:: ‘MPF’
Ex-prefeito de Inhambupe é denunciado ao MPF
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (10), julgou procedente a denúncia formulada pelo prefeito do município de Inhambupe, Fortunado Silva Costa, contra o ex-prefeito Benoni Eduard Leys, pela falha na contabilização do INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento, no exercício de 2016. Desta forma, o relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato ilícito e imputou multa no valor de R$3 mil.
Segunda a relatoria, em 2016 o total da remuneração com a folha de pagamento de servidores públicos em geral foi de R$35.166.353,62, incluindo nesse valor a remuneração com pessoal ativo, despesas de exercícios anteriores e pessoal contratado temporariamente. Desse montante, deveria incidir INSS patronal de R$7.736.597,79 correspondentes a 22% da remuneração dos servidores. No entanto, somente foram registradas despesas com essa contribuição de R$1.257.737,63, sendo escriturado, portanto, R$6.478.860,16 a menor no sistema SIGA do TCM.
Além disso, no tocante ao INSS retido na fonte, a prefeitura municipal descontou da folha de servidores a quantia de R$3.139.943,17, mas recolheu apenas R$2.860.925,54, havendo, assim, indícios de ausência de repasse de R$279.017,63 ao órgão previdenciário federal. Por conta disso, a relatoria concluiu determinação ao Ministério Público Federal para se apurar suposta prática de apropriação indébita previdenciária e do ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas também concordou com a procedência da denúncia e com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Prefeitura responde matéria que acusa Dr. Nei de improbidade administrativa
Após matéria publicada no site Política In Rosa, com o título “Prefeito é processado pelo MPF por promoção pessoal em festa junina”, a Prefeitura Municipal de Capela do Alto Alegre enviou uma nota por meio de sua assessoria de comunicação. A Prefeitura responde sobre a ação movida pelo Ministério Público Federal ao seu prefeito, Dr. Nei.
Confira a nota:
Nota da Prefeitura Municipal sobre a ação movida pelo MPF contra o Prefeito Dr. Nei ao que se refere a alegação de improbidade administrativa
No que se refere à alegada violação à impessoalidade, cumpre destacar que os recursos do Ministério foram específicos para o custeio das apresentações do cantor Adelmário Coelho, sendo que o suposto fato caracterizador da impessoalidade, teria ocorrido na apresentação da cantora Solange Almeida, cujo cachê foi pago integralmente com recursos do Município.
Ademais, o fato não pode ser imputável ao Gestor, uma vez que o agradecimento dirigido foi conduta espontânea do cantor, fato que foge ao controle do administrador público.
Por fim, os fatos narrados, data máxima vênia, não se constituem como promoção pessoal apta a ensejar a violação à impessoalidade, mas sim, exclusivamente, promoção das ações de governo, cujo titular é o Prefeito Municipal, perfeitamente cabível e admitido no nosso ordenamento, conforme diversos posicionamentos judiciais:
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PROPAGANDA INSTITUCIONAL DO ESTADO. LIMITES. PROMOÇÃO PESSOAL DO GOVERNANTE. – O JUDICIÁRIO NÃO JULGA A LEI, MAS COM ELA; – A CONSTITUIÇÃO ADMITE A PUBLICIDADE PAGA PELO GOVERNO DE SUAS OBRAS E REALIZAÇÕES, SENDO IMPOSSÍVEL EXCLUIR DA DIVULGAÇÃO PONTOS DE TANGÊNCIA COM O PRÓPRIO ADMINISTRADOR, JÁ QUE TODA PROPAGANDA DO ESTADO É, DE CERTA FORMA, PROPAGANDA DO GOVERNANTE; – DIVORCIADA EFETIVAMENTE DE DISPUTA POLÍTICA, EIS QUE REALIZADA EM ANO NÃO ELEITORAL, A DIVULGAÇÃO SE SITUA NOS LIMITES DA NORMALIDADE; – APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. (TRF5. AC 9905057706. AC – Apelação Civel – 158470. Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Órgão julgador Segunda Turma. Fonte DJ – Data::13/11/2002 – Página::1201)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL VISANDO PROMOÇÃO PESSOAL NÃO CARACTERIZADA.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE RESPEITADO. RECURSO DESPROVIDO.
O uso dos símbolos e logomarcas mencionados na inicial, de acordo com a prova dos autos, não serviram como instrumento de promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal. Assim sendo, não há que se falar em prática de PUBLICIDADE indevida e, via de consequência, é de ser afastada a pretensão do apelante, no sentido de ver o apelado condenado a cumprir obrigações de fazer e não-fazer decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa, em face de promoção pessoal feita às expensas da Administração Pública. (TJSC. Apelação Cível n. 2006.024932-5, de Forquilhinha Relator: Ricardo Roesler
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Público Data: 05/11/2009)
Como visto, não há como se separar a publicidade de governo da pessoa do administrador eis que o mesmo é o realizador dos atos. A promoção pessoal indevida ocorre quando a publicidade visa enaltecer não o governo, não a administração, não a instituição, mas sim a pessoa física do Prefeito, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO.
