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:: ‘MPE’

Prefeito contrata sem licitação e é denunciando ao MPE

Prefeito de Itaetê, Valdes Brito Souza

Prefeito de Itaetê, Valdes Brito Souza.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/07), julgou procedente parcialmente a denúncia formulada por vereadores do município de Itaetê, contra o prefeito Valdes Brito Souza, pela contratação sem licitação, de diversas empresas para prestação de serviços, que geraram um dispêndio para a prefeitura de R$ 919.891,80. As contratações, julgadas irregulares, se deram em 2017.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$8 mil. Segundo a relatoria, as contratações públicas, “sejam decorrentes de procedimento licitatório ou por dispensa de licitação, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços – que devem ser, necessariamente, documentadas de juntadas ao processo”.

O ex-prefeito – ficou constatado – não apresentou documentos que justificassem a contratação direta, por inexigibilidade, das empresas. A relatoria concluiu que o gestor não justificou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação das empresas por dispensa de licitação.

Conclui-se, também, que as contratações da Cooperativa de Administração e Apoio Logístico e da Cooperativa de Trabalho de Profissionais de Saúde foram renovadas mais de uma vez, onde, apenas a cooperativa de saúde foi remunerada em R$ 203.400,00. O Ministério Público de Contas opinou pela procedência parcial da denúncia com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado. O parecer foi acolhido pelo relator e aprovado pelos demais conselheiros. Cabe recurso da decisão.

Ex-secretários de Salvador são denunciados ao MPE

Na sessão desta terça-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra os então secretários municipais de Salvador, Marcelo Gonçalves de Abreu e Rosemma Burlacchini Maluf, por irregularidades na contratação da empresa Star Ambiental, para a locação de sanitários químicos portáteis, que foram utilizados no Carnaval de Salvador de 2012 – que envolveu recursos da ordem de R$2.100.186,00. O prefeito Antonio Carlos Magalhães Neto – também denunciado – foi excluído do processo.

O relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de improbidade administrativa, e imputou multas no valor de R$36.069,00 a ser paga por Marcelo de Abreu e uma outra de R$30 mil para a secretária Rosemma Maluf.

Segundo a relatoria, o Contrato nº 005/2012 celebrado pela Prefeitura Municipal com a empresa Star Ambiental Ltda., pelo valor global de R$2.100.186,00, foi pago em única parcela. Nos exercícios subsequentes, de 2013, 2014 e 2015 o contrato foi ilegalmente prorrogado – como sendo de natureza continuada – e aditivos foram assinados, levando a um desembolso da ordem de R$9.561.100,01, representando 455,25% do valor original do contrato. A situação em apreço revela irregularidade de singular gravidade, cometida principalmente pelo então Secretário Marcelo Abreu que, sem nenhuma razão plausível, prorrogou a validade do contrato, destacou o relator. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de São Miguel das Matas é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (19), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pela vereadora do município de São Miguel das Matas, Valdeci Maia Fonseca Barreto, contra o prefeito José Renato Curvelo de Araújo, em razão de irregularidades na contratação direta, sem licitação, de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes no exercício de 2017. O relator, conselheiro Paolo Marconi determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$15 mil.

Segunda a denúncia, a licitação que envolveu no total R$1.344.044,80, teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para atender as diversas secretarias municipais. Segundo a relatoria, as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas.

Ocorre que o gestor não demonstrou, no processo de contratação, a inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação. Cabe recurso da decisão.

Por irregularidades em nomeações, prefeito de Candeias é denunciado ao MPE

Dr.Pitágoras

Prefeito de Candeias, Dr.Pitágoras.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14/06), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Candeias contra o prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, por irregularidades em nomeações de servidores no exercício de 2017, para cargos em comissão cujas atribuições não condizem com as de direção, chefia e assessoramento. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou ao gestor que, no prazo de 90 dias, promova a exoneração dos servidores ocupam irregularmente cargos em comissão. Também foi imputada multa no valor de R$4 mil e o processo será enviado ao Ministério Público Estadual para colaborar em inquérito civil já instaurado.

A relatoria concluiu que houve contratação de servidores sem qualquer motivação, o que afronta aos ditames constitucionais, vez que não há justificativa para a não realização do devido concurso público. Além disso, cargos em comissão, também por determinação constitucional, devem ser destinados apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não correspondem.

Segundo o Ministério Público de Contas, muitos dos 740 cargos comissionados indicados pelos denunciantes não possuem as atribuições determinadas pela constituição, como, por exemplo, o de inspetor, auxiliar/agente de serviços gerais, auxiliar/agente de serviços públicos, motorista e supervisor. Requereu, ainda, a exoneração dos servidores que indevidamente estão ocupando cargos comissionados, e abertura de concurso público para provimento de cargos permanentes. Cabe recurso da decisão.

