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:: ‘MP’

MP pede execução de multa contra prefeito de Ibititá por descumprimento de decisão judicial

O Ministério Público estadual pediu a execução de multa diária contra o prefeito do Município de Ibititá, que fica a 510 km de Salvador, por descumprimento de medida judicial que obriga o acionado a realizar concurso público na cidade. Segundo a promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, autora da ação civil pública, o prefeito contrata servidores através de empresa terceirizada, sem garantias sociais ou contratação direta, mediante nomeação para cargos comissionados, para desempenhar atividades próprias e rotineiras da administração pública. O valor do débito atual do Município é de quase R$ 3,5 milhões. O valor foi obtido a partir da multiplicação do valor da multa pelos dias de descumprimento da ordem judicial, contados a partir de 4 de maio de 2018 até o dia 9 de abril, quando foi ajuizada a execução.

“A determinação judicial visa obrigar o Município de Ibititá a promover concurso público no prazo de 180 dias para substituir os cargos contratados sem concurso público e se abster de contratar pessoal com violação das regras constitucionais de investidura em cargo ou emprego público que depende de aprovação prévia em concurso público”, afirmou a promotora de Justiça. O MP requer a citação do executado para depositar em juízo o valor da multa e, caso não cumpra, seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens.

MP aciona ex-presidente da Câmara de Camaçari por ter mantido servidor de forma ilegal no órgão

Câmara Municipal de Camaçari

Câmara Municipal de Camaçari

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, José Elísio de Oliveira Sobrinho, por ter mantido o advogado Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros como subprocurador-chefe do Município, mesmo sem a correspondente prestação do efetivo trabalho diário na Câmara. Também foi ajuizada ação civil contra Carlos Malheiros. Segundo o promotor de Justiça Everardo José Yunes Pinheiro, autor da ação, Carlos Malheiros cumpria uma jornada de trabalho de quatro horas a cada dia de trabalho, “sendo que comparecia à Câmara, quando solicitado pelo ex-presidente, em média, apenas duas vezes por semana, totalizando oito horas semanais”, explicou o promotor de Justiça. Ele complementou que, além disso, o advogado ocupou indevidamente cargo privativo da advocacia, pois conforme atestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a sua inscrição só ocorreu em 29 de dezembro de 2011, ou seja, “quase cinco meses após a data da sua nomeação como subprocurador chefe na Câmara de Vereadores de Camaçari”.

Na ação, o MP requer liminarmente que seja deferido o pedido de bloqueio de bens dos acionados. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o valor auferido indevidamente por mês foi de R$ 4.580,59, valor que corresponde às horas que o primeiro acionado recebeu sem realizar a efetiva contraprestação do trabalho. “Considerando os seis meses em que esteve nomeado, recebeu indevidamente R$27.483,54, que atualizado, através da página do Branco Central do Brasil, resulta em aproximadamente R$41.458,44”, afirmou Everardo Yunes. O MP requer ainda a atualização monetária, por perícia contábil de confiança, dos valores nominais indicados e devidos ao ressarcimento ao erário; e que, no tocante à prática dos atos de improbidade administrativa que ocasionaram prejuízo ao erário, a Justiça determine que Carlos Malheiros e José Elísio sejam obrigados, solidariamente, a ressarcimento, devidamente atualizado, da totalidade dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Carlos.

MP aciona Juazeiro para garantir transporte escolar de crianças

Uma ação civil pública que visa a reativação de rota de transporte escolar em Juazeiro foi ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o Município ontem, dia 10. No documento, a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues de Souza solicita à Justiça que determine ao Município que reative a rota cujo trajeto compreende todos os residenciais do programa ‘Minha Casa Minha Vida’ até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema. Segundo a promotora, a maioria dos alunos não está conseguindo comparecer as aulas em razão da mudança. “Muitas crianças já estudavam na escola municipal e tinham direito ao transporte garantido em anos anteriores”, frisa ela.

A falta dos alunos às aulas foi verificada na lista de frequência escolar. Rita de Cássia explica que este fato configura uma evidente violação ao preceito constitucional do acesso à educação. De acordo com ela, os pais das crianças informaram que os filhos estariam sendo prejudicadas pela suspensão do transporte escolar e afirmaram que, ao buscarem uma resolução junto à Secretaria de Educação do Município, foram alertados que a única solução possível seria a transferência para outras escolas, que também estão localizadas em pontos distantes e, por isso, necessitariam de transporte escolar. A Secretaria de Educação afirmou ao MP que “as rotas foram suspensas por conveniência econômica da administração e que, portanto, novas rotas foram definidas para atender a novos critérios”. A promotora de Justiça registra que a definição das rotas não atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que vários estudantes estão sendo impedidos de ter acesso regular às aulas em virtude da falta de transporte.

