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MPF aciona prefeito por sonegação de impostos
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa, em 21 de outubro, contra o prefeito de Araci (BA), Antônio Carvalho e Silva Neto, e o diretor de Recursos Humanos do município, José Washington Ferreira da Silva. Os agentes públicos prestaram declarações falsas à Receita Federal para adiar às próximas gestões o recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município entre 2013 e 2018, causando prejuízo de R$ 36.102.359,72, contando apenas multas e juros em função dos atos ilícitos que praticaram. A fraude foi descoberta pela Receita Federal, após os agentes do órgão realizarem fiscalização no município.
Segundo o MPF, com base nos valores dos salários dos seus servidores públicos, o município, como empregador, preenche mensalmente as chamadas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) e as envia à Receita, que recolhe as contribuições previdenciárias a partir dos números informados nestes documentos. Além de informar o valor total das contribuições, o município deve indicar os eventuais saldos que tenha junto à Receita. Caso o valor total das contribuições e os saldos para compensar estejam incorretos, o município deve enviar guias retificadoras. Neto e Silva preencheram as guias de abril de 2017 a junho de 2018 com valores bem menores do que os devidos, alegando ter pago valores a maior em relação ao período compreendido entre março de 2013 e dezembro de 2016. O que as investigações da Receita apuraram, contudo, foi que o município não havia realizado pagamentos a maior.
A Receita Federal coleta automaticamente os valores das contribuições baseadas nas guias originais, e não nas retificadas. O valor não coletado neste primeiro momento tem seu pagamento parcelado e adiado, e sobre isso são aplicados juros e multas. Como desde 2013 os acionados vêm prestando informações incorretas nas GFIPs, e enviando guias retificadoras em seguida, a dívida cresceu ininterruptamente. :: LEIA MAIS »
MPF denuncia prefeito, ex-prefeito e mais seis por desvio de R$ 4,3 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Caetité (BA) José Barreira de Alencar Filho pelo desvio de R$ 4,3 milhões durante seu mandato em 2009. O MPF aponta que o ex-gestor – também conhecido como Zé Barreira – e outros sete denunciados, incluindo o atual prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim teriam contratado de forma fraudulenta a Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudoeste da Bahia (Transcops) para desvio do recurso, que deveria ser destinado ao transporte escolar do município – localizado a 652 km de Salvador (BA).
Segundo o MPF, na denúncia ajuizada em 30 de setembro, a Concorrência 001/2009 tinha o objetivo de contratar ônibus, micro-ônibus e vans para o serviço de transporte escolar em 113 linhas, num total de 11.377 km/dia, com estimativa de que seria dispendido valor total de R$ 4 milhões. O processo licitatório, porém, foi conduzido em uma sequência de irregularidades em total desacordo com o estabelecido na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), como a publicação do edital antes da conclusão do procedimento administrativo interno. Ou seja, a licitação foi aberta à inscrição de empresas antes de terem sido finalizadas a pesquisa de preços, a definição do objeto e a verificação de disponibilidade orçamentária, entre outras etapas que justificam e fundamentam uma licitação. :: LEIA MAIS »
MPF e MPBA acionam União e Ibama e cobram medidas emergenciais para conter mancha de óleo na Bahia
Os Ministérios Públicos Federal e do Estado da Bahia ingressaram hoje, dia 15, com ação civil pública contra a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em decorrência das consequências e riscos ambientais provenientes do vazamento de óleo que alcançou a costa brasileira, atingindo todos estados do Nordeste, inclusive a Bahia. Na ação, é solicitado à Justiça que determine, em decisão liminar, a adoção de medidas de contenção, recolhimento e destinação do material poluente, com “foco na proteção de áreas sensíveis do Estado da Bahia”, principalmente manguezais e estuários. É pedido que as medidas emergenciais sejam iniciadas dentro de 24 horas e concluídas em quatro dias.
