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MPF recomenda prefeitura que utilize recursos do Fundeb somente na Educação
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou hoje, 17 de março, à prefeitura de Camaçari que, caso venha a receber da União repasses de dívidas referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), utilize as verbas somente na Educação.
De acordo com o procurador da República Leandro Bastos Nunes, autor da recomendação, o objetivo é garantir que a verba seja aplicada no desenvolvimento da educação básica — finalidade para a qual deve ser exclusivamente destinada, conforme as Leis 9.394/1996 e 11.494/2007. O procurador considerou que, conforme entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e dos Tribunais Regionais Federais, “os recursos recebidos em decorrência de ações ajuizadas contra a União e objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do atual Fundeb, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”.
MPF recomenda à Ordem dos Músicos que não cobre taxa de inscrição para profissionais
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) – Seção Bahia que não obrigue os músicos atuantes no estado a inscrever-se perante o órgão e que não cobre taxa de inscrição ou anuidade desses profissionais, como necessário para o desenvolvimento da atividade de músico. Documento foi enviado na última sexta-feira, 17 de fevereiro.
A procuradora da República Vanessa Previtera, autora da recomendação, levou em consideração portaria do Ministério do Trabalho, editada em 2015, a qual expõe que a atividade de músico não está condicionada a inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil. Esse entendimento segue jurisprudência do STF, de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia na liberdade de expressão, sendo a exigência de registro profissional e o pagamento de anuidade para o exercício da profissão incompatíveis com a Constituição Federal.
De acordo com a recomendação, a Ordem deve dar ampla publicidade ao documento recebido, publicando-o em jornais de grande circulação, e informar, no prazo de 15 dias, se acolheu a recomendação e quais foram as providências adotadas para cumpri-la.
MPF realizará reunião em Xique-Xique para discutir o Projeto Baixio de Irecê
O Ministério Público Federal em Irecê (MPF/BA) realizará, no dia 16 de fevereiro, uma reunião sobre o Projeto Baixio de Irecê com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba), para abrir negociações e estabelecer um acordo entre as organizações envolvidas e as comunidades tradicionais afetadas na implantação do projeto. A reunião ocorrerá a partir das 9h no Parque Aquático Ponta das Pedras, em Xique-Xique (BA), a 586 km de Salvador.
Também participarão do encontro a Coordenação de Desenvolvimento Agrário, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, a Casa Civil, a Comissão Pastoral da Terra e as prefeituras de Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, além de comunidades tradicionais envolvidas com o projeto.
A reunião dá seguimento à recomendação emitida pelo MPF à Codevasf, em dezembro de 2016, com o objetivo de cessar o desmatamento no local.
MPF quer demolição imediata da barraca Tô de Boa em Porto Seguro
O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) ajuizou nesta quinta-feira, 26 de janeiro, ação civil pública com pedido liminar de demolição da Tô de Boa, em Porto Seguro, a 710km de Salvador. No pedido, o órgão aciona a barraca, a União e o município de Porto Seguro, assim como o dono da Tô de Boa, Vultemberg Santos da Silva, requerendo à Justiça indenização pelo dano ambiental causado pela construção.
Na ação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considerou que a Tô de Boa está instalada em local onde é proibido haver construções, por se tratar de área de preservação ambiental permanente e de terreno de marinha. Além disso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também já havia caracterizado o local como Zona de Valor Paisagístico. A barraca também não tem autorização da União para funcionar.
Nachef ressaltou que “nada disso seria possível sem a omissão dos poderes públicos, principalmente da União e do próprio município de Porto Seguro”, motivo pelo qual foram acionados. De acordo com a Constituição Federal, as praias são de responsabilidade da União, cabendo aos municípios zelar sobre o meio ambiente de forma complementar. O estado da Bahia possui ainda, em sua Constituição Estadual, artigo que garante o livre acesso às praias, ficando proibida qualquer construção particular em faixa de, no mínimo, 60 metros a partir da linha de preamar — nível máximo da maré cheia.