MPE e MPF solicitam suspensão imediata das obras do BRT

Irregularidades detectadas no processo de implantação do projeto do BRT em Salvador motivaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) a ajuizarem ontem, dia 11, ação civil pública contra a União, a Caixa Econômica Federal, o Município de Salvador, o Consórcio BRT Salvador e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Os MPs solicitam à Justiça que determine, liminarmente, a suspensão imediata das obras do BRT Salvador. Além disso, requerem que seja declarada a nulidade do contrato firmado entre o Município e o Consórcio para execução da obra.

Na ação, os promotores de Justiça Patrícia Kathy Medrado e Heron Santana Gordilho e os procuradores da República Leandro Nunes e Bartira Góes registram que o empreendimento já conta com mais de R$ 800 milhões em recursos aprovados pelo Governo Federal para implantação dos dois primeiros trechos, mas descumpre inúmeras exigências legais, já que não contam, por exemplo, com o Plano de Mobilidade Urbana imprescindível para que o Ministério das Cidades faça o repasse da verba ao empreendimento por meio da Caixa Econômica. Além disso, o MPE e o MPF apontam falta de ampla publicidade de todo o procedimento licitatório; de projeto de mobilidade e de estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA); ausência significativa de participação popular e de associações nas discussões do projeto, já que a Prefeitura de Salvador desrespeitou o intervalo mínimo de 45 dias entre a publicação do aviso à população e a efetiva realização de uma única audiência pública, que não foi amplamente divulgada; inexistência das outorgas para uso do corpo hídrico, dentre outros. Não foram apontadas inclusive as fontes de custeio, previsão de custos ou documentos que pudessem determinar a viabilidade operacional técnica, econômica, financeira e tarifária do empreendimento, complementam os autores da ação.

O MPE e o MPF solicitam ainda à Justiça que determine, em caráter liminar, que a União e a Caixa Econômica não façam novos repasses à Prefeitura para o empreendimento; que a Prefeitura não emita novas licenças ou solicite outorgas de uso do corpo hídrico para intervenções ou tamponamento dos rios abrangidos pela obra do BRT; sejam suspensos todos os efeitos do Certificado de Inexigibilidade de Outorga emitido pelo Inema e que o órgão não forneça qualquer nova dispensa de outorga para macrodrenagem ou tamponamento dos rios Lucaia e Camarajipe para o BRT. Os promotores de Justiça e os procuradores da República requerem ainda que, ao final, o Município e o Consórcio sejam condenados a proceder a reparação da degradação ambiental causada pelas obras já iniciadas.

Ex-prefeito é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (29/05), julgou procedente a denúncia formulada pelo atual prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, contra o ex-prefeito Márcio de Oliveira Farias, por irregularidades na convocação de servidores municipais aprovados em concurso público, nos últimos 180 dias de mandato, no exercício de 2016. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada infração penal e a violação na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito foi ainda apenado com multa no valor de R$4 mil.

A relatoria concluiu que a nomeação dos candidatos, nos últimos 180 dias de mandato do prefeito, violou o disposto no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o aumento de despesas com pessoal nesse período. Deste modo, não foram aceitos os argumentos do gestor de que as contratações teriam se pautado no direito subjetivo à nomeação dos candidatos, e em situação jurídica consolidada, já que os atos poderiam ser praticados até o final da validade do concurso público, que ocorrerá em março de 2019.

O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e a procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado, “haja vista a prática de crime contra as finanças públicas”. Cabe recurso da decisão.

MPE, TCM e TCE se unem por mais transparência na gestão dos municípios

O Ministério Público do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios e o Tribunal de Contas do Estado vão trabalhar em conjunto para exigir maior transparência na gestão dos municípios baianos, de modo a facilitar o controle social por parte da população. A procuradora geral de Justiça, Ediene Lousado, o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, e o presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho, se reuniram nesta quarta-feira (16.05) na sede do TCM e decidiram formar um grupo de trabalho para elaborar regras mínimas que devem ser observadas nos portais de transparência dos municípios, de modo a que se cumpra as exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Da reunião participaram ainda o promotor de Justiça, Luciano Taques e o chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCM, Danilo Diamantino Gomes.

Segundo o promotor Luciano Taques, as administrações municipais baianas ainda precisam avançar no sentido de garantir maior transparência nas contas públicas, expondo nos seus portais na internet dados que possam permitir aos cidadãos a fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos, o acompanhamento das licitações, dos investimentos e do custeio da máquina administrativa. Segundo ele, no ranking nacional sobre transparência das administrações municipais, algumas prefeituras baianas estão numa colocação muito ruim, “ e isto pode acarretar punição grave, uma vez que municípios que não atenderem requisitos mínimos de transparência em sua gestão, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, podem ser impedidos de receber recursos de transferências voluntárias, ou seja, podem ser impedidos de celebrar convênios tanto com o estado como a União”.

