultas com médico reumatologista no âmbito da rede pública municipal. De acordo com o promotor de Justiça, a inexistência de oferta dessas consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Feira de Santana desampara a população assistida nos 126 municípios abrangidos pela pactuação regional. “A falta do serviço impossibilita a realização de diagnósticos e procedimentos cirúrgicos indispensáveis ao adequado tratamento de patologias, ocasionando graves riscos à saúde de pacientes usuários do SUS”, destacou Audo Rodrigues.
A ação se baseia em informações fornecidas pelo próprio Município de Feira de Santana, após solicitação do Ministério Público, que recebeu queixas de diversos usuários do SUS sobre a “impossibilidade de marcar consultas reumatológicas”. Após a abertura do inquérito do MP, a Secretaria de Saúde confirmou que o serviço de reumatologia estaria “temporariamente suspenso” e, informou que até a contratação de outro profissional, as consultas estavam “sendo ofertadas pelo Estado”. O MP contatou o Estado da Bahia, que negou a informação do Município de Feira de Santana, acrescentando que “o Ministério da Saúde inclui os procedimentos especializados de profissionais de reumatologia entre os de média complexidade ambulatorial, sob atribuição da atenção básica de competência municipal”. Na ação, o promotor Audo Rodrigues salienta ainda que, antes do processo judicial, entrou em contato com o Município de Feira, que não sinalizou qualquer ação no sentido de efetivar a contratação dos profissionais.
MP pede que Justiça determine suspensão da fabricação de produto químico sem registro
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, acionou a Puriático Indústria e Comércio de Produtos Químicos para que, em caráter liminar, seja obrigada pela Justiça a suspender a produção e comercialização de substâncias químicas, em especial o produto “Desentupidor Puriático”, até que regularize seu registro junto ao Conselho Regional de Química (CRQ). Caso a Justiça acate o pedido, a empresa não poderá realizar publicidade, ofertas ou propagandas de seus produtos, nem tampouco inserir o nome de profissionais nos rótulos de seus produtos, sem a devida autorização. A empresa pode ser condenada a indenizar os consumidores lesados, bem como a pagar multa por danos difusos ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.
A ação tomou por base uma representação do CRQ, dando ciência de que a empresa não possui registro no conselho, e utilizou, sem autorização, o nome de químico profissional como responsável técnico pelo produto “Desentupidor Puriático”. O produto, segundo a representação, teria provocado rachaduras na louça sanitária de consumidores. O conselho informou ainda que a empresa funciona de forma irregular em um endereço sem qualquer identificação. Diante dos fatos, a promotora de Justiça Joseane Suzart remeteu uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta para o fornecedor, considerando que “as praticas identificadas colocam em risco a vida, a saúde e a segurança dos consumidores”. Como a indústria não aceitou o acordo, o MP propôs a ação à Justiça.
MP recomenda ao secretário de Saúde de Jequié que fiscalize serviço de plantão das farmácias e drogarias da cidade
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, recomendou ao secretário de Saúde de Jequié, Vitor Amor Santos Lavinsky, que promova a fiscalização rigorosa do cumprimento da Lei Municipal referente ao horário de funcionamento e ao serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias da cidade, mediante o sistema de rodízio. Segundo a Lei nº 2.070, de setembro de 2018, o funcionamento da farmácia em regime de plantão deve ocorrer de forma ininterrupta no horário das 22h às 7h, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Além disso, as farmácias que se dispuserem a funcionar em regime de plantão deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Saúde, comprometendo-se a atender de forma ininterrupta. “Na ausência de farmácia ou drogaria plantonista cadastrada na Secretaria de Saúde, automaticamente se dará o sistema de rodízio com as farmácias existentes na cidade”, afirmou o promotor de Justiça Maurício Foltz.
MP ajuíza ação contra ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, ajuizou ação civil pública contra o ex diretor-geral do Hospital Regional de Guanambi (HRG), Ariovaldo Vieira Boa Sorte, em razão da prática de improbidade administrativa. Durante a execução do contrato nº 022/2011 firmado entre o laboratório Biolac e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), Ariovaldo não realizou a devida fiscalização do contrato, o que contribuiu para a Biolac cometer uma série de irregularidades como o descumprimento de exigências contratuais relativas à adequação física e gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, capacitação e contratação de recursos humanos. O MP acionou ainda a Biolac Laboratório de Análises Clínicas e Biológicas, e seus sócios Vanilson Marques Flores e Carmem Conceição Fernandes Santos Bonfim.
