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:: ‘MPF’

MPF requer bloqueio de bens do prefeito de Candiba (BA) e de mais cinco réus

Transporte EscolarO Ministério Público Federal em Guanambi (MPF/BA) ajuizou, no último dia 7 de outubro, como desdobramento da Operação Imperador, ação civil pública de improbidade administrativa contra seis pessoas envolvidas em fraudes em licitação e contratos de transporte escolar no município baiano de Riacho de Santana, a 715km de Salvador. O MPF requereu liminarmente à Justiça Federal o bloqueio de bens dos acusados num total de R$5.736.564 – valor que inclui o dano de R$ 1.912.188 aos cofres públicos e o pagamento de multa civil no dobro do montante.

De acordo com as investigações, o atual prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, participou do esquema criminoso simulando a venda de dez ônibus de sua propriedade a uma empresa de fachada, apenas para que ela pudesse participar da licitação em Riacho de Santana. A empresa “fantasma”, que foi criada de forma fraudulenta por profissionais do escritório de contabilidade Contar, José Lúcio Nogueira, Ernestino Teixeira e Nilton Menezes, era administrada, na prática, por Gercino Ribeiro Cardoso e Alberto Jorge Cardoso de Castro Júnior – que atuavam para executar, irregularmente, os contratos de transporte da prefeitura municipal. Alberto Cardoso e Gercino Ribeiro estão presos desde maio deste ano.

Segundo a ação, as fraudes no transporte escolar municipal, que envolviam recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foram iniciadas em 2009 e se perpetuaram durante as duas gestões do prefeito, o que ocasionou grande prejuízo aos cofres públicos.

Em maio deste ano foi deflagrada a Operação Imperador, que resultou no cumprimento do mandado de prisão do prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio de Castro, e mais dois envolvidos no esquema criminoso, além de 11 mandados de busca e apreensão. O gestor municipal, que encontra-se preso, já havia sido alvo, junto a outros envolvidos da mesma organização criminosa, de ação movida pelo MPF em 2014.

O MPF requer, liminarmente, o bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 5.736.564 – que inclui o dano causado ao erário e o pagamento da multa civil.

O órgão reiterou o pedido em caráter definitivo, e requereu, ainda, a nulidade do contrato estabelecido entre a prefeitura de Riacho de Santana e a empresa de transportes. De acordo com o pedido, os réus devem ser enquadrados nas sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

MPF denuncia organização criminosa em Novo Triunfo por fraudes em licitações

 Novo Triunfo (BA)O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) denunciou, no dia 22 de setembro, 39 pessoas por fraudes em licitações que chegam ao valor de R$ 3,5 milhões – realizadas em Novo Triunfo, a 365 km de Salvador. Dois ex-prefeitos da cidade, José Messias Matos dos Reis e Pedro José Carvalho Almeida, estão entre os denunciados. As ações penais resultam da Operação 13 de Maio, deflagrada em 2014, que identificou a existência de organização criminosa acusada de desvio de verbas públicas repassadas, inclusive pelo governo federal, a municípios baianos.

As ações são referentes a irregularidades – entre elas simulações, ausência de publicidade e combinações de preços – cometidas em licitações de prestação de serviços de saúde e de construção e reforma, realizadas no período de 2008 a 2012, durante as gestões de Pedro Almeida (2005 a 2008) e José Reis (2009 a 2012). Reis é o único acusado em ambas as ações penais.

O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor das ações, destaca que Almeida e Reis, “em virtude de terem sido os gestores do município de Novo Triunfo, à época dos fatos ora apurados, tinham o dever legal de velar pela boa e fiel aplicação dos recursos repassados”. No entanto, Nachef afirma que ambos foram coniventes com os atos de improbidade quando homologaram as licitações.

Além dos ex-prefeitos, as ações foram ajuizadas, ainda, contra outros 37 acusados – incluindo um ex-chefe de licitações de Novo Triunfo, Pablo Castro Cruz, sócios e terceiros ligados às empresas que realizaram esquema para fraudar os processos licitatórios. Nachef explicou que “em razão da extensão dos fatos e da grande quantidade de envolvidos, fez-se necessária a divisão das irregularidades, com o consequente oferecimento de duas denúncias”.