O MPF requer à Justiça Federal, em caráter liminar, que a barraca seja demolida. E, ao final do processo, que os réus retirem do local quaisquer outras construções relacionadas à Tô de Boa e sejam obrigados a recuperar a área, mediante elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, a ser aprovado pelos órgãos competentes.
Nachef requer, ainda, que Vultemberg e a barraca Tô de Boa indenizem a União pelos danos causados em no mínimo R$ 100 mil; e que a União e o município de Porto Seguro supervisionem as obras de demolição e paguem indenização, em valor a ser definido pela Justiça, pelo dano ambiental causado.
MPF recomenda a ACM Neto que recupere rampa do Mercado Modelo de acordo com critérios do Iphan
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou nessa quarta-feira, 18 de janeiro, ao prefeito de Salvador, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (DEM), que adote as medidas necessárias para recuperar a rampa do Mercado Modelo e do cais ao redor do local, de forma a atender aos critérios estabelecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para aprovação da obra.
O procurador da República Pablo Coutinho Barreto, autor da recomendação, considerou que algumas condições estipuladas pelo Iphan não foram cumpridas na execução da obra, como o acesso de pessoas com dificuldades de locomoção, que deveria ter sido realizado por meio de inclinação efetuada no próprio piso da Praça Cairu, conforme o Iphan.
Era obrigatória, ainda, a integração da rampa com o cais e a sinalização tátil nos pisos, de acordo com a Norma Brasileira 9050, que trata sobre acessibilidade. Essas medidas garantem a acessibilidade sem afetar o patrimônio histórico.
Na recomendação, o MPF também destacou que “é competência comum dos entes federativos a proteção das obras e outros bens de valor histórico”, conforme prevê o inciso III do artigo 23 da Constituição Federal.
MPF aciona prefeitos de três municípios na Bahia
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, ainda em dezembro de 2016, quatro ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, com pedidos liminares, contra Edicley Souza Barreto, Gean Ângela Rocha e Natã Garcia Hora, por omissão de informações durante as gestões encerradas em 2016 nos municípios baianos de Ibititá, São Gabriel, e Wagner, respectivamente.
Edicley Barreto, reeleito para o cargo de prefeito em Ibititá (BA), a 526km de Salvador, responde a duas das quatro ações ajuizadas em dezembro — e, ainda, a outras duas anteriores, de outubro de 2016. O prefeito é acusado de não fornecer informações requisitadas pelo MPF sobre possíveis irregularidades na utilização de verbas federais provenientes do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e também em licitações, utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para execução de contratos com uma construtora.
Gean Ângela Rocha, ex-prefeita de São Gabriel (BA), a 494km de Salvador, é acusada de omitir informações sobre irregularidades no pagamento dos profissionais de Educação do município – incluindo atrasos de pagamento que foram confirmados pela própria ex-gestora. O MPF requisitou informações mais específicas a ela sobre verbas destinadas a esses servidores e aos atrasos ocorridos na sua gestão desde 2013, no que não foi atendido.
Natã Garcia Hora, ex-prefeito de Wagner (BA), a 407km de Salvador, foi acionado por não fornecer informações sobre possíveis irregularidades em uma licitação realizada pela prefeitura em fevereiro de 2016.
Nas ações, ajuizadas pelo procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, o MPF requer, liminarmente, que os três acusados forneçam as informações previamente solicitadas; que Edicley Barreto envie informações sobre contas referentes ao recursos do PDDE e das licitações; e que Natã Hora também envie informações sobre o processo licitatório em questão.
O órgão reafirmou os pedidos em caráter definitivo e requereu que os três acionados sejam condenados nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do salário recebido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
MPF ajuíza ações e expede recomendações para garantir a prestação de contas nas transições de prefeituras
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu 278 recomendações e moveu 39 ações civis públicas para garantir, nesta transição de mandatos de prefeitos, a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios por meio de convênios federais. As medidas têm duas finalidades. A primeira é assegurar que os atuais gestores apresentem ainda este ano as prestações de contas cujo prazo final seja até 31 de dezembro de 2016. O segundo e principal propósito é garantir que esses prefeitos – principalmente os que não foram reeleitos – deixem aos seus sucessores todos os documentos necessários para as prestações de contas cujo prazo seja posterior a dezembro de 2016, evitando que sejam extraviados por causa de desavenças políticas ou desorganização.