Segundo a promotora de Justiça Tatyane Castro, uma auditoria do Sistema Único de Sáude (SUS) identificou diversas irregularidades na Biolac como equipamentos para exames laboratoriais incompatíveis com as exigências do contrato; deficiente produção de exames laboratoriais em relação à programação físico orçamentária da unidade; e inadequações na gestão dos recursos humanos contratados pela Biolac e suas condições de trabalho, incluindo profissionais que realizaram dois plantões de 24h consecutivos e ausência de pagamento de auxílio-alimentação para funcionários com jornada de 8h por dia.
“Trata-se de uma empresa que não tinha a mínima capacidade operacional para gerir um contrato com a administração pública na área de saúde, onde os dois sócios de fato se utilizaram de diversos artifícios com o único intuito de receber no fim do mês os valores previstos contratualmente, e ainda contaram com a conivência do então diretor do hospital”, afirmou a promotora de Justiça. Na ação, o MP requer a concessão de indisponibilidade de bens dos acionados até o limite de cerca de nove milhões de reais, e a condenação dos mesmos às sanções previstas na Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Aplicativo ‘Mapa do Racismo’ é selecionado para a segunda fase do Prêmio CNMP
O aplicativo ‘Mapa do Racismo e da Intolerância Religiosa’ desenvolvido pelo Ministério Público do Estado da Bahia foi selecionado para a segunda fase do Prêmio CNMP 2019, na categoria ‘Comunicação e Relacionamento’. O aplicativo foi lançado de forma inédita no dia 19 de novembro do ano passado e tem o objetivo de facilitar o registro de denúncias anônimas por pessoas que sofrem ou testemunham esses crimes na Bahia. O cidadão pode acessá-lo de maneira ágil e segura via celular, de qualquer lugar e a qualquer hora. Além disso, a ferramenta possibilita o georreferenciamento dos casos de racismo na Bahia para orientar a atuação dos promotores de Justiça. Assim, caso em determinada comarca haja maior incidência, por exemplo, de casos de intolerância religiosa, o MP poderá focar sua atuação em um trabalho preventivo ou repressivo em articulação com o Poder Público e movimentos sociais.
No total foram selecionados 45 projetos, sendo cinco em cada uma das nove categorias. A relação dos projetos finalistas está prevista para ser divulgada no dia 12 de julho. Os projetos vencedores serão conhecidos no dia 22 de agosto, durante a solenidade de abertura do 10º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público. O Prêmio CNMP foi criado para dar visibilidade aos programas e projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na concretização dos objetivos do Planejamento Estratégico Nacional do MP. (Com informações do CNMP)
MP recomenda à Secretaria de Saúde de Jequié que garanta pré-natal de qualidade
O Ministério Público estadual recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Jequié que adote as providências para garantir pré-natal de qualidade às grávidas no Município. A promotora de Justiça Juliana Rocha Sampaio, autora da recomendação, relatou que aproximadamente 70% das mortes de recém-nascidos e 80% das mortes maternas decorrem de causas evitáveis, em sua maioria relacionadas à falta de atenção adequada à mulher, durante a gestação e no parto, e também ao feto e ao bebê. Na recomendação, ela lembra que a Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu com o MP a garantir a oferta dos exames pertinentes ao pré-natal de modo a viabilizar a realização em tempo oportuno pela gestante; a orientar e exigir acerca da efetiva realização de consultas médicas e odontológicas de forma a atender ao mínimo preconizado pelo Ministério da Saúde e sobre realização dos exames citopatológico de colo do útero, caso necessário, e Coombs indireto, se for RH negativo, no primeiro semestre.
Além disso, a Secretaria Municipal de Jequié se comprometeu a incrementar a vinculação da gestante à maternidade, garantindo a logística necessária. O MP solicitou também ao secretário municipal de Saúde que informe as providências adotadas, no prazo de 30 dias; à direção-geral do Hospital São Judas Tadeu, que informe mensalmente os casos de sífilis congênita referente a pacientes domiciliados em Jequié, com qualificação disponível da parturiente; e à direção do Núcleo Regional de Saúde-Sul, a remessa mensal, ao MP, de uma análise dos óbitos maternos, fetais e infantis considerados evitáveis, pertinentes às gestantes domiciliadas em Jequié.
