:: ‘MPE’
Prefeito de Ruy Barbosa é denunciado ao MPE
Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ruy Barbosa, Luiz Cláudio Miranda Pires, em razão de irregularidades no processo licitatório realizado para contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza pública no município, no exercício de 2017. O contrato foi celebrado com a empresa Transloc Construtora e Transporte, mediante procedimento de dispensa de licitação, ao custo total de R$1.482.316,80. O gestor foi multado em R$5 mil. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa pelo gestor e, se assim entender, ofereça denúncia à Justiça. O contrato foi celebrado com a empresa Transloc Construtora e Transporte Ltda., mediante procedimento de dispensa de licitação, ao custo total de R$1.482.316,80.
Embora a contratação dos serviços tenha sido solicitada em caráter emergencial, o prefeito, na elaboração do processo, não conseguiu caracterizar a emergência ou urgência da situação. Não foram indicados os riscos a segurança de pessoas ou bens, nem delimitados os serviços e materiais estritamente necessários ao atendimento dessa situação. Além disso, não há no processo administrativo quaisquer elementos que especifique e quantifique os serviços contratados, nem a justificativa para a contratação específica da empresa Transloc. Também não foram apresentados quaisquer documentos ou outros elementos técnicos que comprovassem a economicidade e razoabilidade do valor pactuado. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito sofre representação ao MPE
Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia lavrada contra o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, por não ter realizado os repasses dos valores retidos na remuneração de servidores públicos, para o pagamento de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, no exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$3 mil. Também foi determinado – atendendo inclusive a recomendação do Ministério Público de Contas – formulação de representação ao Ministério Público Federal e Estadual contra o gestor, para que seja apurada a eventual prática do crime de apropriação indébita, além do cometimento de improbidade administrativa.
O município de Esplanada se comprometeu a repassar à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Bradesco o total de R$365.849,75 por conta de contratos de empréstimos, mas não o fez. Para o relator, o ex-prefeito não poderia se furtar ao cumprimento das obrigações assumidas, na medida em que o instrumento contratual firmado previa as responsabilidades do ente público. “A sua conduta, portanto, revela desídia e falta de adequado planejamento ao assumir o compromisso”, concluiu o conselheiro Raimundo Moreira.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa proporcional às condutas reprováveis praticadas pelo gestor. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito sofre representação ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, em razão de irregularidades na contratação de serviço de limpeza pública no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi multado em R$15 mil.
A relatoria considerou ilegal as contratações de mão de obra realizadas através do pregão presencial no valor de R$1.570.500,00, vez que caracterizaram a terceirização indevida de funções públicas, o que é vedado pela Constituição. Foi identificada a contratação de servidores terceirizados para execução de atividades fins do município, tais como o serviço de limpeza pública, de coleta de lixo nos logradouros e ruas de Teixeira de Freitas, dentre outras atividades que poderiam ser executadas por servidores públicos de carreira.
Além disso, o gestor não promoveu a publicação em jornal de grande circulação dos pregões presenciais n°s 037/15 (R$264.140,00) e 079/15 (R$1.570.500,00), o que pode ter comprometido a ampla divulgação dos certames e, consequentemente, a competitividade dos procedimentos. Também foram constatadas a ausência de aditamento ao contrato n° 1196/13, decorrente da concorrência pública n° 001/13, e de manifestação do fiscal do contrato, bem como a realização de empenho por estimativa e ausência de dotação orçamentária. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito de Serrinha é denunciado ao MPE e multado pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29), considerou procedentes irregularidades apontadas em relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM em obras realizadas no município de Serrinha, na gestão do ex-prefeito Osni Cardoso Araújo, entre os anos de 2009 a 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor e, consequentemente, oferecida denúncia à justiça. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 470.815,20, com recursos pessoais, supostamente aplicados pela prefeitura para a execução de obras através de convênios com órgãos estaduais. Isto porque, segundo foi apurado pelos técnicos em inspeção na cidade, não foi possível comprovar a execução das obras pactuadas como sendo de responsabilidade do município. O gestor foi multado no valor de R$5 mil.