MP recomenda Livramento de Nossa Senhora a transferir mais de 260 alunos de volta para escolas próximas de casa

O Ministério Público estadual recomendou à Prefeitura Municipal e à Secretaria de Educação de Livramento de Nossa Senhora que anulem o ato de nucleação que transferiu pelo menos 200 alunos de 12 escolas da zona rural do Município para unidades a mais de 2 quilômetros de suas residências. O promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite recomendou que, num prazo de 30 dias, os alunos possam retornar às unidades de origem, cabendo aos pais e responsáveis optar, se quiserem, pelas escolas atuais. A recomendação busca garantir ainda que crianças com menos de 7 anos estudem em suas próprias comunidades rurais e, caso precisem se deslocar por mais de 2 quilômetros, contem com transporte escolar exclusivo, sem alunos mais velhos, o que deverá ser regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação, a quem caberá também aprovar a nucleação, levando em conta a manifestação da comunidade escolar e os impactos do processo sobre os alunos da educação infantil.

A recomendação foi elaborada com base em inquérito civil que constatou que a nucleação para o ano letivo de 2019 em Livramento de Nossa Senhora foi realizada “de forma unilateral pela Secretaria Municipal de Educação, sem amplo debate com a comunidade”. Com o processo, pelo menos 200 alunos do ensino fundamental e 68 crianças do ensino infantil, com até cinco anos de idade, foram transferidas para unidades que ficam até 17 quilômetros distante de suas residências. As investigações do MP apuraram ainda que o trasporte desses alunos tem sido realizado “de forma precária, sem monitores suficientes, misturando crianças e adolescentes no mesmo veículo, e com viagens que duram tempo excessivo, desestimulando a frequência às escolas”. Se o Município atender o MP, os alunos voltarão a estudar nas escolas municipais Augusto Silvério Alcântara, Cláudio Manoel da Costa, Eliseu Freire, Dirce de Castro, Nélson José Leal, João Paulo I, Santa Rita de Cássia, Joaquim Correia, Tiradentes, Vicente Batista de Souza, Rua do Areão e Joana Angélica.

MP recomenda suspensão de eventos em Centro de Cultura de Jequié

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, recomendou que sejam imediatamente suspensos eventos na área interna do Centro de Cultura ACM, no município de Jequié. No documento, expedido hoje (2), o promotor orienta que a suspensão seja válida até que o estabelecimento elabore um Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico de acordo as exigências do Corpo de Bombeiros. A recomendação foi encaminhada à diretora de Espaços Culturais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, Maria Marighella.

A base para a recomendação do MP foi um relatório de fiscalização do local. Nele, o Corpo de Bombeiros conclui que a edificação não atende às exigências de execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico. Por isso, indica a necessidade da instalação de itens ausentes no local, como sistema de detecção de incêndio e sinalização de emergência, e a correção de equipamentos que estão presentes no Centro de Cultura, mas não atendem às condições exigidas pelo Corpo de Bombeiros.

MP recomenda suspensão da reordenação escolar em Seabra

A Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação de Seabra foram recomendados pelo Ministério Público estadual a suspender, em dez dias, o processo de reordenação das escolas do município, que implicou no fechamento das unidades situadas na zona rural. Na recomendação expedida ontem, dia 27, o promotor de Justiça Romeu Coelho Filho pede que a reordenação não seja retomada até que o Conselho Municipal de Educação de Seabra seja ouvido e elabore um parecer técnico sobre os impactos da ação, ouvindo antes as comunidades escolares.

O promotor de Justiça considerou informações colhidas em reunião realizada com entre o MP, representantes das comunidades rurais atingidas, Conselho Municipal de Educação e professores para elaboração da recomendação. No encontro, eles relataram que diversos alunos foram transferidos para “espaços alugados, prédios de associações comunitárias e escolas distantes das comunidades originais”. O promotor lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) assegura para todos os alunos, a partir de quatro anos de idade, vaga nas escolas de educação infantil ou ensino fundamental mais próximas de sua residência. A Lei prevê ainda que o fechamento de escolas de campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo, no caso dos municípios, os conselhos.

