:: ‘multa para quem jogar lixo nas rodovias’
Projeto prevê multa para quem jogar lixo nas rodovias
Projeto de lei apresentado pelo deputado Euclides Fernandes (PSL) na Assembleia Legislativa estabelece como infração administrativa ambiental o descarte irregular de resíduos sólidos nas rodovias que cortam o Estado e nos respectivos entornos. A proposta prevê multa com o valor mínimo de R$ 500 para quem cometer a infração de jogar lixo nas estradas, podendo chegar a R$ 10 mil em caso de reincidências.
Ao justificar a proposição, Euclides afirmou que o objetivo é proteger o meio ambiente. “O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na visão constitucional, é um direito fundamental da pessoa humana”, argumentou. O deputado citou ainda o Artigo 225 da Carta Constitucional, segundo o qual “o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida, portanto imprescindível e necessário para o estabelecimento e o atingimento da dignidade da pessoa humana”.
Ainda utilizando a Constituição como justificativa, Euclides Fernandes observou que o Artigo 23 atribui de forma comum à União, aos estados e municípios competência para legislar sobre proteção do meio ambiente. “Assim”, continuou ele, “as três esferas do poder público podem agir na defesa do meio ambiente conjuntamente, aplicando a legislação federal ou através de legislação própria”.
Para o parlamentar, a questão ambiental ocupa hoje um importante espaço político. Além disso, concluiu Euclides no documento, “a questão ambiental tornou-se também um movimento social, o qual expressa as problemáticas relacionadas à qualidade de vida do ser humano, exigindo a participação consciente de todos os indivíduos”.