O MPF pede a condenação dos 39 denunciados pelos crimes previstos no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 (apropriar-se de bens públicos, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, com pena de reclusão de dois a doze anos); no art. 90 da Lei 8.666/93 (fraudar caráter competitivo de procedimento licitatório, cuja pena é de detenção de dois a quatro anos, e multa); e no art. 288 do Código Penal (associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, cuja pena é de reclusão de um a três anos).

Justiça suspende sorteio do “Minha Casa, Minha Vida” em Jequié a pedido do MPF

minha-casa-minha-vidaA pedido do Ministério Público Federal em Jequié (MPF/BA), a Justiça Federal concedeu medida liminar determinando a suspensão do sorteio dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) para o Residencial Segredo, que aconteceria hoje, 4 de outubro, às 8h, no teatro Municipal de Jequié.

O MPF havia enviado recomendação ao município de Jequié e ao Banco do Brasil para que fosse providenciada a divulgação da relação de pessoas inscritas no Programa Minha Casa, Minha Vida em Jequié, mas não obteve resposta.

Segundo a ação civil pública ajuizada em 3 de outubro, não houve divulgação em meio eletrônico nem em meio físico dos nomes dos inscritos no programa que participariam do sorteio. De acordo com o MPF, o município de Jequié e o Banco do Brasil contrariaram a Portaria nº 595/2013 do Ministério das Cidades, que determina essa publicidade. A divulgação dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, além de estar prevista na portaria, é indispensável para que possa haver a fiscalização e o controle social daqueles que são contemplados com o programa e contribui para evitar que pessoas que não se enquadram nos critérios do PMCMV sejam escolhidas.

Além do pedido liminar de suspensão do sorteio, o MPF requereu: a manutenção da listagem dos candidatos inscritos no PMCMV em sítio eletrônico e meio físico, com ampla divulgação, para os próximos sorteios, além da marcação de audiência de conciliação para firmar acordo judicial.

MPF oferece denúncia contra prefeito do município de Cocos

Prefeito do município de CocosO Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Cocos (BA) Alexnaldo Correia Moreira por fraudar processo licitatório e desviar recursos no valor de R$ 146.429,57, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A fraude foi constatada pela Controladoria Geral da União (CGU), que encontrou diversas irregularidades na licitação que ocorreu na modalidade convite para a contratação de empresa para a prestação de serviços de reforma e ampliação de escolas. Segundo relatório da CGU, a proposta apresentada pelo empresário Manoel Francisco de Oliveira Cocos – também denunciado – tem exatamente o mesmo valor que o estimado pela própria prefeitura para a realização dos serviços. Destaca-se que vários atos do processo ocorrem no mesmo dia e todos os eventos de licitação também aconteceram supostamente na mesma data.

Também não há orçamento preliminar que justifique o valor estipulado pela prefeitura para a reforma das escolas, que sequer foi comprovada, pois as notas fiscais emitidas pela empresa não discriminam nem os serviços realizados nem em que escolas foram efetuados. Além disso, a empresa de Manoel Francisco de Oliveira estava inativa desde 2008, sem registro de empregados.

De acordo com o MPF, o prefeito assinou o processo licitatório forjado e o contrato com a suposta firma vencedora, realizando pagamentos em março e em abril de 2009, totalizando mais de R$ 140 mil. O processo foi montado pelo presidente da Comissão de Licitação Renilson Caetano Ferreira e teve aprovação do assessor jurídico da prefeitura Cícero Pereira Viana, ambos também denunciados.

Os denunciados se enquadram nas sanções do artigo 90 da Lei 8.666/93 e art. I do DL 201/67, na forma do artigo 29 do Código Penal, que prevê detenção de dois a quatro anos mais multa. O MPF também requer a perda do cargo do prefeito Alexnaldo Correia Moreira e sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, além da devolução do valor desviado corrigidos monetariamente.

Operação Carcará: MPF denuncia organização criminosa que atuava fraudando licitações

downloadO Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) denunciou quadrilha formada por seis pessoas que atuava fraudando licitações e desviando recursos públicos federais no município de Castro Alves (BA). A organização criminosa é investigada desde o ano de 2010, quando a Operação Carcará, deflagrada em conjunto pelo MPF, Polícia Federal e Controladoria Geral da União, comprovou sua atuação em 22 municípios baianos.