Poluição sonora em Jequié é alvo de recomendação do MP

Igrejas, estabelecimentos comerciais, bem como festas e eventos que emitam sonorização de qualquer espécie, no município de Jequié, deverão ser fiscalizados para coibir excessos que acarretem em poluição sonora, caso a Prefeitura Municipal acate a recomendação feita pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Ambiental Maurício Foltz Cavalcanti. O promotor levou em conta “diversas reclamações da população, relatando casos de poluição sonora nesses estabelecimentos e também em veículos particulares, os chamados paredões, e residências”. A recomendação também se dirige à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, polícias Civil e Militar, e Guarda Municipal.

O promotor Maurício Foltz pede ainda que a Administração Municipal integre os procedimentos de autorização para concessão de alvarás com a exigência de licenciamento ambiental para todos os estabelecimentos que “utilizem ou queiram utilizar” instrumentos ou equipamentos sonoros em suas atividades. Na recomendação, o promotor solicita também que os órgãos de fiscalização realizem inspeção em todos os empreendimentos que produzam emissão sonora, aplicando a “penalidade de suspensão das atividades àqueles que, por falta de adequação acústica, causem ruído em desconformidade com os limites legais”, até a correção das irregularidades.

Fornecimento irregular de água em Amélia Rodrigues é alvo de ação do MP

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Marcel Bittencourt, acionou hoje, dia 18, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e o Município de Amélia Rodrigues, para fornecerem água através de caminhões-pipa ou outro meio alternativo e eficaz, sempre que ocorrer suspensão do abastecimento de água no distrito de São Bento do Inhatá. A água deve ser fornecida em quantidade e com periodicidade suficiente para atender as necessidades de todos os moradores da localidade. Caso a Justiça acate a ação, a Embasa deverá elaborar planilhas “detalhadas” comprovando o atendimento à população.

A ação foi ajuizada após o promotor receber, na semana passada, um abaixo-assinado no qual 161 moradores de São Bento do Inhatá relatam que, no distrito, a interrupção do fornecimento de água chega a durar semanas. Segundo Marcel Bittencourt, os moradores contam também que a Embasa, apesar das interrupções, “continua a enviar as faturas mensais, inclusive, advertindo os consumidores que, em caso de atraso no pagamento, o fornecimento será suspenso”. O promotor de Justiça afirma que, antes de ajuizar a ação, o MP tentou “diversas vezes resolver extrajudicialmente a questão da deficiência no abastecimento de água em distritos de Amelia Rodrigues, como São Bento do Inhatá, bem como a falta de abastecimento convencional de água, por meio de tubulação subterrânea, em outras localidades da zona rural, a exemplo de Rio Seco, Bolandeira e Campo Verde”.

Município é acionado pelo MP para implantar Programa de Coleta Seletiva de Lixo

O Município de Ipiaú terá seis meses para criar e implantar o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo e o Programa de Educação Ambiental, caso a Justiça acate a ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Ambiental do Ministério Público estadual, Maurício Foltz Cavalcanti. Na ação, o promotor pede ainda que Ipiaú elabore os planos de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico e adote medidas como a drenagem das águas pluviais na área do aterro sanitário, a destinação de abrigos específicos para resíduos de construção civil e pneus, bem como a inclusão dos catadores que atuam no aterro em cooperativas de coleta, assegurando o treinamento e capacitação desses trabalhadores.

De acordo com o MP, a ação tomou por base o inquérito civil que constatou a inexistência dos planos e programas no Município. Foram consideradas também inspeções realizadas pela Central de Apoio Técnica (Ceat) do MP que detectaram que o aterro sanitário do Município funcionava de forma semelhante a um “lixão”. O promotor Maurício Foltz salienta que, antes de acionar o Município na Justiça, expediu uma recomendação e propôs a celebração de Um Termo de Ajustamento de Conduta para buscar regularizar a gestão e destinação final dos resíduos sólidos em Ipiaú, “sem que obtivesse resposta por parte do Município”.

