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MPF denuncia três médicos e secretário de Saúde por estelionato e falsificação em Projeto Glaucoma do SUS
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra três médicos e o secretário de Saúde de Guanambi por estelionato e falsificação de dados no Projeto Glaucoma, financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). Na denúncia, recebida pela Justiça Federal na primeira semana de novembro, os médicos são acusados, ainda, de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos cometidos contra pacientes.
Segundo apurado pelo MPF, entre 2013 e 2017 a clínica que é alvo da ação – com sede em Salvador e filiais em outros municípios baianos – esteve cadastrado no Projeto Glaucoma e chegou a receber R$9,4 milhões do SUS para atendimentos em Guanambi e em outros 30 municípios próximos. Porém, conforme demonstrado na denúncia, os médicos responsáveis colocaram em risco a saúde de pacientes, descumprindo diversos requisitos da Política Nacional de Atenção Oftalmológica e inserindo dados falsos no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Essa atuação criminosa só foi possível com a postura omissa e conivente adotada pelo secretário municipal, responsável por credenciar, regular, controlar e avaliar a empresa; e responsável também por reportar ao Ministério da Saúde ilegalidades encontradas, podendo inclusive suspender ou rescindir o contrato, mas nada disso foi feito. :: LEIA MAIS »
MPF requer que ANS retire limite de quantidade de sessões para tratamento de pessoas com autismo
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última sexta-feira (06), ação civil para que não seja aplicado limite nas sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado da Bahia. O pedido foi feito à Justiça Federal em caráter de urgência.
O objetivo é, ainda, condenar a ANS a corrigir sua omissão quanto à falta de protocolos clínicos específicos para o tratamento das pessoas com TEA e impedir que as operadoras dos planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e indicados por especialistas sob a alegação de falta de regulação da ANS. Conforme a Lei nº 9.656/1998, os planos privados devem se submeter às normas e à fiscalização da ANS, que, enquanto agência reguladora, é responsável por definir o rol de procedimentos de saúde para fins de cobertura pelos planos.
Planos de saúde privados – Na apuração do caso, o MPF buscou informações com Bradesco, SulAmérica, Hapvida e Amil, que informaram que o atendimento multidisciplinar, contemplando consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeuta ocupacional, está no rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, na Resolução Normativa n. 428/2017, como cobertura obrigatória sendo, portanto, por elas prestado. Entretanto, caso o número de sessões seja maior do que a quantidade prevista pela ANS (Diretrizes de Utilização – DUT), cabe ao segurado o pagamento das sessões excedentes, ainda que tenham sido indicadas como necessárias pelos profissionais de saúde.
SUS – Embora os planos de saúde privados, em decorrência da omissão da ANS, não tenham ainda protocolos clínicos definidos, o próprio SUS (Sistema Único de Saúde) já estabeleceu protocolos a serem empregados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista. :: LEIA MAIS »
DNIT é condenado a instalar balança de pesagem na BR-242
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a instalar e manter balança de pesagem na BR-242, na Bahia. O departamento foi condenado, ainda, a exercer a devida fiscalização da via, preferencialmente por meio de posto integrado automatizado de fiscalização (PIAF). A decisão prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo MPF em 2018 visando assegurar a fiscalização na rodovia, que conecta a região oeste da Bahia ao estado do Mato Grosso e é rota para veículos de carga que transportam grãos como café, milho e soja para importação e exportação. De acordo com comunicado da Polícia Rodoviária Federal (PRF), “o excesso de peso nos caminhões é tão patente que pode ser aferido visualmente, com cargas ‘transbordando’ das respectivas carretas”. Além disso, o MPF aponta que o excesso de peso frequentemente resulta em perdas parciais da carga ao longo do trajeto, como areia, pedra, produtos químicos sólidos e em grãos, que também aceleram o processo de deterioração do pavimento da pista.
De acordo com a ação, a deficiência na fiscalização do excesso de peso em veículos de carga deteriora o asfalto da rodovia (buracos fissuras, lombadas, depressões etc.) e do acostamento, que passa a ser usado como pista de rolamento, além de tornar o tráfego de veículos bem mais lento. Causa, ainda, danos ao meio ambiente com o aumento no consumo de combustíveis fósseis não-renováveis (diesel é o mais poluente) e na emissão de gás carbônico e com o uso prematuro de mais materiais para recuperar a rodovia. Na ação, o MPF aponta que, o trânsito de baixa velocidade, forçado pelos danos na pista, sujeita, ainda, os usuários a maior risco de assaltos, acidentes e de violação aos direitos à vida, à segurança física e patrimonial. :: LEIA MAIS »
MPs acionam Estado para impedir prorrogação de contrato de gestão do Hospital Espanhol
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Ministério Público Federal (MPF) acionaram o Estado da Bahia e o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS) para que a Justiça os obrigue a se absterem de prorrogar o contrato de gestão do Hospital Espanhol, que vence no próximo dia 3 de outubro. Os MPs solicitam que, havendo necessidade de manter o hospital em funcionamento, a Justiça determine ao Estado que inicie imediatamente os procedimentos necessários à execução direta das ações e serviços de saúde ou, caso opte pela delegação a particulares, dê início ao regular processo de escolha da contratada em tempo hábil para que não haja interrupção dos serviços ou prestação de serviços sem base contratual.