A mera citação do nome do gestor no palco, ou mesmo sua presença neste, não qualifica a conduta como violadora da impessoalidade, não a transmuda para a forma de promoção pessoal, tanto que, SE ASSIM O FOSSE, O NOSSO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O NOSSO GOVERNADOR JÁ ESTARIAM CASSADOS HÁ MUITO, POR ATO DE IMPROBIDADE.
Ascom Prefeitura Municipal de Capela do Alto Alegre
MPF aciona prefeito por autopromoção em redes sociais e obras públicas
O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa ajuizou nessa segunda-feira (23) ação de improbidade administrativa, por autopromoção ilícita contra Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho, prefeito do município de Sítio do Mato (BA) – localizado a 771 km de Salvador. Em pedido liminar, o órgão requer a remoção imediata de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens em obras públicas, páginas eletrônicas oficiais ou redes sociais pessoais ou da Prefeitura – em especial no Facebook – que configurem promoção pessoal do gestor ou de qualquer agente público, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100 mil.
Segundo a ação, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, na inauguração do Posto de Saúde da Família (PSF) Luiz Fernando Rodrigues Cursino, em agosto de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde, a sua fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da região para se autopromover.
O MPF então, expediu ofício solicitando a manifestação de Magalhães Júnior e esclarecendo sobre a ilegalidade dos atos de autopromoção, vedados no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88), e sobre a sua possível responsabilização. Em resposta, o prefeito admitiu o uso de fotografia pessoal e justificou como sendo uma “tradição cultivada pela administração pública” e uma “prática habitual reiterada”, com o objetivo de “apresentar a imagem do Chefe do Poder Executivo” e a “intenção apenas de destacar e valorizar a sua atuação objetiva e as prioridades de sua gestão”.
Considerando a conduta do gestor e sua afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o procurador expediu Recomendação para que o prefeito removesse imediatamente, às suas custas, as fotografias, nomes, cores e símbolos que configurassem sua promoção pessoal, bem como que se abstivesse de reincidir na prática, concedendo, então, o prazo de 20 dias para comprovação da retirada dos artifícios de autopromoção. O documento foi recebido pela Prefeitura em 3 de novembro do ano passado, mas não houve resposta.
De acordo com a ação, a prática ilícita e reincidente de autopromoção já havia sido veiculada em blogs e sites da região, que enfatizaram que “Escolas, uniformes dos alunos, material escolar e prédios públicos receberam o amarelo da campanha de Alfredinho”, no contexto da campanha de reeleição, em 2016. Em consulta pública à página pessoal do acionado no facebook (sob o nome de Alfredinho Magalhães),realizada em 18 de janeiro de 2018, foi constatada a permanência de fotografias alusivas à inauguração do PSF, com a imagem emoldurada do prefeito. Em nova consulta, realizada no dia 13 de abril, verificou-se que ainda constava publicação com autopromoção do gestor.
Visando a cessar as medidas ilegais e responsabilizar o gestor por praticá-las, o MPF requer liminarmente, ainda, que Magalhães Júnior se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob a pena de R$ 10 mil por infração.
O MPF requer, ainda, a condenação do demandado nas sanções cabíveis previstas na Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92, artigo 12, inciso III) – ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos –, além do pagamento das despesas processuais.
Prefeito é processado pelo MPF por promoção pessoal em festa junina
O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) moveu ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Capela do Alto Alegre (BA), Claudinei Xavier Novato. De acordo com o MPF, o gestor tentou se autopromover durante festejos juninos no município – localizado a 235 km de Salvador -, custeados com recursos do Ministério do Turismo.
Segundo a ação de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, o município firmou convênio com o Ministério do Turismo, em maio de 2017, para a realização do projeto “São João antecipado de Capela do Alto Alegre”. A iniciativa custou R$ 101 mil, sendo R$ 100 mil repassados ao município pelo Ministério.
Antes do início dos festejos, o prefeito foi orientado pela equipe técnica do Ministério do Turismo para que não fossem anunciados ou exibidos nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou de servidores públicos durante o evento que pudessem caracterizar promoção pessoal.
No entanto, “contrariando todas as expectativas, o demandado fez tabula rasa de tudo o quanto ajustado, fazendo diversas veiculações do seu nome e outros servidores públicos, por meio de locutor, assim como subiu ao palco utilizando-se do microfone, inclusive dançou com uma das artistas contratadas, por certo a de maior expressão do evento, estando tudo documentado em vídeo”, explica o procurador Elton Luiz Freitas Moreira na ação.
Durante todos os dias de festividades, com exceção do último, o nome do gestor e sua figura enquanto prefeito foi enaltecida, desconsiderando a vedação estabelecida no convênio. Além disso, houve citações frequentes aos nomes do vice-prefeito Luiz Romeu Mascarenhas, do vereador Eduardo Soares, mais conhecido como Kero, e do deputado José Neto.