Contratação irregular motiva ações do MP contra ex-prefeito

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

O ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, foi acionado civil e criminalmente pelo Ministério Público estadual pela contratação de uma empresa para prestação de serviços de engenharia civil com dispensa irregular de licitação no ano de 2016. Segundo o MP, na ação penal e na ação de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Everardo Yunes solicita a condenação do ex-prefeito pelos crimes de improbidade administrativa e inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, pelos quais ele pode ser condenado a mais de três anos de detenção, além de ter seus direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por ate cinco anos.
De acordo com o MP, na ação penal, o promotor de Justiça registra que a contratação da empresa para executar obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba, do ‘Minha Casa Minha Vida’, em Camaçari, foi realizada no dia 8 de setembro de 2016, no último quadrimestre do mandato do ex-prefeito. “Valendo-se ilegalmente de uma suposta necessidade de contratação direta, em razão da proximidade do prazo previsto para a conclusão das obras, 30 de dezembro, Ademar declarou a inexigibilidade”, configurando assim o crime de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Everardo Yunes salienta ainda, na ação de improbidade administrativa, que ao assinar o contrato no valor de R$1.585.428,11, o ex-prefeito contraiu obrigação de despesa “e não deixou disponibilidade em caixa para saldar o compromisso”, constando que “as despesas lançadas na relação contábil como ‘restos a pagar’ apresentavam uma insuficiência de recursos de R$ 567.320,20”. O promotor de Justiça assevera que o procedimento do ex-gestor público “fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta expressamente a contratação de serviços nos últimos dois quadrimestres de seu mandato sem que provisione, nominal e expressamente, a disponibilidade em caixa para cumprir as obrigações”. A ação registra ainda que, em 2014, a Advocacia-Geral da União já havia emitido parecer recomendando que as obras, alvo do contrato irregular, fossem retomadas em novembro de 2015, “o que foi ignorado pelo ex-prefeito”.

MP recomenda criação de plano de políticas públicas para população em situação de rua

Com o objetivo de promover o acompanhamento e acolhimento da população em situação de rua, o Ministério Público estadual recomendou ao Município de Luís Eduardo Magalhães a criação de uma proposta de plano municipal de assistência à população de rua, que contemple ações integradas e informações acerca das justificativas, objetivos, e resultados a serem atingidos, além do cronograma de implantação, fonte de receita e realização de audiências públicas.

De acordo com o MP, o plano deve também contemplar realização de campanhas de conscientização, levando-se em consideração as especificidades desta população, tendo como público-alvo psicólogos, assistentes sociais, profissionais das áreas de saúde e educação, incluindo a realização de palestras em escolas, associações de bairros, equipamentos comunitários e cultos religiosos; promoção de campanhas com o objetivo de mobilizar a comunidade para denunciar casos envolvendo situação de risco de indivíduo em situação de rua; e realização de campanhas com o objetivo de mobilizar a comunidade para fomento de doação de roupas e insumos pessoais para a população em situação de rua, com criação de pontos de coleta e entrega dos bens arrecadados. O Município deve ainda garantir a regularização de documentos pessoais dos indivíduos em situação de rua, com imediato cadastramento do usuário junto ao SUS dos usuários ainda não cadastrados, com disponibilização da ‘carteirinha’. :: LEIA MAIS »

MP ajuíza ação e denuncia ex-prefeito por doações irregulares de bens públicos

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, denunciou à Justiça o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, por doações irregulares de bens públicos, conduta tipificada no Decreto-Lei nº 201/67. De acordo com o Mp, a promotora de Justiça também ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por ter doado diversos imóveis públicos a particulares. Entre os imóveis doados constam uma área de 1.200m², no Loteamento Caiçara, que foi destinado inicialmente à empresa Cardoso Fernandes Santana Construções. “Posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 707, de dezembro de 2012, o referido imóvel foi retomado ao patrimônio do Município de Guanambi”, explicou a promotora de Justiça Tatyane Castro. Ela complementou que, em seguida, sem que houvesse procedimento licitatório, prévia avaliação do bem imóvel e justificativa plausível, o acionado na condição de prefeito doou o mesmo imóvel à empresa Articasa. “Há uma completa ausência de interesse público na referida doação. Primeiro porque a área doada funciona, até a presente data, como mero depósito de mercadoria de uma empresa sediada no centro da cidade, que funciona num imóvel locado. Segundo porque, conforme declarado pelo próprio beneficiário, sua empresa gera pagamento de ICMS inferior ao valor de R$ 10 mil mensais. Terceiro porque, em três anos, a referida empresa gerou apenas três empregos, uma média de um por ano”, explicou a promotora de Justiça. Na ação, o MP requer a concessão de medida cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de determinar o imediato bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa Articasa Artigos Domésticos e seus sócios até o valor de R$ 300 mil, mais juros e correção monetária, relativos ao prejuízo causado, mais a multa de duas vezes o referido valor do imóvel.