Segundo a procuradora da República Vanessa Gomes Previtera e o promotor de Justiça Oto Almeida Júnior, autores da ação, há uma evidente demora em adotar medidas recomendadas por especialistas diante das informações que apontam graves sequelas e iminentes riscos ambientais a locais de grande riqueza ecossistêmica no estado. Entre as medidas, estão a instalação de barreiras de contenção para controlar a expansão das manchas de óleo e a biorremediação, técnica que acelera o processo de biodegradação natural. “Há uma omissão contundente do Ibama, e consequentemente do Ministério do Meio Ambiente, que age de forma retardada, tão somente providenciando a mitigação do dano já existente. Nas reuniões diárias do grupo de trabalho formado, nenhuma decisão acerca da implementação de medidas de proteção às áreas sensíveis foi tomada”, registraram os autores da ação. :: LEIA MAIS »
MPF obtém bloqueio de R$ 1,2 mi em bens de prefeito e mais sete por desvio de verbas do Fundeb
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a indisponibilidade de R$1.228.974,96 em bens do atual prefeito de Caetité (BA), Aldo Ricardo Cardoso Gondim – secretário de Administração à época dos fatos –; do ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho (conhecido como Zé Barreira); dos empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim; dos então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza; e do agente público à época, Eugênio Soares da Silva. A decisão liminar, do último dia 17 de julho, considerou os atos de improbidade realizados pelos acusados em licitações com recursos da Educação.
Na ação de improbidade, ajuizada em 25 de maio, o MPF descreveu as fraudes realizadas em cinco licitações nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os acusados, porém, são investigados em outros 24 casos de irregularidades em licitações entre 2009 e 2016, durante os oito anos de mandato de Alencar Filho como prefeito, que estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia por não envolverem recursos federais. O valor total dos contratos firmados ilegalmente é de R$ 14.303.415,15. Os oito acusados por improbidade já são réus em ação penal ajuizada no último 28 de junho com mais outros dois agentes públicos à época: Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de secretário de Serviços Públicos. O MPF acusa por crimes de fraude em licitações e associação criminosa: Zé Barreira, Aldo Gondim, Josmar Santos, Júlio César Cotrim, Arnaldo Silva, Gláucia Oliveira e Rubiamara Souza; sendo esta última, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Eugênio Silva responde por fraude em licitações, e Thaís Cunha e Nilo Azevedo, por associação criminosa. :: LEIA MAIS »
MPF quer fim de violação de direitos em escolas públicas da Bahia que mantêm cooperação com a Polícia Militar
Escolas públicas municipais no estado da Bahia que passaram a ter a gestão compartilhada com a Polícia Militar não poderão mais restringir indevidamente a liberdade de expressão, intimidade ou vida privada de seus alunos, seja por meio de imposição de padrões estéticos, pelo controle de publicações levadas pelos estudantes para escola ou feitas em redes sociais, ou proibição à participação em manifestações – entre outras restrições consideradas pelo Ministério Público Federal como inconstitucionais e que não têm potencial de melhorar o ensino. Na sexta-feira (26) o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, encaminhou uma Recomendação sobre o tema a prefeituras e a todas as escolas públicas do estado que mantêm cooperação técnica com a Polícia Militar para a aplicação da metodologia dos colégios da PM nesses estabelecimentos de ensino. Atualmente, 63 escolas públicas municipais na Bahia, em 58 diferentes cidades, executam esse tipo de parceria.
De acordo com a Recomendação, as escolas com gestão compartilhada entre os municípios e a Polícia Militar não deverão impor aos estudantes padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, forma de vestir ou obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas, dentre outros. Essas unidades também não poderão fiscalizar ou proibir comportamentos neutros dos alunos que não venham a afetar diretos de terceiros ou interesses públicos – como consta no regimento disciplinar de algumas delas –, tais como frequentar local de jogos eletrônicos, usar óculos esportivos, namorar, ou qualquer outro tipo de proibição baseada unicamente em moralismo e incompatível com o Estado Democrático de Direito.
O texto também determina que seja respeitado o direito à liberdade de expressão dos estudantes, que não poderão sofrer controle acerca do tipo de publicação que levam à escola ou fazem em redes sociais, ou mesmo quanto à participação em manifestações – sejam políticas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não. :: LEIA MAIS »
Justiça determina instalação de ponto biométrico para servidores da Saúde em Itaberaba
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o município de Itaberaba (BA) – a 278 km de Salvador – deve implantar ponto eletrônico biométrico para o controle de frequência dos servidores da área da saúde, especialmente de médicos e odontólogos. O município deve, ainda, providenciar sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida. A decisão, do último dia 21 de maio, resulta da ação civil ajuizada em 2017 pelo MPF que, em 2015 já havia enviado recomendação para que o município adotasse medidas para garantir ao cidadão o direito de conhecer os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, após o fim do prazo previsto na recomendação, não houve resposta e nenhuma medida foi implantada, o que levou o MPF a acionar judicialmente o município.