Para incentivar os gestores dos municípios a pôr à disposição dos cidadãos os dados de suas administrações, de modo a que haja o necessário e efetivo controle social, o MPE, o TCM e o TCE pretendem mobilizar também a União dos Municípios da Bahia (UPB) e formar um grupo de trabalho para formular regras mínimas que devem ser obedecidas pelos municípios. “Sabemos que há diferenças entre os municípios, que alguns podem mais e outros menos. Que alguns dispõem de mais tecnologia que outros em suas administrações, e certamente isto será levado em conta. Mas é preciso que se estabeleça regras mínimas que sejam observadas por todos”, disse Luciano Taques.

Segundo ele, trabalho semelhante foi feito, por iniciativa do ministério público, no estado do Maranhão, com resultados positivos. Destacou que hoje “em muitos casos é mais simples e rápido ter informações sobre a administração de determinados municípios baianos pelo site do TCM que pelos portais de transparência municipais. E é isto que precisamos corrigir. É preciso orientar, mas também cobrar dos gestores dos nossos municípios o cumprimento da lei. E a transparência da gestão é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal que deve ser cumprida em nome da cidadania”.

Na reunião, os presidentes das cortes de contas, conselheiros Francisco Andrade Netto e Gildásio Penedo, a procurador geral de Justiça, Ediene Lousado firmaram compromisso de alertar os prefeitos municipais contra os gastos excessivos com os festejos de São João, que se aproximam. Os gastos serão examinados levando-se em conta os princípios da razoabilidade e economicidade, e abusos serão reprimidos com ações administrativas e judiciais. Os órgãos vão advertir os administradores que eles devem se abster de efetuar gastos com a festa caso os municípios estejam em situação de emergência ou com dificuldades financeiras para efetuar o pagamento dos servidores em dia.

TCM denuncia ex-prefeito de Caravelas ao MPE

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva Ruas

Ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação de serviços de transporte escolar, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também imputou uma multa no valor de R$20 mil.

O termo de ocorrência apontou diversas irregularidades nos processos licitatórios realizados pela prefeitura, bem como na prorrogação de um contrato e celebração de termo aditivo, que totalizaram o expressivo montante de R$3.618.526,50. Os contratos tiveram como credores Hailton Reis Bispo dos Santos – ME, C.N.F. da Paixão Transportes, Viação Litoral Ltda., Maria das Graças da Silva Almeida e outros credores na condição de pessoas físicas. O gestor, apesar de ter comparecido ao gabinete do relator mediante preposto devidamente credenciado e recebido cópia da denúncia, não apresentou qualquer justificativa para os fatos apontados, conduta pouco condizente para um gestor da coisa pública.

A relatoria constatou que a dotação orçamentária da prefeitura era insuficiente para o pagamento das obrigações assumidas e que não foram apresentadas as planilhas com a quantificação dos alunos por percurso, identificação dos locais percorridos e total dos alunos transportados. Os processos licitatórios não observaram formalidades como a apresentação de pesquisa de mercado (cotação de preços) com vistas a demonstrar que os preços praticados estavam de acordo com os de mercados, especificações de objetos, prazos e preços contidos nos contratos e entrega das planilhas de medição.

Além disso, também houve violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade devido a realização de despesa com transporte escolar no expressivo montante de R$3.618.526,50, tendo em vista que no exercício de 2013 esse desembolso somou R$2.838.342,39, representando uma significativa majoração no percentual de 27,49% entre esses exercícios financeiros, enquanto a inflação do período foi de apenas 12,32%. Cabe recurso da decisão.

Barreiras: Aeroporto é ajuizado pelo MPE e MPF por não atender a padrões mínimos de segurança

O Ministério Público estadual e o Ministério Público Federal ajuizaram na última sexta-feira (13), uma ação civil pública contra a São Francisco Administração Aeroportuário e Rodoviário Ltda. e a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Segundo a ação, o aeroporto de Barreiras não atende aos padrões mínimos de segurança contra incêndio e pânico. Administrado pela empresa, sob concessão da agência reguladora, o aeroporto não conta com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Além disso, o projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) elaborado somente no final de 2017 ainda não foi executado.

O promotor de Justiça André Garcia de Jesus e o procurador da República Rafael Borba Costa solicitam que a Justiça, em caráter liminar, determine a regularização de todas as áreas do aeroporto de Barreiras, com obtenção do AVCB e execução do projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), como também das certificações exigidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pedem ainda que sejam implementadas brigadas de incêndio civil e/ou militar. Conforme a ação, o Corpo de Bombeiros “vem há anos buscando obter a regularização do aeroporto e as rés continuam recalcitrantes em adotar quaisquer medidas efetivas para a adequação do aeroporto aos requisitos mínimos de segurança para seu funcionamento”.



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