Campanha do MP fará alerta sobre ilegalidade da guerra de espadas
Uma campanha de conscientização e alerta sobre os perigos e consequências da guerra de espadas será lançada pelo Ministério Público do Estado da Bahia na próxima segunda-feira (03). O lançamento terá a participação da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e ocorrerá às 10h30, na sede da Instituição localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A campanha será trabalhada com mais ênfase nas cidades de Cruz das Almas, Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Sapeaçu, Muritiba, Cachoeira, Nazaré das Farinhas, Muniz Ferreira, São Felipe, São Felix, Castro Alves e Campo Formoso. Por meio dela, o MP lembra aos cidadãos que “A vida vem antes da tradição” e que, conforme prevê a legislação, fabricar, possuir ou soltar espadas é crime, cuja pena é de até seis anos de prisão.
Simões Filho: MP recomenda que serviços de saúde informem casos de grávidas menores de 14 anos
Unidades de saúde do município de Simões Filho foram orientadas a comunicar ao Ministério Público estadual e ao Conselho Tutelar local os casos de gravidez de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A recomendação, elaborada pela promotora de Justiça Simone Ferreira Lins Rocha, foi enviada às Unidades Básicas de Saúde (UBS), aos hospitais públicos e privados e aos demais serviços de saúde da cidade. No documento, a promotora explica que estes casos configuram crime de estupro de vulnerável, como previsto no artigo 217-A do Código Penal.
O documento foi elaborado em observação à recomendação da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, emitida para que todos os promotores de Justiça da área da infância e juventude solicitem aos serviços de saúde municipais a comunicação ao MP e aos Conselhos Tutelares sobre casos de menores de 14 anos grávidas.
Catu firma acordo com MP para aplicação correta de uso dos recursos do Fundef
O Município de Catu firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual e o Ministério Público Federal (MPF) para aplicação exclusiva na área de educação dos recursos recebidos da União a título da diferença do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo a promotora de Justiça Márcia Munique Andrade de Oliveira, a Lei Complementar 101/2000 determina que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, “ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”, afirmou. De acordo com o TAC, o Município se comprometeu a utilizar todos os recursos depositados em conta específica exclusivamente para construção, reforma e manutenção de unidades educacionais de ensino básico e para aquisição de materiais, produtos e equipamentos educacionais referentes ao ensino básico.
No mês passado, o MP estadual, o MPF e o Ministério Público de Contas (MPC) expediram recomendações com o objetivo de orientar os gestores municipais sobre o correto emprego dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef, atualmente Fundeb. No documento, o MP recomendou aos prefeitos e demais gestores dos recursos da educação dos Municípios que se abstenham de contratar escritório de advocacia para prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef pela subestimação do VMAA, prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco ou vinculando o pagamento dos honorários contratuais a qualquer percentual dos recursos a serem recebidos a esse título. “Os promotores de Justiça devem adotar providências para assegurar que os créditos oriundos dos precatórios do Fundef sejam recebidos pelos entes municipais mediante crédito em conta individualizada e com classificação orçamentária específica, nos exatos termos da orientação encaminhada à Procuradoria Geral da República pela Secretaria do Tesouro Nacional”, explicou o promotor de Justiça Valmiro Macedo.
Prefeitura de Barreiras e MP assinam TAC visando qualificar ainda mais o atendimento na saúde
Em acatamento a propositura do Ministério Público do Estado da Bahia, através da 8ª Promotoria de Justiça, o prefeito de Barreiras, Zito Barbosa, acompanhado do procurador geral do município, Túlio Viana, do secretário municipal de saúde, Anderson Vian e do engenheiro de segurança Wescley de Souza, compareceu a Promotoria Regional de Barreiras na manhã da última sexta-feira (26) para assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa disciplinar a implantação de ponto eletrônico biométrico, vídeo monitoramento e o sistema eletrônico de informação pela internet para todos os profissionais que trabalham na área da saúde em Barreiras.
O titular da 8ª Promotoria de Justiça, Dr. Artur Rios, explanou sobre o objetivo do TAC que é garantir a permanência dos profissionais que atuam na área da saúde no seus postos de trabalho de forma regular, assegurando o atendimento aos cidadãos e efetivando de fato, o direito à saúde conforme prevê a Constituição. “Festejo a iniciativa do prefeito Zito Barbosa, que nos atendeu de forma cordial e célere desde a primeira tratativa que tivemos para a implantação do TAC como modelo na Bahia. Hoje estamos aqui todos presentes para que Barreiras de forma pioneira, assuma a vanguarda no controle e prestação de contas ao cidadão no que toca a área de serviço da saúde pública. A partir da assinatura desse TAC dando o tempo da implantação dos pontos biométricos, todos os servidores públicos serão obrigados a bater o ponto através da impressão digital, haverá ainda vídeo monitoramento e também será dado a oportunidade para a população participar do controle das contas públicas através do sistema eletrônico de informação pela internet”, esclareceu Artur Rios.