A denúncia, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, leva em consideração os crimes ocorridos durante a realização dos pregões presenciais de nºs 02/2009 e 08/2009 em Castro Alves, em que foram vencedoras as empresas Atual Distribuidora de Alimentos Ltda. e Distribuidora de Alimentos Campeã Ltda., ambas de pertencentes ao grupo criminoso. Sob a liderança de Edison dos Santos Cruz, vulgo “Pé de Pato”, a quadrilha formou diversas empresas de fachada para ganhar licitações simuladas em vários municípios do estado.

O grupo atuava contatando servidores públicos para garantir que as empresas pertencentes à organização criminosa fossem vencedoras das licitações. A partir daí, era possível realizar todos os desvios subsequentes, ora superfaturando os preços, ora não entregando parte das mercadorias pagas. Foi dessa forma que as empresas Atual e Campeã venceram as licitações e efetuaram os desvios de verbas em Castro Alves, envolvendo, inclusive, recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que deveria ser usados na merenda escolar.

Além de Cruz, foram denunciados Maria Auxiliadora Bispo dos Santos, Edicarla Oliveira da Cruz, Cleidiane dos Santos Nogueira, Marcelo Eduardo Cabral Costa e Gilmara Cabral Fernandes. Todos respondem por fraude a licitações, conforme art. 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), por constituição de associação criminosa, crime previsto no art. 288 do Código Penal (CP) e por corrupção ativa, conforme art. 333 da mesma legislação. Maria Auxiliadora, por ser pregoeira e, portanto, servidora pública, não responde por corrupção ativa, e sim passiva, conforme art. 317 do CP.

MPF aciona prefeito de Biritinga (BA) por omissão na prestação de informações

Gilmário Souza de OliveiraO Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou, na última sexta-feira 2 de setembro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Gilmário Souza de Oliveira, prefeito do município de Biritinga, a 222km de Salvador. O gestor é acusado de omissão por não ter enviado documentos solicitados pelo órgão, referentes a uma licitação.

Segundo o MPF, o prefeito foi oficiado quatro vezes, entre abril de 2015 e agosto de 2016, para que fornecesse cópias dos documentos de licitação e pagamento deexecução de obras no povoado de Montanha, em Biritinga. Não houve resposta por parte do gestor, que já havia deixado de atender a pedido do MPF: em fevereiro deste ano, o órgão requisitou à prefeitura documentos comprovando o pagamento do 13º salário do ano de 2015 aos professores municipais de Biritinga. Mesmo após quatro requisições emitidas, o pedido também não foi atendido.

De acordo com o procurador da República Claytton Santos, a omissão do prefeito foi proposital: “o acionado deixou de responder às requisições ministeriais – dever jurídico que lhe cabia cumprir – com o evidente propósito de obstar a atividade fiscalizatória do Ministério Público Federal, o que configura ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)”. Santos ainda ressaltou que “o administrador público é obrigado a dar publicidade a todo e qualquer ato da sua gestão, ainda que eventualmente tal publicidade possa trazer à luz provas de ilícitos por ele cometidos”.

As informações requeridas pelo MPF visam a fundamentar inquérito civil que investiga possíveis irregularidades em obras de pavimentação com paralelepípedo no povoado de Montanha, município de Biritinga, no ano de 2011.

O órgão requer a condenação de Gilmário Oliveira nas sanções previstas no artigo 37, § 4º da Constituição Federal e no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que incluem: a suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; o ressarcimento integral do dano, se houver; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do agente; e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

MPF aciona município de Queimadas (BA) por cessão ilegal de R$ 15,4 milhões em créditos do Fundef

Queimadas BahiaO Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) ajuizou, no último dia 19 de agosto, ação civil pública com pedido liminar contra o município de Queimadas, a 316km de Salvador, e contra a empresa Motiva Máquinas Ltda. O objetivo é anular a cessão, ilícita, do crédito de R$ 15,4 milhões por meio de licitação ilegal, com prejuízo de R$7 milhões para os cofres públicos.