O MPF requer a condenação do acusado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei da Improbidade, como: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Leia a resposta da Prefeitura: Prefeitura responde matéria que acusa Dr. Nei de improbidade administrativa
Barreiras: Aeroporto é ajuizado pelo MPE e MPF por não atender a padrões mínimos de segurança
O Ministério Público estadual e o Ministério Público Federal ajuizaram na última sexta-feira (13), uma ação civil pública contra a São Francisco Administração Aeroportuário e Rodoviário Ltda. e a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Segundo a ação, o aeroporto de Barreiras não atende aos padrões mínimos de segurança contra incêndio e pânico. Administrado pela empresa, sob concessão da agência reguladora, o aeroporto não conta com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Além disso, o projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) elaborado somente no final de 2017 ainda não foi executado.
O promotor de Justiça André Garcia de Jesus e o procurador da República Rafael Borba Costa solicitam que a Justiça, em caráter liminar, determine a regularização de todas as áreas do aeroporto de Barreiras, com obtenção do AVCB e execução do projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), como também das certificações exigidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pedem ainda que sejam implementadas brigadas de incêndio civil e/ou militar. Conforme a ação, o Corpo de Bombeiros “vem há anos buscando obter a regularização do aeroporto e as rés continuam recalcitrantes em adotar quaisquer medidas efetivas para a adequação do aeroporto aos requisitos mínimos de segurança para seu funcionamento”.
Ex-prefeitos são acusados por mau uso de lancha destinada ao transporte escolar
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) entrou com recurso pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré (BA) envolvidos na apropriação e desvio de finalidade de bem público: uma lancha destinada ao transporte de alunos ribeirinhos da rede municipal de ensino. O MPF havia ajuizado ação pedindo a condenação dos réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em bens – valor que equivale à soma do prejuízo e da multa civil. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso/BA.
Segundo o recurso, durante as gestões de Delísio Oliveira da Silva (2009-2012) e Benedito Pedro da Cruz (2013-2016), a embarcação, doada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2011, por meio do Programa Caminhos da Escola, não foi devidamente utilizada para o transporte escolar, permanecendo ancorada na casa de Delísio. Enquanto isso, os alunos da rede municipal de ensino se arriscavam em embarcações deterioradas sem qualquer segurança.
De acordo com a ação movida pelo MPF, durante investigações em 2015, já no mandato de Benedito Cruz, foi constatado que a embarcação permanecia sem uso, na garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. No entanto, o transporte escolar continuava sendo feito em embarcações alugadas, em estado precário e sem coletes salva-vidas. Segundo relatório da Controladoria-Geral da União, a utilização da lancha doada pelo governo federal seria menos custosa aos cofres públicos do que a locação. Um dos documentos que integrou a investigação do MPF foi a reportagem veiculada no programa de TV Conexão Repórter (SBT), em 2013. A matéria expôs a situação precária da cidade, principalmente no que se refere à falta de estrutura adequada das unidades escolares e à utilização de embarcações em péssimo estado de conservação para o transporte escolar.
A lancha foi adquirida pelo FNDE por R$ 199.629,08, em 2011. O prejuízo calculado pelo MPF em valores atualizados até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272.585,22. Caso condenados, os ex-gestores podem ter que arcar, ainda, com multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Na ação, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos nas penas previstas pela Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento ao erário. Requer, ainda, pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que “a sociedade abareense sofreu moralmente com as condutas ímprobas dos requeridos, especialmente quando tais condutas colocaram em risco a vida de estudantes da própria municipalidade”.
MPF defende medidas para aumentar participação feminina em partidos e cargos políticos
Embora as mulheres respondam por mais da metade do eleitorado brasileiro (52%), nos quadros políticos elas ainda são minoria. Nos últimos 86 anos, apesar de todos os avanços sociais e legislativos obtidos desde que o ato de votar e ser votada passou a ser permitido a algumas mulheres, ainda há muitos desafios para garantir a efetiva participação feminina na política. Tanto que o Brasil ocupa a 154ª posição num ranking de 193 países elaborado pela Inter-Parliamentary Union, em relação à participação das mulheres no Congresso.
Com o objetivo de mudar esse quadro, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) promove, esta semana, uma ação nos veículos institucionais do Ministério Público Federal (MPF) e nas mídias sociais (Facebook, Instagram e Twitter) para relembrar as conquistas e debater medidas ainda necessárias para assegurar que mais mulheres sejam eleitas. A iniciativa integra o projeto “MPF 30 Anos Cidadão” e marca o aniversário da lei que garantiu o direito de voto às mulheres brasileiras – aprovada em 24 de fevereiro de 1932, no governo de Getúlio Vargas.
