:: ‘MPF e MPBA’
MPF e MPBA ajuízam ação conjunta para garantir assistência a pessoas com doença renal
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) ajuizaram, no último dia 16 de fevereiro, ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia, o município de Salvador e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) com pedidos liminares para garantir o atendimento, no SUS (Sistema Único de Saúde), de pessoas com doença renal crônica.
De acordo com a ação, atualmente há 11 unidades de saúde em Salvador — três sob gestão estadual e oito sob gestão municipal — que atendem a 1.367 pacientes de terapia renal substitutiva (TRS), da capital e de outros municípios do estado. Das oito gerenciadas pela prefeitura, duas tiveram os contratos vencidos em dezembro de 2016 e só prestarão os serviços por mais três meses, deixando 270 pacientes sem assistência. Somados a esses, outros 175 encontram-se internados desnecessariamente — tendo condições de alta — por falta de atendimento ambulatorial de hemodiálise. Dados da Estado da Bahia de fevereiro de 2017 apontam 39 pacientes sem qualquer atendimento.
Na ação, o procurador da República Fábio Conrado Loula e os promotores de Justiça Carlos Martheo Guanaes Gomes, Fábio Ribeiro Velloso e Maria Isabel Vilela consideraram que “a assistência a esses pacientes não vem sendo prestada de forma resolutiva, mas com paliativos e improvisos, violando o seu direito à saúde e à vida.” Pontuaram, ainda, que “a assistência a estas pessoas é deficiente em toda a rede estadual”, e que a União, que repassa os recursos para a assistência desses pacientes, não adotou nenhuma providência efetiva para fiscalizar os serviços prestados.
O MPF e o MP/BA requerem à Justiça, liminarmente, que a União, o governo do estado e a prefeitura providenciem o imediato cadastramento, avaliação e efetiva TRS a todos os pacientes que ainda estão sem tratamento adequado, e cadastrem também os que estão internados mesmo com condições de alta, certificando-se de que mais nenhum permaneça internado desnecessariamente.
Os órgãos requerem, ainda, que esses entes federativos: assegurem a imediata e ininterrupta assistência de TRS a todos os pacientes em tratamento no Instituto de Nefrologia e Diálise (INED) e Clínica Nossa Senhora da Graça — unidades que tiveram os contratos encerrados em dezembro de 2016; que apresentem, no prazo de dez dias, um plano conjunto e emergencial de gestão que demonstre a absorção de toda a demanda atual projetada em todo o estado, inclusive a relativa aos pacientes das clínicas acima; e que, ao final deste prazo, efetivem, imediatamente, o plano de gestão.
Pediram liminarmente, também, que a União, o estado da Bahia e a Ebeserh adotem providências imediatas para que o setor de TRS do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos (Hupes) promova o cadastramento, a avaliação e o efetivo tratamento de 120 pacientes, assegurado o funcionamento em três turnos; que a União, no prazo de dez dias, repasse os recursos necessários à ampliação da oferta de serviços; e que todos os quatro acionados cumpram todas as diretrizes fixadas na Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal.
Em caso de não cumprimento das medidas referentes ao plano de gestão pela prefeitura, União e governo do Estado, o MPF e o MP/BA requerem o pagamento de multa diária inicial de R$ 100 mil, individualmente; a mesma multa caso a União, o Estado e a Ebserh não adotem as providências relacionadas ao atendimento no Hupes; e, ainda, requerem que a União pague a mesma multa caso não repasse os devidos recursos. Os órgãos pedem também que, no caso de as demais medidas não serem cumpridas, cada um dos quatro acionados pague multa de R$ 10 mil por paciente desassistido.
Em caráter definitivo, o MPF e o MP/BA reiteram os pedidos liminares e requerem, também, que os acionados sejam obrigados a, no prazo de trinta dias, manterem e ampliarem os serviços de TRS, incluindo acompanhamento médico-hospitalar e ambulatorial, aos usuários do SUS em todo o Estado.
MPF e MPBA acionam Inema e Estado da Bahia por dispensar ilegalmente licenciamento ambiental
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizaram, no dia 8 de agosto, ação civil pública contra o Estado da Bahia e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Os órgãos requerem liminarmente que parte do Decreto Estadual nº 15.682/2014 – que isenta ilegalmente as atividades agrossilvipastoris na Bahia de licenciamento ambiental – seja suspensa, e que o Inema volte a realizar os licenciamentos imediatamente, sob pena de multa diária de R$10 mil.
O MPF enviou, em junho deste ano, recomendação ao governo do Estado para que revogasse o decreto, mas nada foi feito. De acordo com a Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, os estados brasileiros estão submetidos às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determinam a exigência do licenciamento para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais – como é o caso das agrossilvipastoris: agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura.
O decreto editado pelo Estado da Bahia permite, no entanto, que tais explorações aconteçam em qualquer lugar, estando dispensadas de licenciamento ambiental. Com a norma, o Inema deixou de realizar os processos de licenciamento, restando à União promovê-los, por meio do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). De acordo com a ação, a situação sobrecarrega o órgão, trazendo prejuízo ao exercício de suas funções.
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual consideraram inconstitucionais as alterações feitas pelo decreto, uma vez que o governo estadual não tem autonomia para legislar sobre assuntos que competem à União – como é o caso de questões relacionadas ao meio ambiente, de acordo com o art. 24 da Constituição de 1988. Os estados só podem assinar leis suplementares, que tenham por objetivo conferir garantir ambientais extras.
Ao fim do julgamento os órgãos requerem que os artigos 8º e 135º e o Anexo IV, Divisão A do decreto sejam anulados e que o Inema seja obrigado a realizar o licenciamento ambiental, como previsto pela legislação federal.