O motivo das recomendações e das ações é que, em diversas transições anteriores, não foram apresentadas prestações de contas dos recursos gastos no último ano de governo. Os prefeitos antecessores frequentemente alegavam que a obrigação não seria deles, pois o prazo para comprovação dos gastos se encerrava na gestão seguinte, e os prefeitos sucessores afirmavam que não haviam sido deixados na prefeitura os documentos necessários.
Em razão disso, o MPF recomendou a 278 prefeitos que criem uma Comissão de Transição de Governo, com o objetivo de viabilizar o repasse de documentos de prestação de contas dos municípios aos prefeitos seguintes, e que exijam do novo gestor o recibo da entrega formal da documentação, especificando os documentos de forma completa e detalhada. Os prefeitos que encerram o mandato em dezembro também devem providenciar cópia ou digitalização de todos os papéis relacionados aos programas e convênios executados na sua gestão com prazo para prestação de contas na gestão seguinte, mantendo em sua posse, após a gestão, para apresentação da prestação de contas, caso o sucessor não o faça sob qualquer alegação – inclusive a de não ter recebido os documentos pertinentes. As medidas têm como base, também, a Resolução nº 1311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios, que igualmente regulamenta a transição de governo para garantir a transparência e a prestação de contas.
Quanto às ações judiciais, 34 delas foram ajuizadas pelo MPF em Vitória da Conquista – para todos os municípios da região –, e cinco foram propostas pelo MPF em Ilhéus e Itabuna (confira lista abaixo). As ações buscaram a condenação na obrigação de manter, nos arquivos públicos da prefeitura, todos os documentos necessários à comprovação das despesas públicas relacionados a recursos federais. Elas levaram em consideração que as prefeituras acionadas são alvo de ações judiciais e inquéritos civis públicos em função daausência de localização dos documentos necessários nas anteriores transições de governo, apesar de recomendações já expedidas pelo próprio MPF em 2012.
No caso dos municípios da região de Vitória da Conquista, as ações foram propostas em junho, e os prefeitos já se comprometeram judicialmente a cumprir as providências indicadas. Os compromissos foram homologados pela Justiça Federal e, que, caso não sejam cumpridos, resultarão em sanções aos gestores. As demais ações e recomendações foram expedidas entre outubro e dezembro de 2016, com relação a outros278 Municípios baianos.
MPF aciona prefeito de Itaguaçu da Bahia por omissão de informações
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, no dia 5 de outubro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaguaçu da Bahia, a 550 km de Salvador. Adão Alves de Carvalho Filho foi acionado por não prestar informações requeridas pelo órgão, referentes a possíveis irregularidades em programa habitacional no Loteamento Serra Azul, localizado no município.
Durante inquérito civil instaurado pelo procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, em outubro de 2015, foram requisitados esclarecimentos referentes ao caso, para confirmar ou refutar as supostas irregularidades. No entanto, apesar de ter recebido três notificações por ofício e uma ligação telefônica, Carvalho Filho não forneceu qualquer resposta ao órgão.
O MPF requer à Justiça, liminarmente, que o prefeito seja obrigado a prestar as informações requisitadas. O órgão reiterou o pedido em caráter definitivo e pediu a condenação de Adão Alves de Carvalho Filho nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveemressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
MPF recomenda ao Ministério da Saúde que inclua medicamento contra obesidade no SUS
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) enviou, no dia 8 de novembro, recomendação ao Ministério da Saúde para que o órgão adote medidas para criação de um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o tratamento da obesidade e envie requerimento à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (Conitec) para que medicamentos como o Orlistat, de combate à doença, sejam incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A procuradora da República Vanessa Gomes Previtera considerou, na recomendação, que existe a necessidade de se criar o protocolo de tratamento da obesidade, fixando critérios objetivos para o diagnóstico e o tratamento da doença – inclusive com a utilização de remédios como o Orlistat, já que o próprio Ministério da Saúde confirma ser necessário utilizar medicamentos para pacientes com obesidade avançada.