De acordo com a ação, é notório o descontentamento da população pelo serviço de saúde prestado pelo SUS, sendo as principais queixas referentes a: longo tempo de espera para agendamento de consultas; curta duração das consultas; e ausência de médicos nas emergências. O MPF aponta que é comum que médicos e odontólogos não se dediquem exclusivamente ao serviço público e atuem também na iniciativa privada, o que pode ocasionar no não cumprimento integral da carga horária de trabalho pelo SUS.
A atuação do MPF “visa, sobretudo, garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo Sistema Único de Saúde, tanto a fim de propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços (cumprimento da jornada pelos médicos e odontólogos), como também para materializar a transparência que deve existir nos atos da Administração, mediante o fornecimento de certidões contendo o motivo da recusa do atendimento”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, na ação.
Na decisão ficou determinado que o Município de Itaberaba deve, ainda: :: LEIA MAIS »
MPF aciona prefeito e ex-prefeito por desvios de R$ 1,4 mi da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) acionou por improbidade administrativa Nilson José Rodrigues, prefeito de Correntina (BA), e Amário dos Santos Santana, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), por desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações foram ajuizadas respectivamente em 21 de junho e 24 de maio. De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor das ações, juntos os acionados utilizaram um total estimado em R$1.460.923,92 em finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento da educação básica e do pagamento dos profissionais do magistério da educação básica – como prevê a Lei nº 11.494/2007.
Correntina – O MPF apurou que o atual prefeito, durante sua gestão anterior em 2005, desviou R$ 684.107,87 em recursos da Educação (à época dos fatos Fundef e hoje Fundeb, e do FNDE) para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. A ação destaca, ainda, que Rodrigues realizou o fracionamento indevido de despesas, para evitar o processo licitatório e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para serviço de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O MPF requer a condenação de Rodrigues por prejuízo ao erário, previsto pela Lei nº 8.429/92 .
Santa Maria da Vitória – O ex-prefeito Amário Santana é acusado de desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche. Santana foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito e mais seis têm bens bloqueados por desvio de R$ 400 mil do Fundeb
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal bloqueou liminarmente os bens de Charles Fernandes Silveira Santana, ex-prefeito de Guanambi (BA), José Paulo Fernandes e Márcio Luiz Marques Fernandes, servidores públicos à época, Cardoso Fernandes Santana Construções (CFSC), Célio Fernandes Santana e Marilu Cardoso de Araújo, sócios na CFSC, além de Gilberto Álvaro Portella Bacelar, representante da CFSC. A decisão de 29 de abril confirmou decisão anterior, de 21 de março, e determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor máximo individual de R$ 16.370,30. Segundo o MPF, a empresa CFSC, que tem como sócios parentes do ex-prefeito, foi contratada de maneira irregular para realizar obras civis em oito escolas no município, tendo recebido valores sem ter concluído os serviços correspondentes. Entre as irregularidades apuradas estão a realização da licitação sem o projeto básico, a descrição dos serviços a serem executados e a pesquisa de mercado – requisitos definido pela Lei das Licitações para garantir a contratação por valores razoáveis para a execução dos serviços.
De acordo com MPF, em fevereiro de 2011 o então prefeito autorizou a solicitação de despesa da secretaria de Educação, no valor de R$ 493.370,44, na mesma data em que foi expedida, sendo este valor utilizado como base para a contratação, em abril de 2011, sem qualquer detalhamento ou cotação dos serviços. Também não foi estabelecida a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo à empresa contratada, permitindo a contratação da CFSC, com capital social de R$ 40 mil à época, para realizar serviços no valor de R$ 395.698,51. :: LEIA MAIS »
MPF aciona prefeito de Paratinga por desvio de R$ 2 milhões da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Marcel José Carneiro de Carvalho, prefeito de Paratinga (BA), pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. A ação foi ajuizada no dia 29 de abril, um dia após o Dia da Educação, celebrado em 28 de abril (domingo).