O MP também ajuizou ação civil contra o Município de Guanambi e a empresa Articasa para declaração de nulidade de doação de bem público. No documento, a promotora de Justiça requer a devolução da propriedade da área pública citada no artigo 1º da Lei Municipal nº 721/2013, e a sua transferência formal ao Município de Guanambi, com os registros, anotações e averbações cabíveis; e a incorporação ao acervo público municipal, sem custo algum para o erário, e de todas as construções e levantamentos porventura ali realizados pela empresa Articasa.

Prefeitura e MP deflagram operação de fiscalização para verificar cumprimento do Estatuto do Idoso

Prefeitura e MP deflagram operação de fiscalização para verificar cumprimento do Estatuto do Idoso

Foto: Divulgação

O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães – SPRLEM, Cícero José Teixeira, as Diretorias Executiva e Técnica e os Conselhos Fiscal e Consultivo da entidade foram empossados na última sexta-feira, 15, às 19h, na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães – SPRLEM. Na ocasião a presidente – Gestão 2015-2018, Carminha Missio, empossou o presidente, Cícero José Teixeira, eleito em 10 de outubro de 2018, que comandará o Sindicato no período de 2019-2021. O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia – FAEB, Humberto Miranda, destacou a satisfação em fazer parte do momento tão importante e de poder estar nesta região que é exemplo para toda a Bahia e para o Brasil. “É uma satisfação muito grande estar aqui, sempre quando venho ao Oeste da Bahia, retorno renovado, com a esperança de que é possível fazer muito mais pela agropecuária de nosso estado. O Sindicato de Luís Eduardo Magalhães é referência no nosso Sistema e a você Cícero, que tem a honrosa missão à frente deste Sindicato desejo sucesso nesta empreitada juntamente com essa diretoria que irá fazer muito mais por esta região”, falou.

Em seu discurso de posse, Cícero destacou que irá trabalhar a frente do Sindicato primando pelos interesses da coletividade. Aproveitou a oportunidade para agradecer a Deus por estar à frente de uma instituição tão importante para a região, aos parceiros e a sua família, esposa, filhas e genros pela compreensão e apoio. Como desdobramento da pactuação na campanha de fiscalização para o cumprimento do Estatuto do Idoso pelas empresas de transporte rodoviário, a Prefeitura de Barreiras por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, Secretaria de Assistência Social e Trabalho, Secretaria de Infraestrutura e Transportes e a Diretoria de Tributos, se reuniram nesta manhã de segunda-feira, 18, com o Promotor titular da 8ª Promotoria de Barreiras, Dr. Artur Rios, para iniciar a fiscalização no Terminal Rodoviário de Barreiras.

A campanha de orientação e fiscalização é voltada a proteção dos direitos previstos no Estatuto do Idoso, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de duas passagens gratuitas por ônibus ou concessão de 50% de desconto na passagem aos usuários com 60 anos ou mais, que segundo denúncias feitas ao Ministério Público da Bahia e Procon, vem sendo descumprida pelas agências e empresas de transporte de viagem interestadual e intermunicipal. :: LEIA MAIS »

Acumulações ilícitas de cargos motivam ação do MP

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual acionou o Município de Itapetinga para que adote as medidas necessárias para fazer cessar as acumulações ilícitas de cargos na administração municipal. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Gean Carlos Leão pede à Justiça que determine que o Município identifique e informe a relação de todos os servidores que estejam acumulando cargos na administração municipal em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal. Caso a Justiça acate o pedido do MP, o Município deverá exigir uma declaração de não acumulação de cargo, função ou emprego público a todos os servidores que ingressarem no serviço público municipal.

Segundo o MP, a ação tem como réu também o servidor público Bruno Carvalho Ribeiro que, desde 2016, acumula os cargos de agente de Saúde em Itapetinga com o de Vigilante em Itororó. Concursado em Itapetinga desde 2011, Bruno também é servidor estatutário em Itororó. Segundo o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, notificado pelo MP, Bruno alegou desconhecer o artigo 37 da Constituição, que veda o acúmulo. Embora tenha se comprometido com o MP em optar por um dos dois cargos, o servidor “não tomou qualquer providência”. O município de Itapetinga também foi recomendado pelo promotor a equacionar a situação, o que não ocorreu, “não restando ao MP outra alternativa, senão a proposição da presente ação civil pública”, afirmou Gean Leão.



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