A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, destaca a importância de instituições como o MPF trazerem o assunto para a chamada ordem do dia, com debates e reflexões sobre os avanços e também sobre os desafios a serem enfrentados pelo país. Dodge defende a adoção de medidas que possam garantir, de fato, o empoderamento feminino. Para ela, é preciso ir além de providências que enfrentam apenas a parte visível do problema. A PGE lembra que não basta prever cota de candidaturas femininas sem que haja preocupação com a participação efetiva das mulheres nos diretórios partidários e que elas tenham acesso aos recursos financeiros necessários às campanhas. “Precisamos trabalhar para que a mulher possa exercer o direito de participação política em sua plenitude superando, assim como tem feito em outros campos sociais, os obstáculos de natureza legal, social, cultural e financeira”, afirma Raquel Dodge. Ela lembra que o direito ao voto feminino foi assegurado no Brasil em 1932, com uma série de restrições, e, mesmo após a realização de dezenas de disputas eleitorais, esse direito ainda não é exercido de forma plena. “Muitas vezes, contribuições de importância significativa são viabilizadas por providências simples, como permitir que transgêneros e travestis sejam identificados por seus nomes sociais na urna eletrônica”, pontua, citando uma das providências defendidas pela Procuradoria-Geral da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, além de medidas legislativas favoráveis à maior participação feminina na política, é fundamental um processo de conscientização para que as mulheres, como candidatas ou eleitoras, tenham voz efetiva. Nas eleições municipais de 2016, apenas 32% das candidaturas eram femininas. Entre os que foram eleitos, a proporção foi ainda menor: 11,57% de prefeitas e 13,51% de vereadoras. Pesquisa realizada pela Procuradoria Especial da Mulher no Senado aponta que um terço dos eleitores entrevistados considera insuficientes as leis existentes no país para promover a inclusão das mulheres na política. Além disso, 69% são favoráveis a que pelo menos um terço dos cargos políticos do Senado seja obrigatoriamente ocupado por senadoras.
Dificuldades – Para a procuradora Regional Eleitoral de Sergipe, Eunice Dantas, a participação da mulher na política é uma ferramenta importante para combater as desigualdades sociais, acabar com o machismo e promover a igualdade de gênero. “Percebemos que são muitas as dificuldade para que a mulher participe ativamente da política: ela trabalha fora, cuida dos filhos, a sociedade é machista, o marido não quer que ela entre, e os caciques, de certa forma, as proíbe. E, em muitos casos, quando se insere na política é porque o marido é político e o partido precisa cumprir a cota feminina”, pondera Eunice Dantas. Segundo pesquisa do DataSenado, 37% das mulheres que concorreram às eleições municipais de 2012 e 2014 declararam já ter sofrido discriminação no meio político por questão de gênero.
Eunice Dantas reconhece que a situação da participação da mulher na política ainda é complicada, mas precisa ser mudada, porque não adianta a legislação garantir a inclusão por meio das cotas se a mulher ainda não está preparada. “É preciso conscientizar as mulheres, arregimentá-las para cumprir as cotas sem que seja pelo mero cumprimento, mas pela participação efetiva. Por isso, é importante que elas procurem os partidos, se filiem, se interessem pela política porque somente assim a situação da mulher vai melhorar na sociedade”, conclui.
MPF obtém R$ 2,3 milhões em bloqueio de bens por improbidade
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça determinou liminarmente o bloqueio de bens no valor de R$ 2.346.431,84 do prefeito de Itapitanga, Dernival Dias Ferreira, e mais 36 envolvidos em desvios de recursos de Educação e Saúde. As decisões referem-se a quatro ações do MPF, nas quais os acusados respondem por irregularidades, em 2007 e 2008, no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Salário Educação, SUS (Sistema Único de Saúde), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
As ações, ajuizadas em outubro de 2016 pelo procurador da República Tiago Rabelo, decorrem da Operação Vassoura de Bruxa – iniciada em 2009, em atuação conjunta do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União –, que evidenciou, inclusive por meio de interceptações telefônicas, a fraude/simulação de licitações, o fracionamento indevido do objeto licitado, a malversação de verbas públicas e o favorecimento ilegal a grupo de empresas “de fachada” e empresários que atuavam ilicitamente no município de Itapitanga, situado a 353 km de Salvador, e em outros municípios baianos.
Em razão do número de pessoas envolvidas e da quantidade de fraudes verificadas no uso de verbas federais da Saúde e da Educação, o MPF dividiu as demandas em quatro ações, levando em consideração a origem dos recursos desviados.
Além dos pedidos liminares já atendidos, o MPF requereu, ao final, a condenação dos envolvidos nas penas dos art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela prática de atos de improbidade previstos no art. 10, incisos VIII e XII, e art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa; o ressarcimento de um total de R$ 657.318,29 aos cofres públicos, em valores a serem atualizados monetariamente; e o pagamento de R$ 135.000,00 em indenização por danos morais causados à coletividade. As liminares de bloqueio de bens foram concedidas entre janeiro e junho de 2017.
Educação – Em uma das ações, Dernival Ferreira e mais 15 envolvidos são acusados de simular processos licitatórios, fracionar o objeto licitado, utilizar empresas “de fachada” e emitir notas fiscais fraudulentas para viabilizar esquema de desvio de recursos do Fundeb e do Salário Educação, em prejuízo ao erário. A Justiça Federal decidiu liminarmente, em março de 2017, pelo bloqueio de R$ 1.401.316,00 em bens dos réus, com valores individualizados de acordo com a participação e responsabilidade de cada um.
A prefeitura contratou ilegalmente, no ano de 2007, a empresa Fertur – Transporte Rodoviário Ltda., por meio de duas licitações fraudadas mediante simulação (montagem) do processo licitatório, para prestar irregularmente serviços de transporte escolar para alunos da rede pública municipal. Além disso, na documentação apreendida e demais provas obtidas foi possível constatar a malversação de recursos públicos e a existência pagamentos em valor bem superior ao previsto nos contratos.
