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Auditoria aponta irregularidades na oferta de merenda escolar em município baiano

Auditoria

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (10/09), acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria que foi realizada no município de Iaçu para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, durante o exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou ao prefeito Nixon Duarte Muniz Ferreira multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Iaçu.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas dois), quando o número adequado seria de cinco profissionais no município. Ainda em relação aos profissionais, também foi relatada que a carga horária exercida semanalmente é de apenas 20 horas, embora a recomendada seja de 30 horas.

A equipe técnica também constatou a infraestrutura inadequada das cozinhas. Em algumas delas, sinais de infiltrações, trincas, mofo, ausência de revestimento liso e lavável e ausência de revestimento no teto, advindas de falhas nas concepções arquitetônicas das cozinhas e/ou de falhas construtivas. Também foram relatadas a inexistência de bebedouros em funcionamento na escola e a insuficiência do fornecimento de água tratada. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona Justiça para que município baiano crie Conselho Municipal da Pessoa Idosa

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento, acionou a Justiça no dia 23 de julho para obrigar o Município de Gentio do Ouro a encaminhar, em caráter de urgência, um projeto de lei à Câmara Municipal sobre a Política Municipal para Inclusão da Pessoa Idosa. A iniciativa visa à criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, baseados em uma discussão ampla do anteprojeto com a comunidade, por meio de consultas diretas e debates públicos.

Se a Justiça acatar o pedido, o Município deverá, em até 30 dias após a indicação, nomear os representantes das entidades da sociedade civil e do Poder Público para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e dar posse ao órgão, assegurando a estrutura necessária para seu funcionamento adequado. :: LEIA MAIS »

Acordo deverá garantir correto gerenciamento de resíduos sólidos em município baiano

Acordo deverá garantir correto gerenciamento de resíduos sólidos em município baiano

Foto: Divulgação/MP-BA

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na última quarta-feira (19) entre o Ministério Público estadual e a Prefeitura de Chorrochó deverá garantir a regularização das atividades de gerenciamento dos resíduos sólidos no município. Diversas obrigações foram assumidas no documento de autoria da promotora de Justiça Luciana Khoury. O TAC envolve o encerramento das atividades do lixão, o apoio a cooperativa de catadores, a coleta seletiva, a cobrança dos geradores responsáveis pela logística reversa, além da disposição final ambientalmente adequada.

De acordo com Luciana Khoury, o TAC faz parte do “Projeto Reciclar e Crescer” do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo do MP (Ceama) e é resultado de desdobramentos da atuação do programa de Fiscalização Preventiva Integrada na Bacia do São Francisco (FPI). Nele, o Município se comprometeu a, nos próximos 30 dias, cessar, proibir e fiscalizar a queima proposital de resíduos sólidos a céu aberto; e realizar a destinação dos rejeitos do Município para uma unidade de transbordo em Itacuruba-PE, tendo como destino final a Central de Tratamento de Resíduos (CTR Sertão), localizada em Delmiro Gouveia/AL, ou outro local de escolha do Município que seja ambientalmente adequado.

O Município também deverá encerrar a deposição de resíduos sólidos e demais materiais inertes e não inertes no lixão e apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), recobrir o local onde atualmente existe o lixão, providenciar e manter o isolamento do depósito atual, cercando a área e fixando um portão com tranca, de modo a controlar o acesso à área; :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona município baiano para que anule contratos temporários e realize concurso público

Concurso Público

Concurso Público

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, acionou a Justiça nesta segunda-feira (03) para que o Município de Maetinga seja obrigado a realizar concurso público ou processo seletivo simplificado para preencher vagas no quadro funcional do Município, atualmente ocupadas por servidores temporários. A ação pede ainda que a Justiça determine a anulação de todos os contratos temporários relativos ao desempenho de funções de caráter permanente, relativas a atividades finalísticas do Município, em serviços considerados não essenciais. Pediu ainda que a Justiça proíba a admissão de contratados temporários ou o provimento de cargos comissionados, sem atender os requisitos legais.

O MP pediu também que o Judiciário determine o retorno dos servidores cedidos pela Prefeitura de Maetinga a outros entes públicos e órgãos não integrantes do poder executivo municipal, cujos cargos encontram-se atualmente ocupados por servidores temporários de forma irregular. Ainda que o Município seja obrigado a apresentar levantamento contendo a relação dos ocupantes de cargos comissionados municipais, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo e descrição legal das atividades desempenhadas; como também a relação dos contratados temporários, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo, descrição legal das atividades desempenhadas, número e data de vigência dos contratos e indicação do processo seletivo simplificado no qual o contratado logrou aprovação.

O relatório deve conter ainda a relação dos servidores efetivos afastados, cedidos e em gozo de licença, cujos cargos sejam atualmente ocupados por servidores temporários por esse motivo, com indicação do cargo, local de lotação e período do afastamento; bem como a relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida, e a serem providos por servidores temporários, justificadamente, observando ainda a proporcionalidade do quantitativo de servidores efetivos em relação aos cargos comissionados e temporários, em conformidade com jurisprudência do STF nesse sentido. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades em contrato para transporte escolar em município baiano

Na sessão desta terça-feira (16/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Vera Cruz e que apontou irregularidades no procedimento para contratação de empresa visando a prestação de serviço de transporte escolar. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao prefeito Marcus Vinícius Marques Gil multa de R$3 mil. E determinou, ainda, que seja analisado pelos auditores do TCM o processo referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2023, que tem o mesmo objeto.

