:: ‘MPF em Feira de Santana BA’
MPF move ação contra ex-prefeito de Ipecaetá (BA) por desvio de mais de R$ 600 mil
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou, na última quinta-feira 4 de agosto, ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um ex-prefeito de Ipecaetá, a 163km de Salvador. Ailton Souza Silva e outras cinco pessoas, incluindo Fredson dos Santos, ex-procurador do município, são acusados de fraudar licitações com recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), no ano de 2010, causando prejuízo de R$ 623.279,70 aos cofres públicos.
Segundo o documento, quando ainda era prefeito de Ipecaetá, Silva cometeu irregularidades em processos licitatórios para favorecer Márcia Valéria de Brito Siade, José Pereira Macedo, Reny Barbosa de Santana e Girlon Batista Machado Gomes — todos donos de empresas de fachada para transporte escolar.
Os empresários não possuíam nem sequer veículos próprios ou funcionários para executar o serviço. “As empresas não têm capacidade técnica para participar da licitação”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, acrescentando que “são contundentes os indícios de que as empresas foram criadas com a intenção de fraudar licitações e desviar verbas públicas.” Foram realizadas, pelos gerentes, subcontratações para transportar os alunos — o que, de acordo com o inciso VI do art. 78 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações),é ilegal.
O ex-procurador de Ipecaetá, Fredson dos Santos, permitiu que as irregularidades ocorressem. “Ele era o responsável, no papel de advogado do município, por assegurar a legalidade dos contratos firmados pela prefeitura”, ressaltou o procurador.
O órgão requereu à Justiça Federal que todos os réus — incluindo as empresas de fachada — sejam condenados de acordo com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
MPF aciona ex-prefeito de Serra Preta/BA por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou na última quarta-feira (6/4) uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Serra Preta/BA Adeil Figuerêdo Pedreira, a empresa Ramos Fagundes Locação e Transportes e seu sócio-administrador, Ademir Martins Ramos, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de ter contratado por R$ 664.784,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais) a organização caracterizada como evidentemente “de fachada” nas investigações para a prestação de serviços de transporte para a secretaria de saúde do município, utilizando-se de recursos do SUS – Sistema Único de Saúde.
As investigações foram iniciadas pelo MPF com objetivo de apurar irregularidades em um processo licitatório promovido pelo município em 2011, durante a gestão de Adeil Pedreira, para contratar uma empresa especializada ou pessoa física para a locação de transporte para atender os serviços das secretarias de Saúde, Educação e Obras do município. A empresa Ramos Fagundes venceu os lotes pelo quais concorreu, porém as apurações comprovaram que o estabelecimento não possuía veículos ou funcionários registrados para desempenhar os serviços de transporte.
Para desenvolver as atividades previstas no contrato com a prefeitura, a empresa de transportes subcontratou integralmente os serviços, prática comprovada por meio da análise de contratos realizados entre a vencedora do processo licitatório e pessoas físicas com o objetivo de locação de grande quantidade de veículos com motoristas. A Lei 8.666/93, sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública, proíbe a conduta . A legislação permite apenas a subcontratação para a prestação de parte dos serviços contratados.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior requer que a Justiça Federal, em decisão liminar, determine a indisponibilidade dos bens dos acusados no mesmo valor do contratado e o bloqueio dos valores encontrados em suas respectivas contas-correntes e aplicações financeiras. Pleiteia ainda o MPF que o judiciário condene as partes a ressarcir os danos causados; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios; a perda da função pública, se houver; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, como prevê o art. 12 da Lei n° 8.429/92, sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.