:: ‘mudança temporária de seção’
Eleitores têm até dia 18 para requerer mudança temporária de seção
Os eleitores e eleitoras regulares que estiverem impossibilitados de exercer o voto em sua seção de origem poderão, até esta quinta-feira (18/8), requerer a mudança temporária de seção à Justiça Eleitoral. A solicitação deve ser feita de modo presencial, em qualquer cartório eleitoral, para o primeiro (2 de outubro), o segundo (30 de outubro) ou ambos os turnos. Não há a opção de requisição pela internet.
Para requerer a transferência temporária de seção, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e informar o local onde pretende votar. Além do voto em trânsito, possibilitado àqueles que por qualquer razão estejam fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, a Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é possibilitada também aos eleitores e eleitoras com deficiência ou com mobilidade reduzida, que poderão solicitar transferência para votar em uma seção com acessibilidade.
O TTE é possível ainda para juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais. A medida também é assegurada às pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, que podem indicar local de votação diverso daquele em que está a seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição, conforme disposto no artigo 13, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
A possibilidade é ainda facultada aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares, bem como às equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições. :: LEIA MAIS »