A ação dos MPs tem por base os vícios identificados na Dispensa Emergencial nº 012/2020, como a baixa qualificação técnica do instituto contratado, os graves problemas administrativos amplamente noticiados inclusive na imprensa. Para evitar situação semelhante, os promotores de Justiça Rita Tourinho, Adriano Assis e Luciano Ghignone e o procurador da República Ovídio Machado também solicitam à Justiça que determine ao Estado, em caso de delegação da gestão hospitalar, a elaboração de termo de referência detalhado, constando informações suficientes para que os interessados possam ter amplo conhecimento da dimensão e custo do serviço a ser prestado, incluindo o quantitativo mínimo de postos de trabalho exigidos para cada equipe de profissionais de saúde e não apenas as especialidades exigidas, garantindo também a atuação dos órgãos de controle a partir de parâmetros claros e objetivos. Isso, explicam eles, não ocorreu no contrato atual. :: LEIA MAIS »
MPF obtém bloqueio de bens do prefeito de Candeias e mais cinco por fraude
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, no último 16 de agosto, o bloqueio de bens do prefeito de Candeias (BA), Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, da secretária de saúde do município, Soraia Matos Cabral, do então superintendente de gestão Marcelo de Jesus Cerqueira, além da empresa Manupa Comércio e seus representantes, Manuella Jacob e Luís Eduardo Pacheco Alves, até o valor de R$801.440,00. Os seis são acusados de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na aquisição, em abril deste ano, de respiradores mecânicos e máscaras descartáveis para enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19.
A ação de improbidade administrativa, assinada em 12 de agosto pelo procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, aponta que as aquisições de máscaras e respiradores, feitas a partir de dispensas de licitação emergenciais (nº 06/2020 e nº 07/2020), foram fraudadas para favorecer a empresa Manupa e permitir a compra por valores muito acima do praticado no mercado, mesmo considerando a alta do preço destes equipamentos em razão do período de alta demanda por tais itens.
Entre outras irregularidades, apurou-se que a ordem cronológica das etapas de dispensa de licitação dos respiradores foi fraudada para favorecer a contratada e que não houve efetiva cotação prévia de preços. Na aquisição das máscaras, o termo de referência foi elaborado com base apenas na proposta da própria Manupa e também não se realizou pesquisa de preço de mercado.
Em nota técnica, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a atividade principal da Manupa é o “comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados” e outras atividades secundárias que não se relacionam à venda de equipamentos médico-hospitalares ou máscaras descartáveis. A CGU verificou, ainda, que o valor total pago pelos respiradores (R$1,4milhão) e pelas máscaras (R$83mil) estavam, respectivamente, R$775.040,00 e R$ 26.400,00 acima do preço de mercado, significando um sobrepreço de mais de 100%. :: LEIA MAIS »
MPF aciona prefeito e município para que R$ 178,6 mi sejam usados exclusivamente na educação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra o município de Barreiras (BA) e seu prefeito, João Barbosa de Souza Sobrinho (DEM), para obrigá-los a aplicar R$ 178.617.634,26 e seus rendimentos exclusivamente na educação pública municipal. Os recursos foram pagos pela União à prefeitura, em julho de 2017, a título de precatório do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Segundo a ação – ajuizada em 30 de junho pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva –, embora o município tenha apresentado um plano de aplicação dos recursos apenas para a educação, o prefeito promoveu a distribuição ilícita de, pelo menos, R$ 115 milhões em várias contas bancárias diferentes (para dificultar a fiscalização) e depois realizou pagamentos diversos, muitos deles com indicativos de irregularidade.
De acordo com o MPF, os pagamentos ilegais contemplaram tributos, taxas, tarifas, despesas ordinárias (para as quais há recursos próprios), empresas vinculadas a servidores públicos, pessoas já condenados por improbidade administrativa e empresas sem capacidade operacional, além de contratações milionárias de empresas de eventos e publicidade. :: LEIA MAIS »
Justiça suspende afastamento do prefeito de Candeias
O prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, conhecido como Dr. Pitágoras Ibiapina (PP), poderá voltar às suas funções públicas, após decisão da Vara de Candeias. O juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo concedeu liminar que suspende o processo instaurado pela Câmara de Vereadores da cidade.