De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, “o ex-gestor Marcel, agindo de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga (BA) em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei 11.494/2007”. O inquérito civil foi instaurado a partir da representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga (BA), em que afirma que os professores do município não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.
O MPF apurou que, por ordem de Marcel, o município realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.
O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”. :: LEIA MAIS »
MPF denuncia organização criminosa que fraudava licitações para desviar verbas da Saúde e da Educação
No âmbito da Operação Sombra e Escuridão, o Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/Itabuna (BA) ofereceu denúncia, no dia 8 de fevereiro, contra treze pessoas, por formação de organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva. O grupo está relacionado ao desvio de aproximadamente R$ 30 milhões por meio de empresas irregulares e de diversas ilegalidades em licitações e contratos públicos. Segundo a denúncia, trata-se de uma organização criminosa (Orcrim) estruturalmente ordenada – com divisão de tarefas entre seus membros – que busca a obtenção de vantagens indevidas a partir de licitações fraudadas e contratações irregulares. Foram diversas as modalidades de fraudes cometidas: simulação de concorrência, conluio de empresas, modificação ilegal de contratos, sobrepreço/superfaturamento, subcontratações ilícitas, falsidade documental ou ideológica, atos de corrupção e outros ilícitos praticados mediante ajustes, com o concurso de agentes públicos e em conexão eventual com outra Orcrim independente.
Nesta ação penal, o MPF denuncia os integrantes do grupo e descreve seus modos de atuação. A denúncia faz referência, ainda, a licitações fraudadas e outros ilícitos em, ao menos, sete municípios. Os crimes cometidos em cada uma das licitações/contratos estão sendo investigados, individualmente, em inquéritos específicos instaurados a partir da investigação que deu origem a esta denúncia. No total, tais inquéritos apuram crimes relacionados a licitações ocorridas em 14 municípios. De acordo com o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, na medida em que essas apurações forem concluídas, outras denúncias devem ser ajuizadas.
Os crimes foram cometidos entre os anos de 2013 e 2018 e envolveram recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo Nacional de Saúde (FNS) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos eram direcionados a serviços de transporte escolar, transporte alternativo, reformas em escolas, construção de creche, dentre outros. :: LEIA MAIS »
MPF requisita que PF investigue irregularidades em licitações na região de Guanambi
Nesta segunda-feira (04), o Ministério Público Federal (MPF) requisitou a instauração de inquérito policial para apurar os crimes de falsidade ideológica, de frustração do caráter competitivo da licitação e de afastamento ilícito de licitante, previstos, respectivamente, no artigo 299 do Código Penal e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93. A medida foi adotada a partir do recebimento de informações de que, em licitação ocorrida no município de Caetité (BA) para contratação do serviço de transporte escolar para o ano de 2019, determinada empresa estaria a negociar a transferência formal de veículos de particulares para seu nome a fim de tentar comprovar capacidade operacional, além de inibir a participação de motoristas na disputa. Também será apurada suposta negociação entre potenciais licitantes.
A requisição do inquérito policial – que inclui a Polícia Federal na investigação do caso – foi realizada a partir do inquérito civil nº 1.14.009.000019/2015-10, dentro do qual o MPF já havia, em 2018, expedido recomendação aos 31 municípios da região com indicação de medidas para regularização do modelo de contratação e de execução do serviço de transporte escolar. A intenção do MPF é, ainda, a de permitir que os próprios motoristas de transporte escolar possam participar da licitação, reduzindo custos para as prefeituras e aumentando os ganhos para quem, efetivamente, presta o serviço. As recomendações já foram expedidas a pelo menos 116 municípios baianos, por meio das unidades que atuam nas regiões de Guanambi, Bom Jesus da Lapa, Barreiras, Ilhéus e Itabuna (confira abaixo as notícias relacionadas). Em Bom Jesus da Lapa, o MPF realizou uma audiência pública para ouvir os envolvidos e debater o tema.