Quanto aos recursos do Salário Educação, em 2007 e 2008, a prefeitura simulou processos licitatórios para adquirir material didático-pedagógico que seria utilizado na Secretaria de Educação. Em apenas um dos processos de pagamento a partir da licitação fraudada, a prefeitura destinou irregularmente R$ 52.705,00 à empresa Maria Helena Lima Sena Santos – ME, por serviços não prestados devidamente e em valor muito superior aos R$ 9.578,00 firmados em contrato.
O MPF requereu a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ R$ 199.705,32 ao erário; ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00, por ter privado a rede pública de ensino de Itapitanga dos serviços de transporte escolar adequado e de materiais didáticos de qualidade; e nas demais sanções da Lei nº 8.429/92.
Alimentação escolar – Em relação aos recursos do Pnae, o MPF obteve o bloqueio de bens do prefeito de Itapitanga, e mais sete réus no valor de R$ 75.482,12. Durante os anos de 2007 e 2008 os acionados desviaram recursos do programa, que tem o objetivo de adquirir alimentos destinados à merenda escolar dos alunos.
Em 2007, a prefeitura fracionou irregularmente a licitação para aquisição de gêneros alimentícios, realizando procedimentos do tipo Convite. Duas licitações foram fraudadas (simuladas) por meio da montagem dos processos licitatórios com o uso de documentos falsos. Firmados os contratos, os pagamentos indevidos eram feitos mediante a utilização de notas fiscais frias, em prejuízo ao erário. Houve, ainda, dispensa indevida de licitação e pagamentos sem base contratual e em valores arbitrariamente fixados pelos réus.
Na ação, o órgão requer a condenação dos réus ao ressarcimento de R$ 75.482,12 ao erário e ao pagamento de R$ 35.000,00 de indenização por danos morais coletivos.
Saúde – Em outras duas ações, Dernival Ferreira e mais vinte acusados tiveram seus bens bloqueados no valor de R$ 382.130,85, correspondente ao prejuízo causado ao erário em virtude da malversação de recursos públicos provenientes do SUS. As verbas, repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde, Programa de Saúde da Família e Farmácia Básica, nos anos de 2007 e 2008, deveriam custear a aquisição de medicamentos e materiais de uso hospitalar para uso em postos de saúde e hospital local, além de alimentos e materiais de limpeza para secretarias do município.
Valendo-se de licitações fraudadas e contratos nulos, a prefeitura realizou seis convites envolvendo R$ 212.312,42 em contratações. De acordo com o MPF, o fracionamento do objeto e a montagem dos seis procedimentos licitatórios teve o objetivo de burlar a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e simular as licitações para, em prejuízo ao erário, beneficiar – inclusive por meio de pagamentos com base em notas fiscais frias – empresas inidôneas: Alex Aranha dos Santos – ME, Med Fontes Com. e Dist. De Med. Hospitalar e Odontológico Ltda e Cirúrgica Grapiúna Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Se constatou também pagamentos indevidos, sem licitação e contrato, em benefício das empresas. No total, R$ 371.435,37 foi a quantia apurada a título de dano ao erário.
Na outra ação o município realizou, em 2007, mais duas cartas convite simuladas para obter alimentos e materiais de limpeza. Além do fracionamento de objeto, as supostas licitantes (Edna Silva Pinheiro de Itapitanga ME, Adalgisa Galvão dos Reis & Cia Ltda. e Maria de Fátima Dias Simões ME) apresentavam propostas padronizadas. Segundo a ação, as empresas tinham o mesmo contador e possuíam o mesmo telefone de contato, sendo que os representantes das duas últimas compartilhavam o mesmo endereço, sobrenome e possuíam filhos em comum, a revelar o conluio e a fraude licitatória.
A Justiça deve decidir, ao final dessas duas ações, sobre o pedido do MPF de condenação dos acusados ao ressarcimento definitivo de R$ 382.130,85 ao erário, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 e nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa. O valor equivalente à soma das quantias liminarmente bloqueadas em relação a todos os réus totaliza o montante de R$ 869.633,72.
Operação Vassoura de Bruxa – A partir dessa operação, o MPF ajuizou, de 2013 a 2016, aproximadamente 25 ações penais e de improbidade administrativa. As investigações eram referentes a diversas fraudes à licitação e desvios de recursos públicos em vários municípios do sul da Bahia, notadamente entre os anos de 2006 a 2008.
A maioria dos réus das citadas ações de improbidade administrativa referentes ao município de Itapitanga, entre eles o prefeito e os principais responsáveis/beneficiados pelo esquema, também já respondem criminalmente pelos mesmos fatos.
MPF processa Caixa e município de Irecê para regularização de empreendimento
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) moveu ação civil pública com pedido liminar contra a Caixa Econômica Federal e o município de Irecê – situado a 478 km da capital – por negligência na fiscalização de possíveis irregularidades no Loteamento Professora Ieda Dourado III, inserido no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). A ação requer o levantamento e inspeção das residências que estejam em desacordo com as normas do programa e, consequentemente, a regularização das ocupações dos imóveis.