Após a efetivação do TAC, Barreiras passará a ser o primeiro município do Estado da Bahia a implantar esse nível de controle na prestação de serviços pelos profissionais de saúde, a medida deverá se efetivar dentro de seis meses e irá aprimorar o serviço prestado na área da saúde no Município. Nos próximos dias, a Prefeitura de Barreiras irá elaborar projetos técnicos básicos para todas as unidades da saúde, inclusive na sede da Secretaria, bem como promover a instalação de ponto eletrônico biométrico e a implantação de sistema de câmeras de vídeo monitoramento nas entradas e saídas dos prédios, estacionamento e nos locais onde serão instalados os pontos eletrônicos. :: LEIA MAIS »
Camaçari firma acordo com MP para manter melhorias no Centro Comercial
O município de Camaçari firmou acordo com o Ministério Público estadual para manter as condições e melhorias promovidas no Centro Comercial de Camaçari, garantindo a segurança das pessoas que frequentam o espaço. Segundo o promotor de Justiça Luciano Pitta, autor do Termo de Autocomposição Judicial, “após mais de três anos, desde a instauração do inquérito civil, a administração municipal passou a adotar medidas concretas voltadas à solução dos problemas apurados, que passaram a ser objeto de uma ação civil pública”, afirmou. Ele complementou que a referida ação tinha como pedido principal o de condenar a municipalidade à obrigação de fazer as obras necessárias à sua completa requalificação, “o que já fora realizado pelo município, inclusive por meio de toda a instalação do sistema de combate a incêndio, com a consequente expedição de alvará pelo Corpo de Bombeiros”.
No termo, o município se comprometeu a promover estudos voltados à implementação de medidas socioeconômicas e ambientais que resultem na diminuição do custo de funcionamento do Centro Comercial de Camaçari; e buscar a conscientização permanente dos permissionários e usuários do espaço quanto à necessidade de respeito às regras sanitárias e de segurança. Além disso, o município deverá analisar juridicamente a possibilidade de se elaborar ‘projeto de lei’, de caráter social, que posteriormente será encaminhada à Câmara de Vereadores, concedendo benefício de isenção do preço público aos permissionários que, por meio de critérios objetivos previamente fixados, demonstrem a impossibilidade de custeio da tarifa.
Redução indevida de IPTU em Feira de Santana motiva ação do MP
Dois auditores-fiscais e um servidor da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Feira de Santana foram acionados pelo Ministério Público estadual por terem reduzido, em 2014, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de diversos imoveis “sem a utilização de critérios objetivos, tratando desigualmente os contribuintes e gerando dano ao erário”. De acordo com a ação, Roberto Guimarães Nunes, Antônio César Chaves Assis e Rildo de Jesus Silva Júnior “cobraram de alguns contribuintes valor menor que o constante nos seus carnês de IPTU no ano de 2014, sem respeitar os parâmetros legais”. Caso a ação do promotor de Justiça Tiago de Almeida Quadros seja acatada pela Justiça, os servidores podem perder seus cargos, seus direitos políticos, além de serem condenados a ressarcir os valores do dano provocado ao erário.
A ação tomou por base um inquérito civil que constatou as “reduções imotivadas”. À época, um vereador de Feira de Santana denunciou as irregularidades ao MP, que pediu à Sefaz que analisasse as reduções concedidas. De acordo com o promotor de Justiça Tiago Quadros, pelo que foi apurado, “não há sequer como ter exato conhecimento do que ocorreu, devido à fragilidade do sistema utilizado pela Sefaz que, no extrato do imóvel, mostra apenas os valores efetivamente pagos, não constando o valor originariamente cobrado no carnê do contribuinte, se houve pedido de revisão ou se o pedido foi deferido”. A ação registra ainda que, de 2013 para 2014, o IPTU sofreu aumento “considerável” em Feira de Santana, o que teria motivado muitos contribuintes a pedirem a revisão, “que foi concedida apenas para alguns deles, sem critérios objetivos”. (MP)