Na quinta-feira (9), por 9 votos a 8, a Casa Legislativa decidiu pelo afastamento de Pitágoras, em caráter cautelar, por 90 dias. O prefeito é suspeito de superfaturar compra de respiradores em meio à pandemia do novo coronavírus.
A decisão do juiz suspende o processo que apura a prática de “infrações político-administrativas”, bem como o Decreto Legislativo 149/2020, que determinou o afastamento de Pitágoras. Com isso, o prefeito do PP está autorizado a retomar imediatamente seu mandato.
Investigação no MPF :: LEIA MAIS »
MPBA e MPF apontam sobrepreço de R$ 478 mil e recomendam a não renovação do contrato de gestão do Hospital Espanhol
Os Ministérios Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Federal (MPF) expediram, nesta segunda feira (29), recomendações conjuntas para o secretário de Saúde do Estado da Bahia e o Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS), contratado para gerir o Hospital Espanhol até o próximo 3 de outubro. Os MPs recomendam a não renovação do Contrato nº 051/2020, além da sua alteração para reduzir em R$ 478.325,85 o seu valor total. O prazo para manifestação é de dez dias, a contar do recebimento das recomendações.
A unidade pública de saúde, situada em Salvador (BA), foi inaugurada no último 22 de abril, sob a gestão e a operacionalização do INTS, para tratar pacientes com suspeita e diagnóstico de covid19, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias. A partir da constatação de indícios de ilegalidades, os MPs instauraram inquérito civil no início de junho para acompanhar e fiscalizar o contrato, que abrange recursos públicos dos governos do Estado e Federal.
Diversas irregularidades – Nas investigações, o procurador da República Ovídio Machado e os promotores de Justiça Rita Tourinho, Adriano Assis e Luciano Ghgnone, identificaram diversas irregularidades no processo de contratação para a prestação do serviços de gestão do Hospital Espanhol, incluindo, ainda, falhas no atendimento a pacientes e familiares, ausência de treinamento e protocolo de atribuições dos funcionários e indícios de subdimensionamento das equipes de UTI. :: LEIA MAIS »
MPF requer que prefeito regularize pagamentos de contribuições previdenciárias
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao prefeito de Angical (município baiano a 860 km da capital Salvador), Gilson Bezerra de Souza (DEM), para que regularize os pagamentos das contribuições sociais devidas à Previdência Social (União). De acordo com representação da Receita Federal do Brasil, durante a gestão de Souza, o município adotou a prática contínua e reiterada de manipular as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs), com o lançamento de créditos a compensar inexistentes e posterior retificação, deixando, com isso, de recolher os tributos devidos.
O documento recomenda que o prefeito apresente, de imediato, informações verdadeiras nas novas GFIPs e as encaminhe dentro do prazo legal; regularize, no prazo de 60 dias, as GFIP´s em que tenham sido lançados créditos inexistentes, créditos a maior ou quaisquer outras informações inverídicas; e elabore, no prazo de 90 dias, um plano de pagamento dos débitos previdenciários, com o objetivo de regularizar a dívida do município de Angical.
No documento, o MPF sinaliza que a prática de fraudar as informações prestadas à Receita, em tese, pode constituir crime e ato de improbidade, inclusive em razão da falsidade, do desvio de finalidade dos recursos e do prejuízo aos cofres públicos. Destaca, ainda, que todo empregador, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, tem a obrigação legal de prestar informações corretas e verdadeiras relacionadas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias. :: LEIA MAIS »
MPBA e MPF recomendam aos bancos e agências lotéricas que impeçam aglomeração de pessoas nos estabelecimentos
O Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público Federal recomendaram ontem, dia 6, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), instituições bancárias e agências lotéricas que cumpram efetivamente as determinações do poder público, as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde no intuito de impedir aglomerações de pessoas e garantir a distância mínima de um metro entre os clientes nas filas de atendimento.
Além disso, as instituições bancárias devem realizar a sinalização horizontal com faixas, a fim de garantir esse espaçamento mínimo entre as pessoas em todos os locais de atendimento presencial à população. A Febraban, agências lotéricas e os bancos devem ainda enviar manifestação aos MPs relatando as diligências que foram adotadas no prazo de 48 horas. O documento foi elaborado pelo promotor de Justiça Fernando Lins e pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes. O MPBA e o MPF expediram a recomendação à Febraban, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander e demais instituições financeiras após a veiculação de notícias na imprensa que apontam a existências de filas e aglomerações em instituições bancárias de Salvador. (MP)
MPF requer que União, Estado e Município efetivem serviços de saúde e paguem R$ 1 mi em danos morais
O Ministério Público Federal (MPF) acionou, no último dia 19 de fevereiro, a União, o Estado da Bahia e o Município de Senhor do Bonfim para que seja efetivada imediatamente a prestação dos serviços de obstetrícia e ortopedia na cidade – a 382km de Salvador, no centro norte da Bahia. O órgão requer que o município realize mensalmente 234 atendimentos ortopédicos e, no mínimo, 200 partos, que a União e o Estado realizem o repasse de verbas necessárias, além do pagamento, pelos três entes, de R$1 milhão por danos morais coletivos.