Previtera pontuou ainda que “o próprio Ministério da Saúde detém iniciativa de encaminhar propostas de inclusão à Conitec, de acordo com o art. 15, § 4º do Decreto nº 7.646/2011”. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia deu parecer favorável à incorporação do Orlistat no SUS – primeiro medicamento de combate à obesidade que deverá figurar no sistema.
Segundo dados de 2015 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 60% da população brasileira (82 milhões de pessoas) está com excesso de peso. Apesar de não haver cura para a doença, o MPF considerou, ao emitir a recomendação, que remédios como o Orlistat, em conjunto com uma dieta adequada, podem trazer redução de peso ao paciente.
MPF quer pena mais severa e regime fechado para ex-servidores da prefeitura de Jequié
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que condenou Enéas Campos Souza, Hélio José Carmo da Silva e Ivan Luiz Rodrigues Santos, ex-servidores da prefeitura do município de Jequié (BA) — a 378 km de Salvador — por falsificação de documentos públicos. No documento, entregue à Justiça nesta sexta-feira, 11 de novembro, o órgão requer o aumento da pena de prisão e a imposição de regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
A sentença, de 5 de julho deste ano, condenou os réus porfalsificarem, no ano de 2008, todos os documentos de licitações — desde atas até a habilitação das empresas — que seriam realizadas com recursos federais, referentes a materiais de construção e recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).
Enéas Souza, ex-diretor do Departamento de Compras; Hélio do Carmo, ex-secretário de Administração e ex-coordenador do Departamento de Compras; e Ivan Santos, ex-presidente da Comissão de Licitação, todos da prefeitura de Jequié, foram condenados a prestar serviços comunitários por dois anos, oito meses e dezenove dias, além do pagamento de 18 dias-multa e multa equivalente a dois terços do salário mínimo. O MPF tomou conhecimento da sentença somente em 9 de novembro, e teve dois dias para interpor o recurso de embargos de declaração.
No recurso, o MPF argumentou que houve omissão da Justiça ao desconsiderar o fato de os réus não terem apenas cometido falsificações pontuais nos procedimentos licitatórios, mas terem falsificado todos os documentos relativos a três certames, no ano de 2008. O recurso ressalta que não é mais admissível que somente delitos praticados pelas classes sociais menos afortunadas sejam punidos com regime inicial de cumprimento de pena fechado, e os crimes contra a administração pública sejam punidos com multas ou penas ínfimas.
O MPF requer que sejam consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, aumentando a pena-base de todos os réus e, consequentemente, a quantidade da pena imposta ao final — a qual, segundo o órgão, deverá ultrapassar os oito anos. Além disso, pede que seja fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade de todos os condenados, afastando a substituição por penas restritivas de direitos e multa.
Justiça Federal indefere pedido do MPF para adiar provas do ENEM
Acerca da Ação Civil Pública de número 0814124-64.2016.4.05.8100, referente à solicitação do Ministério Público Federal sobre as provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a Juíza Federal Elise Avesque Frtota, respondendo pela 8ª Vara Federal, decidiu em liminar que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm “o tema” como ponto central”. Diante do exposto, a Justiça Federal no Ceará indefere o pedido de liminar.
MPF quer pena mais severa e regime fechado para ex-prefeito de Ubatã
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) entrou com recurso contra decisão da Justiça Federal que condenou por crime de responsabilidade Edson Neves da Silva, o ex-prefeito do município baiano de Ubatã – distante 378 km de Salvador. No documento, interposto na quinta-feira, 20 de outubro, o órgão requer o aumento do tempo de reclusão e a imposição do regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade.