A União deve ao município de Queimadas R$ 15,4 milhões em virtude de diferenças do repasse de verbas do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério (Fundef), com pagamento previsto para 2017. De acordo com o MPF, como o dinheiro só seria recebido após o mandato do atual prefeito, Tarcísio de Oliveira Pedreira, ele realizou, em fevereiro deste ano, licitação para alienação dos créditos com deságio de até 50%. A Motiva Máquinas saiu vencedora da licitação fraudulenta, com a proposta mínima.

Com a efetivação do contrato, o prefeito teria acesso ao valor licitado ainda em 2016, mas o município teria um prejuízo de quase R$ 7 milhões, valor que seria embolsado pela empresa como compensação pela antecipação dos recursos, a título de deságio.

O MPF considerou que, apesar de a Lei Municipal nº 009/2013 permitir a cessão do crédito, a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) prevê que deve haver interesse público justificado na medida: “a licitação não atende ao interesse público, mas sim, exclusivamente, ao interesse do atual gestor, que pretende ter acesso aos recursos do precatório tão logo quanto possível, notadamente no ano em que encerra seu mandato”, afirmou o procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira.

O órgão encontrou, ainda, irregularidades na própria licitação que permitiu a cessão dos créditos: segundo o MPF, ela não teve a publicidade devida, o que fez com que só a Motiva Máquinas participasse do processo. Ademais, não consta, no Diário Oficial da União, o número do processo judicial e o valor do crédito de R$ 15.443.481,55 a ser alienado.

O MPF requereu à Justiça, liminarmente, a suspensão da validade da escritura pública por meio da qual os créditos recebidos pelo município foram cedidos à Motiva Máquinas. Ao fim do julgamento, requer a anulação da licitação da qual a empresa saiu vencedora E da própria cessão.

Fundef e Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em 2006. Apesar da mudança, o MPF entende que os recursos oriundos de ambos devem ser obrigatoriamente utilizados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

 

MPF cria grupo de trabalho para tratar da Bacia do Rio São Francisco

Bacia do Rio São FranciscoA Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Público do Ministério Público Federal (MPF) decidiu, nessa terça-feira, 9 de agosto, criar grupo de trabalho com o objetivo de construir estratégias para a preservação ambiental da Bacia do São Francisco. A criação do GT foi definida no encerramento do 1º Encontro do Comitê da Bacia do São Francisco com membros do MPF.

Composto por procuradores da República de sete estados, o GT vai acompanhar a implementação do plano de revitalização do rio São Francisco com foco nas recomendações do Tribunal de Contas da União. Nessa terça-feira, o governo federal anunciou a revitalização do São Francisco, com a previsão de investimentos iniciais de mais de R$ 900 milhões.

Os objetivos estratégicos de atuação do GT contemplam, ainda, a garantia da execução dos instrumentos de gestão de recursos hídricos do rio São Francisco e dos afluentes que integram e alimentam a bacia, além do apoio para a implementação da Fiscalização Preventiva Integrada em todos os estados que compõem a Bacia Hidrográfica. O FPI é um programa que reúne diversos órgãos públicos na prevenção e combate a degradação ambiental na região do São Francisco.

Operação Águia de Haia: MPF denuncia deputado estadual e dois prefeitos de municípios baianos

Deputado Carlos Ubaldino, Prefeita de Camamu e o Prefeito de Ruy BarbosaO Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia por desvio de verbas e fraude em licitação contra o deputado estadual Carlos Ubaldino de Santana, a prefeita de Camamu (BA) Emiliana Assunção Santos e o prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado. Foram denunciados ainda o líder do núcleo empresarial da organização criminosa, o empresário Kells Bellarmino, e mais seis pessoas por formação de quadrilha. A denúncia é um desdobramento da Operação Águia de Haia da Polícia Federal, que investiga desvio de verbas públicas do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) em 20 municípios baianos.

O empresário Kells Bellarmino é apontado como chefe da quadrilha que vendia serviços educacionais de tecnologia da informação para as prefeituras por meio de processos licitatórios fraudulentos. As apurações revelaram tratar-se de um esquema bem montado de desvio de dinheiro público, corrupção de agentes políticos e servidores públicos. Para transmitir uma aparência de legalidade aos processos, a quadrilha utilizava empresas vinculadas à organização que competiam pela licitação entre si, configurando fraude na disputa.