Com a instauração do inquérito policial, a Polícia Federal deverá apurar o caso e apresentar ao MPF o resultado de sua investigação, com eventuais provas que possam subsidiar ao órgão propor ações à Justiça para a responsabilização dos eventuais envolvidos. No andamento do inquérito que segue tramitando no MPF, o órgão deverá seguir atuando em prol da regularização das contratações e da execução dos serviços de transporte escolar dentro do que a lei determina. :: LEIA MAIS »
Municípios baianos terão que regularizar transporte escolar
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/Itabuna (BA) emitiu recomendações aos 45 municípios de sua área de abrangência – no sul da Bahia – para que regularizem as licitações, contratações e execução do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos na última segunda-feira (26). Cada prefeito tem dez dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar sobre o acatamento da Recomendação do MPF. No documento, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo aponta que o MPF constatou diversas irregularidades na contratação e execução do serviço, além da má aplicação das verbas provenientes do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre as irregularidades, pode-se destacar: aumento no valor dos contratos e na prorrogação irregular do prazo dos contratos; contratação de empresas constituídas em nome de “laranjas” e/ou “de fachada”, sem capacidade operacional para prestar o serviço; serviços prestados por terceiros ilicitamente subcontratados por valores muito inferiores aos pagos pela prefeitura à empresa; sobrepreço e superfaturamento.
De acordo com o MPF, os prefeitos têm até 31 de janeiro de 2019 para comprovar a adoção de uma série de medidas a fim de regularizar a contratação, a aplicação de verbas públicas, a fiscalização do serviço e o uso dos veículos de transporte escolar, anulando/rescindindo ou deixando de prorrogar os contratos que não estejam ajustados ao que foi proposto com base na lei. O MPF recomendou, ainda, que as prefeituras planejem, para o ano letivo de 2019, a licitação por itens, a fim de promover a contratação, por linhas/rotas específicas, de pessoas que tenham capacidade operacional para prestar o serviço, vedada a subcontratação ilícita. :: LEIA MAIS »
MPF denuncia três por fraude e falsidade ideológica envolvendo recursos do Fundeb e do Pnate
A pedido no Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal recebeu denúncia contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro do município de Cocos, Milton Viana, por fraude à licitação, e contra as servidoras públicasLillhianne Pinto e Viviane Teixeira, por falsidade ideológica. Os crimes envolveram recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate). Além disso, em decisão do dia 16 de novembro, a Justiça atendeu, ainda, aos requerimentos do MPF – como medidas cautelares – para que Viana seja proibido de acessar os prédios da prefeitura e seja afastado dos cargos de pregoeiro e de presidente da comissão. Para o MPF, o réu pode atrapalhar as investigações por meio de ocultação de provas e intimidações de testemunhas, como também continuar cometendo ilícitos. Ele é investigado em outros três inquéritos civis por irregularidades em contratações e aplicação indevida da educação e da saúde.
De acordo com a denúncia, assinada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva em 21 de outubro, os réus limitaram a competitividade da licitação e omitiram informações na ata do pregão presencial nº 044/2015, destinado à contratação de transporte escolar e locação de veículos. :: LEIA MAIS »
MPF requer nulidade de contrato advocatício celebrado mediante fraude em licitação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Esplanada (BA), um advogado e dois escritórios de advocacia, visando à anulação de contrato de prestação de serviços com desvio de finalidade referente à R$ 6,5 milhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). No ano de 2013, o município ajuizou ação de cobrança contra a União para recebimento de valores complementares do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – hoje substituído pelo Fundeb). O ganho da causa ocorreu em 2015, ano em que o advogado João Lopes de Oliveira e o escritório Lopes e Unfried Advogados assumiram o processo para promover sua execução (recebimento dos recursos). Os honorários advocatícios foram então fixados em um percentual dos valores a serem recebidos.
De acordo com o MPF, em fevereiro de 2017, na tentativa de dar aparência de regularidade aos serviços prestados, a prefeitura de Esplanada celebrou contrato com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados, mediante inexigibilidade de licitação, de forma indevida. Além disso, a contratação realizada quase dois anos antes não foi informada ao Tribunal de Contas do Município, e o gasto público de R$ 6,5 milhões do Fundef nunca foi submetido à fiscalização.
O MPF esclarece, entretanto, que os valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundef devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96, que dispunha sobre o Fundef. A ação, assinada em 31 de outubro, contém pedido liminar para bloqueio dos valores de destaques já realizados no processo e suspensão do contrato e do pagamento de honorários advocatícios. O MPF requer, ainda, a vedação de pagamento de honorários contratuais (exceto os sucumbenciais) a qualquer uma das sociedades de advogados e a reversão dos valores bloqueados para a conta do Fundef.