A sentença de 25 de agosto condena o ex-gestor à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com início em regime semiaberto, e ao pagamento de 90 dias-multa, com valor de duas vezes o salário mínimo. Segundo o recurso do MPF, a graduação em Direito, a atuação como advogado e a experiência política de Edson Neves possibilitaram que o réu tivesse maior consciência de suas condutas ilícitas, o que deve ocasionar o aumento da pena.
O MPF considera, ainda, que o regime fechado deve ser definido como o inicial no cumprimento da pena, em razão de a pena ser superior a quatro anos e as circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, conforme o Código Penal e a Lei de Execução Penal. “A pena do acusado passou de quatro anos de prisão, de maneira que deverá ser fixado como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o regime fechado, tendo em vista que além da quantidade da pena aplicada, devem ser levadas em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP no momento de fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade”, explica o MPF no recurso.
No documento, o MPF aponta a gravidade dos atos do ex-prefeito tendo em vista a precariedade da área educacional no município, comprovada por um dos menores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do país. “As consequências práticas do desvio de recursos públicos em Ubatã podem ser visualizadas ao se observar o Ideb, 8ª série/9º ano, daquele município, nos anos de 2009 e 2011, quando o réu era prefeito de Ubatã: 2.0 e 2.6, de 5,0 pontos possíveis, dois dos menores índices da Bahia e do Brasil”, afirma o MPF.
Entenda o caso – O MPF ajuizou ação contra Silva pelo desvio, em 1996, de R$235.381,00 em verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam ter sido destinadas à construção de uma escola no município. De acordo com a ação, o ex-prefeito alegou que o recurso foi utilizado na construção da Escola Bom Jesus e que “trouxe ótimos resultados para a população infantil da municipalidade”. Porém, segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União concluiu que a verba não foi utilizada nem para a construção da escola e nem para qualquer outro projeto público, atestando o desvio dos recursos.
MPF denuncia sete pessoas por fraude que causou dano de R$ 3,5 milhões à Caixa Econômica Federal
O Ministério Público Federal em Ilhéus (MPF/BA) denunciou sete pessoas por causarem prejuízo de mais de R$ 3,5 milhões à Caixa Econômica Federal. Os denunciados são acusados de constituir e operar 17 empresas “de fachada” para obter, fraudulentamente, 32 empréstimos, nunca quitados, em agências do banco nas cidades de Ilhéus e Itabuna, a 315km de Salvador.
O líder do grupo, Paulo Henrico Almeida de Melo Santos, constituiu, junto com outras cinco pessoas — Aline Félix Nascimento, Fabiana Vieira dos Santos, Jaqueline Santana Felix de Jesus, Nadja Almeida de Melo e Tayana Frutuoso de Souza —, 17 empresas fictícias, entre os anos de 2012 e 2013, se valendo de informações e documentos falsos, com o objetivo de obter inúmeros empréstimos de até R$ 100 mil na Caixa. Gerson Bernardo Alves dos Santos, gerente de atendimento de pessoa jurídica das agências de Ilhéus e Itabuna à época, foi cúmplice nos 32 atos ilícitos cometidos, autorizando indevidamente a concessão das operações de crédito em benefício das empresas.
O processo disciplinar instaurado pela Caixa também atestou a fraude e a irregularidade dos empréstimos, tendo concluído que o então gerente das agências envolvidas agiu intencionalmente, burlando as regras do banco, para favorecer o denunciado Paulo Henrico Santos, responsável, de fato, pelo conglomerado de “empresas”.
De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República Tiago Modesto Rabelo, Paulo Henrico Santos “constituiu, com o auxílio dos demais denunciados, empresas ‘de fachada’ para ludibriar os controles da Caixa, o que não teria sido possível se o denunciado Gerson Bernardo não tivesse, deliberadamente, transgredido seus deveres funcionais para autorizar ilegalmente os empréstimos, em valores milionários.” Rabelo reiterou que os outros cinco réus, entre os quais figuram a mãe e duas ex-exposas de Paulo Henrico Santos, estavam cientes das ilegalidades cometidas e receberam parte dos recursos, utilizados até para pagar dívidas pessoais.