O custo das contratações era desproporcional à realidade dos municípios contratantes, dos quais muitos não possuíam nem internet nas escolas que receberiam os serviços, impossibilitando a execução dos contratos, embora eles tivessem sido pagos integralmente. “Tal situação, por si, já é suficiente para evidenciar fraude, pois não há como se justificar a deflagração de um certame para a aquisição de um serviço tão complexo”, afirma a procuradora regional da república Raquel Branquinho, responsável pela denúncia.

Em Camamu, a contratação foi direcionada à empresa KBM – Kells Belarmino Mendes-ME em dezembro de 2014. A prefeita Emiliana Santos aderiu ao esquema em troca de propina no valor de 30% do montante pago pela prefeitura, orçado em mais de R$ 2,6 milhões. De acordo com a procuradora, ainda que as escolas participantes da licitação tivessem recebido o serviço, o município teria um prejuízo de mais R$ 535 mil, por conta do superfaturamento do contrato.

O irmão da prefeita Manoel Assunção Santos, que era secretário de Finanças do município, a secretária de Educação Andreia Rita Ramos Rocha e o pregoeiro Daniel Piraja Vivas também participaram das fraudes. A contratação foi viabilizada pelo deputado Carlos Ubaldino e pelo prefeito José Bonifácio, que ajudavam Bellarmino a aliciar outros prefeitos para o golpe. Segundo depoimento de Bellarmino, foram efetuados dois repasses de dinheiro ao grupo da prefeita.

Os denunciados não deram continuidade ao esquema em razão da eclosão do escândalo após a Operação Águia de Haia ter sido deflagrada. Durante as interceptações telefônicas foram captadas conversas entre os envolvidos indicando os pagamentos indevidos a prefeitos e servidores.

O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. As penas para os denunciados podem chegar a 12 anos de detenção, mais multa. Prefeitos e servidores públicos também podem ficar inabilitados de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Outras denúncias – A Operação Águia de Haia já havia alcançado o deputado estadual Carlos Ubaldino de Santana, o prefeito de Itapicuru (BA) José Moreira de Carvalho Neto, a secretária de Educação do município Florinda Caldas Barreto de Oliveira, além de outros oito envolvidos em outubro de 2015. O desvio de recursos nesse município chegou a R$ 7 milhões, segundo denúncia. Carvalho Neto foi denunciado outra vez em junho de 2016 por lavagem de dinheiro em montante superior a R$ 500 mil.

Em dezembro de 2015, o MPF denunciou o prefeito de Mirangaba (BA) Dirceu Mendes Ribeiro, além da secretária de Educação Lisaneas Moreira Valois, dois servidores do município e mais cinco pessoas pelos crimes de fraude de licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. De acordo com a denúncia, foram desviados R$2 milhões.

Em Mairi, o desvio chegou a R$ 934 mil. O prefeito do município Raimundo de Almeida Carvallho, e o de Ruy Barbosa José Bonifácio Marques Dourado agiram em conjunto.

O MPF denunciou ainda o prefeito do município de Ribeira do Pombal (BA), Ricardo Maia Chaves de Souza, a secretária de Educação Marla Viana Cruz e mais seis pessoas também por fraude em licitações. Todas elas com o envolvimento do empresário Kells Belarmino.

Em junho, foi denunciado o prefeito do município de Uauá (BA) Olímpio Cardoso Filho pelo desvio de R$ 2 milhões.

 

MPF cria grupo de trabalho para tratar da Bacia do Rio São Francisco

mpf baA Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Público do Ministério Público Federal (MPF) decidiu, nessa terça-feira, 9 de agosto, criar grupo de trabalho com o objetivo de construir estratégias para a preservação ambiental da Bacia do São Francisco. A criação do GT foi definida no encerramento do 1º Encontro do Comitê da Bacia do São Francisco com membros do MPF.

Composto por procuradores da República de sete estados, o GT vai acompanhar a implementação do plano de revitalização do rio São Francisco com foco nas recomendações do Tribunal de Contas da União. Nessa terça-feira, o governo federal anunciou a revitalização do São Francisco, com a previsão de investimentos iniciais de mais de R$ 900 milhões.

