:: ‘MPF pede demolição de construções ilegais em imóveis’
SAJ: MPF pede demolição de construções ilegais em imóveis do Minha Casa Minha Vida
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, em 9 de novembro, ação civil pública, com pedido liminar, contra a Caixa Econômica Federal e a prefeitura de Santo Antônio de Jesus (BA), a 200km de Salvador para que façam vistoria e procedam à demolição de construções ilegais — incluindo “puxadinhos” — em imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida no município baiano.
Segundo informações apuradas pelo MPF, o conjunto habitacional Zilda Arns, localizado em Santo Antônio de Jesus, possui 500 casas, sendo que 120 têm “puxadinhos” — que atrapalham a iluminação natural e ventilação das moradias, podendo ainda prejudicar a manutenção da rede de esgoto e gerar desabamento. Além dos puxadinhos, também houve desvio de finalidade em diversos imóveis, incluindo o repasse para terceiros e a construção irregular de bares, oficinas e quitandas, que funcionam sem o alvará da prefeitura e sem autorização prévia da Caixa.
O procurador da República Leandro Bastos Nunes, autor da ação, ressalta que “a Caixa tem o dever de fiscalizar o uso inadequado dos imóveis, que não podem ser alugados, vendidos ou utilizados para quaisquer fins que não sejam residenciais.” Nunes pontua, ainda, que “a competência para fiscalizar o uso do solo também é da prefeitura de Santo Antônio de Jesus, incluindo a emissão de alvará de construção e a consequente demolição de obras ilegais. No entanto, até agora, não houve qualquer providência por parte da Caixa ou da prefeitura.”
O MPF requer à Justiça, liminarmente, que a prefeitura de Santo Antônio de Jesus e a Caixa sejam obrigados a realizar vistoria nas moradias do condomínio, adequando as casas ao padrão previsto no contrato e demolindo as construções irregulares. Caso o pedido seja deferido, o banco e a prefeitura deverão pagar multa de R$ 100 mil para cada caso de descumprimento.
O MPF pede, ainda, que os acionados sejam obrigados a divulgar aos moradores do conjunto habitacional a proibição de se alterar a finalidade original das moradias com construções de puxadinhos e outros estabelecimentos, como bares, oficinas etc. O órgão reiterou os pedidos em caráter definitivo.