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:: ‘MPE’

Prefeito de Pilão Arcado tem contas rejeitadas e representação ao MPE

joao-ubiratan-prefeito-pilao-arcadoAs contas do prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada na tarde desta quinta-feira (17/11). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa nas irregularidades relacionadas à licitação e imputou multas de R$15 mil, pelas irregularidades contidas no relatório técnico, de R$8.640,00, pela não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, e de R$17.280,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzidos as despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre a última multa aplicada, os conselheiros Paolo Marconi e Raimundo Moreira votaram pela imputação de sanção equivalente a 30% dos subsídios anuais, mas foram vencidos pelo posicionamento majoritário do pleno.

O mérito das contas ficou comprometido em razão da extrapolação do limite para despesa total com pessoal, que no 3º quadrimestre do exercício representou 61,72% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. A relatoria registrou ainda a sonegação de procedimento licitatório ao exame da Inspetoria Regional do TCM e o não pagamento pelo gestor de multas e ressarcimentos imputados anteriormente.

Prefeita de Governador Mangabeira é punida e denunciada ao MPE

Prefeita de Governador MangabeiraNa sessão desta quinta-feira (01/09), o Tribunal de Contas dos Municípios solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$1.958.362,36, com recurso pessoais, em virtude da saída de recursos das contas públicas sem os respectivos comprovantes de despesas. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também multou a gestora em R$47.396,00.

A denúncia tratou de irregularidades com evidentes sinais de malversação e desvios de recursos públicos, nos exercícios de 2009, 2010 e 2011, inclusive com indícios de superfaturamento e pagamento de obras sem a efetiva execução.

A inspeção realizada por técnicos do TCM comprovou a realização de diversos pagamentos sem o respectivo comprovante de despesa, e que em alguns contratos, os valores foram pagos sem a execução do serviço, como no caso da reforma e ampliação da lavanderia situada na localidade de Fonte das Cabeças, onde não foi identificada nenhuma construção.



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