A auditoria analisou a aplicação de recursos de dois convênios – nº 089/2006 e nº 113/2010 – celebrados entre a Prefeitura de Serrinha e o Governo do Estado, que tinham por objeto a execução do sistema de esgotamento sanitário na zona urbana e a reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha. Os técnicos concluíram que “não houve a conclusão das obras que foram objeto dos convênios, sendo constatado que as obras estão até hoje inacabadas e sem o uso público a que foram destinadas”.
Em relação ao convênio nº 089/2006, referente ao sistema de esgotamento sanitário na zona urbana, a inspeção verificou que as obras se encontram paralisadas e nas mesmas condições evidenciadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Neste convênio, a contrapartida do município foi de R$342.999,97, não sendo possível atestar a aplicação dos recursos pela ausência de documentação comprobatória. No que tange ao convênio nº 113/2010, o relatório da auditoria revelou que, do mesmo modo, “as obras de reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha encontravam-se paralisadas e abandonadas, nas mesmas condições informadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia e que não era possível atestar a execução da contrapartida do município, no valor de R$127.815,23”.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, recomendando a aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento no total dos recursos municipais aplicados e desperdiçados no bojo dos convênios nº113/2010 e nº 089/2006. Recomendou, ainda, representação ao Ministério Público Estadual por considerar que os achados da área técnica “configuram-se como atos de improbidade administrativa e possuem repercussão na esfera penal”. Todas as sugestões foram acatadas pelo conselheiro relator em seu voto. Cabe recurso da decisão.
Prefeito de Ribeira do Pombal é denunciado ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Sérgio Oliveira Rocha, Pedro Alexandre Nascimento e José de Deus Conceição Neto, do município de Ribeira do Pombal, contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia, no exercício de 2017. O conselheiro, relator José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O gestor ainda foi multado em R$5 mil. Também foi determinada a remessa desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências cabíveis no caso concreto.
O contrato era no valor de R$200 mil, por meio do qual o escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados se comprometia à obtenção de decisão judicial que reconheça a desvinculação dos valores vinculados do precatório do Fundeb, possibilitando à prefeitura a utilização dos recursos de forma livre, “vez que sua natureza seria de caráter indenizatório”.
O gestor, não comprovou a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica. Além disso, a relatoria questionou a legalidade do objeto contratual, tendo em vista que, segundo entendimento já consolidado no TCM e em consonância com decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça, a verba recebida a título de precatório por diferenças oriundas do FUNDEF, tem destinação vinculada à educação. Cabe recurso da decisão.
Contratação direta faz prefeito ser denunciado ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08), votou pela procedência de denúncia formulada por vereadores do município de Central contra o prefeito Uilson Monteiro da Silva, por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia durante situação de emergência decretada no município. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$8 mil.
O gestor, em seu defesa, não conseguiu demonstrar a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica.
Também não foi demonstrada, de forma inquestionável, a ausência de alternativas ou de concorrência para a prestação dos serviços que se pretendia contratar, já que a alegação da defesa, de que se trataria de um “serviço especialíssimo, sem concorrência no mercado”, não encontra nenhum respaldo nos documentos apresentados. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia com multa proporcional à gravidade das ilegalidades cometidas. Cabe recurso da decisão.
Irregularidades em contratações fazem MPE acatar denúncia contra prefeito de Nova Viçosa
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (14), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Nova Viçosa, Manoel Costa Almeida, por irregularidades nas contratações direta, sem licitação, das empresas Auto Posto Colorado e Auto Posto Catavento, para o fornecimento de combustível, no exercício de 2016. O custo total dos contratos alcançou o montante total de R$332.175,30 e foram fundamentados em uma suposta “situação emergencial” no município. O relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$10 mil. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, por parte do prefeito, de um total de R$69.208,09, em razão da não comprovação das despesas.