A auditoria foi determinada pelo então conselheiro do TCM, Paolo Marconi, com o objetivo de examinar o Pregão Presencial nº 30/2017, que objetivou a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para os alunos matriculados na rede municipal e estadual de ensino. O certame culminou na celebração do contrato nº 109/2017 com a empresa “Construpolli Construtora e Incorporação”, no valor de R$1.149.610,00, pelo prazo inicial 12 meses.

Foram avaliados – pelos auditores da Corte – o procedimento utilizado para escolha do prestador de serviço, a formalização do contrato, a efetiva prestação do serviço, a análise do preço em comparação com os praticados no mercado e eventual dano causado ao erário.

Em relação à condução do processo licitatório, a relatoria não verificou a presença de qualquer planilha de custos unitários com indicação do orçamento estimado, tanto durante a fase interna – planejamento – quanto no bojo do edital, e constatou que a pesquisa de preços realizada não foi utilizada para balizar as propostas comerciais apresentadas pelas empresas licitantes. Além disso, considerou que a administração, ao exigir de cada uma das participantes a prestação de serviço de transporte escolar em 45 rotas diversas, violou princípio essencial das licitações administrativas, que é a competitividade, vez que nem todas as empresas participantes conseguiriam operar em todas as rotas. :: LEIA MAIS »

Descumprimento de calendário escolar motiva recomendação do Ministério Público a município baiano

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou hoje, dia 10, ao Município de Lauro de Freitas que assegure a todos os estudantes da rede pública de ensino fundamental a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, no ano letivo de 2024 e subsequentes. A recomendação, de autoria da promotora de Justiça Ivana Silva Moreira, foi encaminhada à prefeita Moema Gramacho e à secretaria municipal de Educação, Vânia Maria Galvão de Carvalho.

Segundo Ivana Moreira, há notícias de descumprimento do calendário escolar em diversas escolas da rede municipal de ensino neste ano de 2024. O problema estaria ocorrendo, principalmente, nas escolas Ana Lúcia Magalhães, Ipitanga, Itamar de Oliveira Rodrigues, Miguel Arraes e Social de Portão por conta da suspensão e/ou falta de aulas, liberação antecipada de alunos da sala por ausência de professores para ministrar as disciplinas da grade curricular, dentre outros fatores. Isso, registra a promotora de Justiça, acarreta, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A promotora de Justiça recomendou ainda ao Município que sejam adotadas todas as providências necessárias para garantir a regularidade do calendário escolar, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil ou utilização de dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos. :: LEIA MAIS »

Eleições 2024: Ministério Público recomenda que município baiano não distribua bens, valores ou benefícios

Município de Itapetinga

Município de Itapetinga – Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, recomendou ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Itapetinga que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2024. A recomendação, expedida em caráter preventivo ontem, dia 25, contempla doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos. A recomendação excetua os casos de calamidade, emergência e continuidade de programa social.

A promotora eleitoral de Itapetinga recomendou que, nos casos de calamidade e emergência, sejam fixados critérios objetivos como quantidade de pessoas a serem beneficiadas e renda familiar. Quanto aos programas sociais, foi recomendado que se observe se eles já estão em execução orçamentária desde 2023, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2022, “não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro”.

Foi recomendado também que o Município suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades mantidas ou nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda que município baiano proíba uso de celulares em salas de aula

Ministério Público recomenda que município baiano proíba uso de celulares em salas de aula

Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Sebastião Coelho, recomendou ao Município de Pilão Arcado que proíba o uso de aparelhos celulares nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino públicos e particulares, exceto nos casos de prévia autorização para aplicações pedagógicas.

Segundo o promotor de Justiça, o uso frequente de aparelhos celulares de forma inadequada durante as aulas contribui para a dispersão da atenção dos alunos e, consequentemente, compromete o efetivo aprendizado dos educandos. “É necessária a conscientização dos alunos de que o uso de tais aparelhos no horário das aulas, para fins não pedagógicos, interfere negativamente em seu desenvolvimento, além de prejudicar o trabalho dos educadores e o rendimento das aulas”, destacou.

No documento, o MP recomendou ainda a adoção de providências, tais como a realização de campanhas educacionais e palestras, visando a conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona município baiano para que regularize serviço de água e esgoto

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza, acionou na Justiça o Município de Paratinga para que regularize o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Na ação, expedida ontem, dia 28, o MP pede que, em caráter de urgência, o Saae atenda aos parâmetros mínimos de adequação do serviço, e passe a entregar água sem presença de coliformes ou E. coli, bem como índice de turbidez não superior a 5 UT, irregularidades detectadas pela Vigilância da Água do Ministério da Saúde (Vigiágúa) na água oferecida aos moradores de Paratinga. Na ação, o MP pede que a Justiça dê um prazo de cinco meses para a adequação do serviço.

A ação levou em consideração que, de acordo com o Vigiágua, das 38 amostras coletadas da água fornecidas pela Saae à população de Paratinga, 33 alcançaram índice acima do tolerado. O promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza destacou que “alguns dos postos de coleta com presença de coliformes e turbidez em excesso estavam localizados em unidades de saúde e escolas”, expondo os profissionais que atua nesses locais, além de pacientes e alunos. :: LEIA MAIS »



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