Entenda o caso – Na região do Vale do Médio São Francisco, a assistência à saúde pública é viabilizada por meio da Rede Interestadual de Atenção à Saúde do Médio Vale do São Francisco (conhecida como Rede Peba), formada por gestores municipais, estaduais e federal. A Peba atua na articulação de ações e serviços de saúde para mais de 2 milhões de habitantes nos 53 municípios nas macrorregiões de Petrolina e Juazeiro, incluindo Senhor do Bonfim.
Ao acompanhar a atuação da Rede Peba, o MPF apurou que o Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (HUT/Univasf) , o Hospital Dom Malan e a Maternidade Municipal de Juazeiro têm operado acima de sua capacidade, por não haver a prestação de serviço de ortopedia e de obstetrícia em diversos municípios, incluindo a cidade de Senhor do Bonfim. Segundo a Peba, somente os habitantes da região deste município somam um sexto dos pacientes originados da Bahia, que somam 80% de todos os atendimentos dos hospitais em Petrolina e em Juazeiro. :: LEIA MAIS »
MPF denuncia ex-prefeito e envolvidos em cooperativa de fachada pelo desvio de R$ 497 mil do Fundeb
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal denúncia contra Edmilson Rocha de Oliveira, ex-prefeito de Boquira (BA) e mais três pessoas envolvidas nas operações da Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudeste da Bahia (Transcops). Eles são acusados do desvio de pelo menos R$ 497.133,68 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) destinados para o transporte escolar do município.
De acordo com o MPF, além do prefeito, foram denunciados José Lino Souza, representante da Transcops, Ana Karoline Adolfo da Silva, presidente formal da Transcops, e Antônio Cosme da Silva, controlador oculto da pseudocooperativa. A denúncia foi apresentada em dezembro do ano passado, e busca a condenação com base no Decreto-Lei nº 201/67 (art.1º, inciso I), com pena de reclusão de 2 a 12 anos.
Ainda de acordo com o MPF, o crime foi realizado entre 2011 e 2012, durante o mandato de Edmilson, com participação ativa dos denunciados. De acordo com o MPF, todos agiram em conluio para que a Transcops – uma cooperativa de fachada, que em realidade intermediava mão de obra de terceiros – fosse a vencedora da licitação nº 006/2011, e assim firmasse contrato no valor de R$ 2.162.442,32 com a prefeitura para prestação de serviços de transporte escolar, resultando no recebimento de valores superfaturados e no desvio de recursos federais. :: LEIA MAIS »
Prefeito é denunciado por desviar verba que deveria ser aplicada na educação
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (20), o prefeito do município de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o secretário de Administração e Finanças do mesmo município, Leôncio de Oliveira Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões – vinculados ao Fundeb – em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa destinação era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União a partir de 1998. Essa decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama em 2016 por meio de precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência para um fundo de investimento.
De acordo com o MPF, as finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que os denunciados, sob a falsa justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef/Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência. :: LEIA MAIS »
Prefeito se torna réu por desviar R$ 2 milhões do Fundeb ao não ser reeleito
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o prefeito de Paratinga (BA), Marcel José Carneiro de Carvalho (PT), tornou-se réu em ação de improbidade por prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. Segundo o MPF, o gestor, que cumpre seu segundo mandato (2017/2020), desviou R$ 2.059.970,38 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre 3 e 31 de dezembro de 2012, no fim de seu primeiro mandato.
De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, Marcel Carneiro, após não conseguir se reeleger nas eleições de outubro de 2012, agiu “de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007 (Lei do Fundeb)”.
Ainda de acordo com o MPF, somente no seu último dia de mandato (31 de dezembro de 2012), o prefeito fez cinco transferências de R$ 226,84 mil, totalizando R$ 1,134 milhão para uma empresa de comércio de veículos, que seriam referentes à aquisição de ônibus escolar. Porém, segundo o MPF, não há comprovação da necessidade da compra e entrega dos veículos, pois o município de Paratinga adquiriu veículos escolares com recursos específicos do Programa Caminho da Escola, por meio de Convênio firmado com o Ministério da Educação; o município dispunha de frota própria para realização de transporte escolar; já havia contrato vigente com outra empresa para atender as necessidades do transporte escolar municipal; e a suposta aquisição de ônibus se deu em período de recesso escolar. Além disso, o gestor não poderia utilizar esses recursos para adquirir ônibus, porque eram vinculados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. :: LEIA MAIS »