O MPF enviou à Caixa e ao município cópia do inquérito, incluindo representações e confissões sobre possíveis invasões de residências localizadas no loteamento. Entretanto, os acionados não relataram ao órgão qualquer iniciativa no intuito de apurar e corrigir as irregularidades existentes.
Em 11 de julho deste ano, o MPF expediu recomendação aos acionados, com os mesmos pedidos da ação, mas nada foi feito. Na ação, o órgão requer a antecipação da tutela para que seja determinado à Caixa e ao município a fiscalização de todos os imóveis do loteamento, como também a ocupação regularizada dessas residências, sob pena de multa diária de mil reais para cada um.
O PMCMV prioriza famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Além disso, o Loteamento Professora Ieda Dourado III, composto por 452 casas, foi destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00, financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, gerido pela Caixa.
Segundo a ação, o inquérito reuniu representações acerca de pelo menos 18 imóveis do loteamento, entre elas: residências que foram invadidas por terceiros, alugadas ou vendidas por beneficiários, desocupadas, abandonadas ou ocupadas por pessoas que não possuíam o contrato obrigatório e formalizado com a Caixa.
Segundo a ação, de autoria do procurador da República Márcio Castro, “constatando-se que houve desvio de finalidade, a Caixa Econômica Federal deveria adotar os procedimentos legais para cancelar o contrato e repassar a unidade para outra família que estivesse inscrita e selecionada pelo governo, de acordo com as regras do programa”.
MPF integra operação da Rede de Controle para fiscalizar contas públicas na Bahia nesta quinta
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) integrará nesta quinta-feira (7) uma ação conjunta da Rede de Controle de Gestão Pública que visa fiscalizar as contas públicas em todo o estado. Os órgãos que compõem a rede (veja lista abaixo) deflagrarão ações fiscalizatórias simultâneas em diversos municípios baianos, em parceria com a sociedade civil, como forma de realizar ações efetivas de controle dos gastos públicos.
Participam da iniciativa, que marca o Dia Internacional de Combate à Corrupção, comemorado em 9 de dezembro: o MPF, o MP Estadual, a Controladoria-Geral da União, os Tribunais de Contas do Município e do Estado e o Ministério Público de Contas. Pelo MPF participarão os procuradores da República Ludmilla Vieira de Souza Mota e Anselmo Santos Cunha, lotados na unidade do MPF em Jequié.
Na ação, que contemplará visitas a escolas públicas, será verificado se os repasses de recursos foram feitos, e se estão sendo direcionados conforme determina a Lei. A atividade que será realizada pelos MPs Federal e Estadual tem à frente o promotor de Justiça Luciano Taques, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Moralidade Administrativa do MP Estadual. “Não estamos apenas presumindo casos de corrupção, podemos ter situações de ineficiência administrativa, em que está acontecendo uma má gestão do recurso, ou seja, o gestor não está sendo corrupto, mas a administração está ruim e prejudicando a chegada do recurso”, explica o promotor.
Rede de Controle – Criada em 2009 para aprimorar a efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública, a Rede é um espaço colegiado composto de diversos órgãos. Seu principal objetivo é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
Para alcançar os objetivos traçados, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais que integram a Rede articulam esforços, formam parcerias e definem diretrizes em comum por meio de compromissos e ações conjuntas de fiscalização, treinamento e eventos pedagógicos voltados para a população.
Na Bahia a Rede de Controle é formada pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de Auditoria do Sus (Denasus), Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas, Polícia Federal (PF), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).
Justiça determina bloqueio de R$ 1,7 mi de ex-prefeita e mais três por superfaturamento em obras
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,7 milhão da ex-prefeita do município de Jussari (BA) Neone Simões Barboza, do engenheiro da prefeitura Marcos Alan Ribeiro de Farias, da empresa Galvão Administração e Serviços de Obras e de seu proprietário, Cláudio da Silva Galvão.
O pedido de bloqueio faz parte da ação de improbidade movida contra os quatro pelo desvio de verbas da saúde em 2012, quando a prefeitura firmou contrato com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a realização de melhorias e ampliação dos sistemas de abastecimento de água do município.
A conduta dos réus, que concorreram para a prática dos atos de improbidade, foram individualizadas e detalhadas na ação, assim como os valores que cada qual deve ressarcir ao erário, na medida de suas responsabilidades.
O valor para a execução das obras era de cerca de R$ 2 milhões. De acordo com o termo de compromisso firmado, foram repassados R$ 823 mil para a obra. No entanto, apesar da liberação dos recursos, as obras não foram realizadas e a prefeitura não prestou contas dos recursos recebidos.
Do valor repassado, R$ 540 mil reais foram pagos à empresa contratada, mas a perícia técnica apontou que os serviços efetivamente realizados correspondem a apenas R$ 51 mil e, ainda assim, esses foram executados em desacordo com os projetos e as especificações técnicas aprovadas, tendo sido também empregado material de má qualidade.
De acordo com a ação do MPF, foi provado que “apesar dos poucos itens executados/iniciados, sem qualquer funcionalidade ou serventia, não houve o atingimento útil, ainda que parcialmente, do objeto do termo de compromisso.”