Os objetivos estratégicos de atuação do GT contemplam, ainda, a garantia da execução dos instrumentos de gestão de recursos hídricos do rio São Francisco e dos afluentes que integram e alimentam a bacia, além do apoio para a implementação da Fiscalização Preventiva Integrada em todos os estados que compõem a Bacia Hidrográfica. O FPI é um programa que reúne diversos órgãos públicos na prevenção e combate a degradação ambiental na região do São Francisco.

“A criação do GT é um dos exemplos do novo modelo de atuação do MPF na matéria ambiental, dividido por bacias ou biomas”, ressaltou o coordenador da Câmara de Meio Ambiente do MPF, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas.

O GT será formado pelos procuradores da República Manoel Gonçalves (AL), Carolina Martins (DF), Fernando Túlio (GO), Polireda de Medeiros (PE), Lívia Tinôco (SE), sob coordenação de Antônio Arthur (MG) e Pablo Barreto (BA).

Experiência Amazônica – No segundo dia do evento, o procurador da República Daniel Azeredo apresentou a experiência de fiscalização e controle ambiental implantada na região amazônica, com base principalmente no uso de tecnologias de imagem via satélite. Segundo o procurador, membro do GT Amazônia Legal, o mesmo mecanismo poderia ser utilizado na bacia do São Francisco. O GT, segundo ele, foca o seu trabalho numa atuação planejada e isso tem rendido bons resultados na região. Mas também lá, como na bacia do São Francisco, há sérios problemas, “como a falta de integração entre os órgãos estaduais e a ausência de uma discussão mais técnica no campo da agricultura”.

Encontro – Entre os dias 8 e 9 de agosto, procuradores da República e integrantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) se reuniram em Salvador, Bahia, para buscar estratégias para debater problemas enfrentados na bacia do São Francisco.

Participaram do encontro representantes da Agência Nacional de Águas (ANA), Associação Executiva de Apoio à Gestão das Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB Peixe Vivo), Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco (CBHSF), Ministério Público do Estado da Bahia/Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco (NUSF), tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do estado de Pernambuco (SEMAS/PE).

 

MPF recomenda que Ifba instale ponto biométrico em todas as unidades

ponto biométricoO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou, no último dia 26 de julho, ao Instituto Federal da Bahia (Ifba), que instale sistema eletrônico biométrico em todas as suas unidades para controle da jornada de trabalho e assiduidade. O órgão também requisitou ao Instituto que informe possíveis acumulações de cargos por servidores.

De acordo com o documento, a Controladoria-Geral da União já havia, em 2013, recomendado ao Instituto que instalasse o ponto eletrônico. O Ifba, por sua vez, emitiu em 2015, portaria que instituía o sistema, mas enfrentou problemas com servidores que se recusavam a utilizá-lo.

A procuradora da República Vanessa Previtera, autora da recomendação, ressaltou que o uso da biometria é fundamental para garantir que os servidores estão cumprindo sua jornada de trabalho corretamente. Ela destaca que “faltas sem justificativas e impontualidade podem se enquadrar em atos de improbidade administrativa. O cumprimento da jornada de trabalho é indispensável à qualidade dos serviços prestados pelo Ifba, que incluem a satisfação do interesse público”.

O MPF requereu, ainda, que a instituição forneça declarações sobre a acumulação, ou não, de cargos pelos servidores; que dê publicidade à recomendação; e que instale câmeras nos locais de ponto eletrônico, caso estes não sejam de acesso público. O Ifba deverá elaborar, também, um programa de gestão de desempenho para aferir a qualidade no exercício profissional dos docentes de nível superior, de acordo com critérios pontuados pela procuradora.

O Instituto tem 15 dias para responder sobre o acolhimento da recomendação e, após esse prazo, terá 60 dias para informar sobre as providências adotadas.

 

MPF aciona Ifba para que nomeie candidatos aprovados em concurso

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, no dia 11 de julho, ação civil pública contra o Instituto Federal da Bahia (Ifba) para que a instituição nomeie candidatos aprovados no concurso público, realizado em 2014, para ocupar o cargo de intérprete/tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Segundo o documento, em 2011, o Ifba firmou contrato com o Centro de Surdos da Bahia (Cesba) para provimento de intérpretes, em função da demanda crescente por parte dos alunos. Em 2014, quando o cargo passou a existir no quadro de pessoal efetivo do Instituto, foi realizado concurso público para preencher as vagas, de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal. No entanto, mesmo havendo candidatos aprovados, o contrato com o Cesba foi renovado até 2017.