Os empréstimos ilegalmente contraídos eram da modalidade Giro-Caixa Fácil, de fomento à atividade empresarial. As investigações concluíram que as empresas não existiam e que, de fato, nunca funcionaram. A maioria das empresas foram constituídas, pelo grupo, no mesmo dia e grande parte dos empréstimos contratados também em um único dia ou em dias sucessivos, em curto período de tempo, contrariando as normas da Caixa.
O valor do dano, atualizado até abril de 2014, chega a R$ 3.503.695,38. Segundo se apurou, só foram pagas as primeiras parcelas de alguns poucos empréstimos, apenas para viabilizar a recomposição parcial do crédito no intuito de contrair, sucessivamente, novos empréstimos, dando continuidade à prática criminosa. A denúncia foi ajuizada em 03 de outubro de 2016l.
O MPF requer que todos os denunciados sejam enquadrados nas sanções previstas para o crime do art. 171,§3º, do Código Penal (obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento), cuja pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Paulo Henrico e Gerson Santos devem responder pela prática do crime por 32 vezes, com a incidência de agravantes; Jaqueline Santana, por 13 vezes; Fabiana dos Santos, por 10 vezes; Nadja Almeida e Aline Felix, por 09 vezes; e Tayana de Souza, por 04 vezes; Os denunciados deverão, ainda, ressarcir a Caixa pelo dano, nos seguintes valores, a serem atualizados: Paulo Henrico e Gerson Santos, R$ 3.503.695,38; Jaqueline Santana, R$ 968.628,95; Nadja Almeida, R$ 652.874,98; Tayana de Souza, R$ 464.663,54; Aline Félix, R$ 160.064,82; e Fabiana dos Santos, R$ 130.276,26.
Banco do Brasil é condenado por improbidade em ação movida pelo MPF
A pedido do Ministério Público Federal em Jequié (MPF/BA), a Justiça Federal expediu, nessa segunda-feira, 17 de outubro, decisão inédita em que condena o Banco do Brasil por ato de improbidade administrativa. A sentença considerou que a instituição financeira contribuiu com Altamirando de Jesus Santos e Ilka Juliana Gualberto Nascimento – respectivamente prefeito e ex-tesoureira municipal de Gongogi (BA), a 396 km de Salvador – para o desvio de R$100.152,22, em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a ação, ajuizada em junho de 2015, Santos firmou, em 2011, convênio com o FNDE para a obtenção de verba que seria destinada à construção de uma creche no município. Dos cerca de R$255,3 mil repassados pelo FNDE, mais de R$100 mil foram transferidos ilegalmente, em 26 de março de 2012, da conta própria do convênio para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No mesmo dia, o prefeito e a tesoureira fizeram três saques na boca do caixa em agência do Banco do Brasil e retiraram toda a quantia.
Segundo o MPF, o desvio e a apropriação de recursos públicos por Santos e Ilka só foram possíveis devido à participação do Banco do Brasil, que descumpriu normas legais e regulamentares e permitiu a transferência dos valores de uma conta vinculada a um programa federal à conta do FPM. De acordo com o Decreto nº 6.170/2007, a verba deveria ter sido creditada, exclusivamente, em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados para a construção da creche, devidamente identificados.
De acordo com a sentença, o Banco do Brasil e Ilka deverão ressarcir ao município de Gongogi, a quantia de R$100.152,22, além de pagar multa civil no mesmo valor. A ex-tesoureira foi condenada, ainda, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, à perda do cargo público que eventualmente ocupe e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos.
Santos foi condenado a ressarcir R$100.152,22 e pagar multa civil no valor de R$ 300.456,66; à suspensão dos direitos políticos por dez anos; à perda do cargo público que eventualmente ocupe; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.