Laudo pericial – Segundo o laudo pericial da Polícia Federal, os R$ 490 mil restantes foram pagos indevidamente e embolsados ilegalmente pela empresa, o que configurou um superfaturamento de 951,21%. Dos mais de R$ 490 mil desviados, cerca de R$ 100 mil se refere a serviços pagos em duplicidade. Os R$ 280 mil de saldo do repasse da Funasa foram irregularmente transferidos para outras contas da própria prefeitura, inviabilizando a verificação da utilização dos recursos.
Na ação, assinada pelo procurador da República Tiago Rabelo, o MPF requer: a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92), que prevê ressarcimento integral do dano causado, no valor de R$ 772 mil, perda de função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Pede, ainda, a condenação solidária dos acionados ao pagamento de danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 30 mil.
MPF quer que Via Bahia duplique subtrechos da BR-116 e pague 80 milhões em danos morais coletivos
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) requer liminarmente que a Via Bahia apresente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos necessários à duplicação dos subtrechos 15 a 20 da BR-116 em até 90 dias. Segundo a ação civil do último dia 17, a Via Bahia deve executar as obras de ampliação da rodovia em até 180 dias da aprovação da ANTT.
A Via Bahia, a partir de contrato com a União, adquiriu o direito de exploração da BR-116 em 2009, segundo o qual a empresa pode cobrar pedágios em troca da manutenção da estrada e melhorias no sistema rodoviário. O contrato de concessão prevê que os subtrechos 8 a 20 – que integram a ligação entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais – que alcancem um fluxo de 6.500 veículos diários devem ser ampliados e que essa obra deve ser concluída em até 12 meses a partir de quando for constatado o fluxo. De acordo com o contrato, para não onerar a concessionária, a obrigatoriedade dessas obras passariam a ter vigor apenas em setembro de 2013 – quatro anos após o início da concessão –, respeitado o limite mínimo de duplicação de 90 km por ano.
Segundo a ação, desde 2011 esse fluxo já havia sido superado nos trechos 15 a 20 – que encontram-se na jurisdição da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, a 721 km de Salvador –, sendo que o menor número registrado à época foi de 7.677 veículos por dia. Seguindo o previsto em contrato, as obras de duplicação nos subtrechos deveriam ter sido iniciadas em 2013; em outubro de 2017 deveria ter sido concluída a quarta etapa e iniciada a quinta e última delas. Porém, as obras ainda não foram iniciadas e o projeto de ampliação ainda não foi nem sequer aprovado pela ANTT. (Confira abaixo a tabela – disponível na ação – que relaciona o trecho da rodovia e a data prevista para conclusão da respectiva obra).
O MPF considera, ainda, que a não execução das obras traz riscos de acidentes aos usuários da BR-116, cujo tráfego, de acordo com o Manual de Estudos de Tráfego do DNIT, já atingiu o nível E. Segundo o Manual, o nível A corresponde à melhor condição de circulação e o nível F corresponde ao congestionamento severo; no nível E, a velocidade cai para 60 km/h, praticamente não há opções de ultrapassagem e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão.
Quanto à ANTT, o MPF afirma que, passados oito anos do contrato, a agência – que deve assegurar aos usuários a adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária – ainda não se mostrou eficiente para buscar a implementação das obras.
Na ação, o órgão considera, ainda, os danos morais coletivos decorrentes das omissões da Via Bahia, que foram suficientes para afetar a qualidade de tráfego da rodovia federal. “Ressalte-se que tais consequências não se deram em apenas uma cidade, mas espraiou-se por diversos municípios ao longo dos subtrechos destacados acima”, afirma o procurador. Segundo Vieira, “Estamos diante de uma grave inexecução contratual em uma das mais importantes rodovias federais do país”.
Em pedido liminar, o MPF requer ainda: a suspensão da cobrança de pedágio nos subtrechos em questão e a determinação de multa diária no valor de R$ 100.000,00, caso a Via Bahia não apresente os projetos e as obras nos prazos previstos na ação; o bloqueio de bens no valor da garantia prevista para execução contratual entre o 5º ao 10º anos de contrato, cujo valor é R$ 80.000.000,00 – visando a garantir o pagamento da multa diária em caso de sua aplicação; que a ANTT instaure processos administrativos autônomos para avaliar a aplicação da multa por inexecução de obra de duplicação, condicionada ao volume de tráfego, e da declaração de caducidade do contrato, por descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à Concessão – previstos nas cláusulas 18.2 e 28.1.2 do contrato de concessão, respectivamente.
Na ação, o MPF requer também a confirmação dos pedidos liminares; a condenação da ANTT para que efetivamente fiscalize o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação condicionada; e a condenação da Via Bahia ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 80.000.000,00.
TCM vai notificar MPF sobre irregularidades no Fundeb
Diante dos frequentes episódios de malversação e desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde, o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu encaminhar ao Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República na Bahia – as decisões administrativas transitadas em julgado, nas quais tenham sido identificadas irregularidades na aplicação dos recursos federais. O objetivo é fortalecer o controle desses recursos, especialmente em casos que envolvam desvio de finalidade, dano ao erário ou malversação de recursos.