Segundo a relatoria, o gestor não realizou licitação para a aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender à frota do distrito de Posto da Mata e, por isso, utilizou de forma indevida o processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 025-NA/2016, sob o argumento de situação emergencial em razão da ausência de interessados no Pregão Presencial nº 001-NA/2016. Também foram identificadas irregularidades nos processos administrativos de dispensa de licitação nºs 017-NA/2016 e 019-NA/2016, bem como a ausência de comprovação da compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado e na indicação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos. Cabe recurso da decisão.
MPE denuncia ex-prefeito de Itapebi
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, em razão da ausência de repasse de valores de créditos consignados retidos da folha de pagamento de servidores no exercício de 2015. De acordo com informação da Caixa Econômica Federal, a gestão municipal deixou de repassar R$406.344,52 retidos de salários dos servidores. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apure evidências que apontam para a prática de crime de apropriação indébita, e imputou multa no valor de R$5 mil.
A análise da contabilidade da prefeitura comprovou a realização de retenções de valores consignatários não repassados. Com base no Demonstrativo de Contas de Razão, contido na prestação de contas anual de 2015, as retenções no período chegaram a R$2.280.118,22, e foram realizados pagamentos de apenas R$1.090.283,38, na conta “consignações”. Isso indica que a prefeitura não pagou a integralidade das quantias retidas de terceiros, o que se torna uma evidência de que o gestor deixou de cumprir a obrigação assumida com o banco.
Além disso, os técnicos do TCM tiveram acesso a documento enviado pelo Banco do Brasil no qual informa que o município de Itapebi, ainda na gestão do ex-prefeito, firmou acordo com a Caixa Econômica Federal para pagar dívidas relativas a empréstimos consignados não repassados à instituição financeira. Nesse instrumento, o denunciado se comprometeu a pagar ao banco o total de R$ 478.446,95 referentes a empréstimos consignados retidos no período compreendido entre 06/06/2014 e 05/01/2015, sendo este documento mais um indício claro de sua conduta irregular.
Apesar de notificado, o ex-prefeito não apresentou qualquer esclarecimento sobre o fato apontado, deixando o processo correr à revelia. Cabe recurso da decisão.
Contratação sem licitação faz com que prefeito seja denunciado ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17), julgou procedente a denúncia formulada por Carlos Tito Marques Cordeiro – um cidadão de Barreiras, cidade do oeste baiano -, contra o prefeito municipal, João Barbosa de Souza, pela contratação, sem licitação, da empresa Estrela Guia Prestações de Serviços LTDA – EPP, ao custo de R$1 milhão 438 mil, no exercício de 2017, pelo período de quatro meses. O objetivo era garantir segurança no acesso a escolas e repartições municipais. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$40 mil.
De acordo com o denunciante, a contratação ocorreu por conta de uma “situação inexistente de caráter emergencial”. Além disso, foi observado que houve um aumento injustificado no valor inicial do contrato, que era de R$ 810 mil. Ao final, os aditivos representaram um aumento de 40,27% no valor pactuado inicialmente, chegando o valor final a quase R$1,5 milhão. A contratação da Estrela Guia Prestações de Serviços teve por objeto – segundo a prefeitura – a “prestação de serviço especializado de controle de acesso, com posto de segurança, para a gestão de entrada e saída de visitantes a prédios públicos”.
A relatoria constatou que o gestor não comprovou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação da empresa, por meio do procedimento de dispensa de licitação. Além disso, constatou que a guarda municipal conta com cerca de 213 homens e mulheres para a segurança patrimonial e outros 581 homens contratados como vigilantes – todos no exercício da função. A defesa, para contrapor as denúncias, apresentou apenas alegações genéricas acerca da regularidade do procedimento utilizado para a contratação da empresa, sem juntar ao processo qualquer documento que justificasse a necessidade do gasto. O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado. Cabe recurso da decisão.