A procuradora da República Vanessa Previtera, autora da ação, afirmou que “há vagas para intérpretes de Libras no Ifba, e existem candidatos aprovados em um certame que ainda é válido. A contratação de terceirizados para suprir essa necessidade é, portanto, ilegal”. O MPF já havia obtido, perante a Justiça, medida cautelar suspendendo o prazo de validade do concurso, que venceria em junho deste ano.

Quanto aos demais cargos, o MPF não conseguiu comprovar que terceirizados estejam ocupando a função de concursados.

O MPF também requereu à Justiça que a União forneça os meios necessários para que o Ifba possa nomear os candidatos; solicitou, ainda, que, caso o Instituto descumpra a recomendação, pague multa diária de R$ 10 mil.

MPF apura omissão da Codevasf em relação à ocupação irregular na barragem de Poço do Magro, em Guanambi

 barragem de Poço do MagroApós a realização de apurações preliminares, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou na última quinta-feira, 28 de julho, inquérito civil público para apurar a omissão da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) com relação a ocupações indevidas no entorno da barragem de Poço do Magro, localizada no município de Guanambi (BA), a 790km de Salvador.

Segundo as apurações, a Codevasf tem conhecimento da ocupação indevida da área por particulares, pelo menos desde junho de 2015. Em maio do presente ano, o MPF recomendou à companhia a adoção de medidas como o levantamento da área de preservação permanente (APP), conforme estabelecido na licença de instalação da barragem; a realização de fiscalização sistemática na APP; a apresentação de relatório anual da ocupação da APP; e a promoção de reuniões anuais com a participação de órgãos como o Inema e a prefeitura de Guanambi.

O MPF concedeu uma dilação de prazo de 120 dias para o levantamento da área de preservação, acrescentando a recomendação de que a Codevasf elabore e inicie a implementação do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório do Açude de Poço Magro, adote as providências necessárias para salvaguardar a área federal ocupada no entorno do açude, bem como adote as providências para responsabilização dos ocupantes ilegítimos, assim que identificados, para que promovam a reparação dos danos ambientais causados.

MPF recomenda a ministros que tornem sem efeito a nomeação do superintendente do Ibama na Bahia

Neuvaldo David OliveiraO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendações, em 20 de julho, direcionadas ao ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para que tornem sem efeito a nomeação de Neuvaldo David Oliveira para o cargo de superintendente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Bahia, ou o exonere em caso de haver ocorrido a posse e exercício no referido cargo. De acordo com o órgão, a nomeação, publicada em portaria assinada em 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino, Marcelo Cruz, pode ocasionar em conflito de interesses.

Segundo a recomendação, Oliveira já foi responsabilizado por infração ambiental e condenado a pagar multa pela instalação de rede de abastecimento de energia elétrica em área de preservação permanente, infringindo a Lei nº 9.605/98. Além disso, ele responde a quatro ações por improbidade administrativa, sendo duas movidas pelo MPF e as outras pelo Município de Caravelas, distante 844 km de Salvador.

O MPF entende que, empossado no cargo de superintendente do Ibama, Oliveira pode vir a influenciar em atos de gestão que lhe beneficiem diretamente, o que configuraria situação de conflito de interesse, conforme o art. 5ª da Lei nº 12.813/2013. No documento, o órgão ainda cita o Decreto nº 6.099/07, que prevê que os cargos comissionados do Ibama devem ser providos preferencialmente por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, que não é o caso de Oliveira.

Em observância ao art. 8º da Lei Complementar nº 75/93, as recomendações foram enviadas ao procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, para que sejam por ele oficialmente encaminhadas aos ministros. De acordo com o MPF, os ministros devem tornar sem efeito a portaria de nomeação ou promover a exoneração de Oliveira, caso já tenha acontecido a posse.

O órgão também enviou recomendação a Oliveira para que não tome posse ou peça exoneração do cargo. Foi concedido o prazo de dez dias para resposta.

 



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