A Ordem de Serviço nº 30/2017, assinada pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi publicada na edição de sexta-feira (17/11) do Diário Oficial do TCM. Também serão encaminhadas cópias dos processos em que forem identificadas irregularidades ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, quando se tratar de recursos do FUNDEB. E ao Ministério da Saúde, com solicitação de remessa ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS, nos casos que envolvam recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Já as decisões do Tribunal Pleno do TCM que envolvam recursos de origem estadual serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e aos órgãos repassadores estaduais competentes.
Águia de Haia: MPF denuncia dez pessoas por prejuízo de R$ 800 mil em fraudes de licitação
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) denunciou, nesta sexta-feira (10), dez pessoas pelo desvio de R$ 801.788,20 por fraude em processo licitatório no município de Ibirapitanga – a 348 km de Salvador. A denúncia foi originada a partir das investigações da Operação Águia de Haia e está relacionada ao pregão realizado em 2011 para contratação de serviços educacionais voltado a implantação e utilização de tecnologias de informação.
Foi apurado que o denunciado Kells Belarmino Mendes liderava uma organização criminosa composta pelos denunciados Marconi Edson Baya, Fernanda Cristina Marcondes Camargo, Rodrigo Seabra Bartelega Souza e Maycon Gonçalves Oliveira dos Santos, que fraudou licitações e desviou recursos públicos, por meio de pagamentos exorbitantes por serviços não eram prestados.
A organização criminosa agia em diversos municípios e negociava com as prefeituras um “pacote fechado”. Esse pacote viabilizava as fraudes e incluía as minutas e modelos das peças dos procedimentos licitatórios, montados para permitir que as empresas da organização criminosa fossem as únicas interessadas e, ao final, somente elas fossem as vencedoras.
Segundo as investigações, em Ibirapitanga (BA), a organização criminosa, com auxílio da deputada estadual Ângela Souza, cooptou o então prefeito de Ibirapitanga, Antônio Conceição Almeida, por meio de promessa de pagamento de propina.
Após o acerto com o então prefeito Antônio Almeida, os membros da organização criminosa Marconi Edson Baya, Fernanda Cristina Marcondes Camargo, Rodrigo Seabra Bartelega Souza e Maycon Gonçalves Oliveira dos Santos forneceram os modelos e orientaram os servidores da Prefeitura de Ibirapitanga, incluindo a então secretária de educação Jailma dos Santos Marambaia e o presidente da comissão de licitação Antônio Souza Pacheco, a fraudarem a licitação Pregão nº 042/2011.
Após vencer a licitação fraudada, a empresa Ktech recebeu, entre fevereiro e agosto de 2012, cinco pagamentos que somaram R$ 1.005.125,00. Porém, as investigações mostraram que o objeto licitado sequer tinha condições de ser executado na prática, pois os serviços dependiam de uma infraestrutura preexistente para que pudessem ser implantados nas escolas municipais, como computadores e acesso à internet de qualidade mínima. “Ocorre que, a grande maioria das escolas do citado município, não dispunham dos requisitos necessários para o funcionamento do serviço”, afirmou o procurador.
A inexecução do serviço gerou um prejuízo de R$ 801.788,20, sendo que o ex-prefeito, com sua participação em cada parcela, recebeu R$ 300.000,00 em seu favor.
Propina – Em depoimento de colaboração premiada – no curso de processos resultantes da Operação –, Kells Mendes informou que o contrato com a Prefeitura de Ibirapitanga foi intermediado pela deputada estadual Ângela Maria Correa de Souza e, inclusive, a reunião com o então prefeito Antônio Almeida foi realizada no gabinete da parlamentar. Na ocasião, ficou definido que a cada pagamento da prefeitura à empresa vencedora da licitação, Almeida receberia R$ 60.000,00 e Ângela Souza, 5% do valor de cada fatura.
O MPF requer a condenação de todos os denunciados por fraude a licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/90); de Jailma dos Santos Marambaia, Marconi Edson Baya, Fernanda Cristina Marcondes Camargo, Rodrigo Seabra Bartelega Souza e Maycon Gonçalves Oliveira dos Santos, Antônio Conceição Almeida, Eliane Souza Nascimento e Kells Belarmino Mendes por desvio de recursos públicos (art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67); e, ainda, dos três últimos por lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98).
Por força do foro de prerrogativa de função, a deputada estadual Ângela Maria Correa de Souza, seus assessores e Mendes respondem frente ao TRF1 pelo crime de lavagem de dinheiro, a partir de denúncia oferecida pela Procuradoria Regional da República da 1º Região.
Águia de Haia – A operação apurou desvios de recursos públicos do Fundeb pelo gestor e por servidores do Município de Ruy Barbosa. As investigações revelaram tratar-se de um esquema bem montado de desvio de dinheiro público e corrupção de agentes políticos e servidores públicos, que envolvia diversos outros municípios na Bahia.
A operação teve suas investigações iniciadas pelo MPF e Polícia Federal em 2013, com o objetivo de apurar desvios de recursos da Educação no município de Ruy Barbosa (BA). As apurações iniciais revelaram tratar-se de um esquema de desvio de dinheiro público e corrupção de agentes políticos e servidores públicos, que envolvia diversos outros municípios na Bahia.