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TCM suspende pagamentos com precatórios do Fundef em município baiano

TCM suspende pagamentos com precatórios do Fundef em município baiano

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (04/10), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita e que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, que não utilize os valores originados dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. O termo de ocorrência – lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023.

De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria – para a 5ª IRCE – um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia

Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)

Ministério Público aciona município baiano para que construa aterro sanitário

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Heline Esteves Alves, acionou o Município de Curaçá para que disponha adequadamente os resíduos sólidos municipais, construindo aterro sanitário de acordo com as normas legais e tecnicamente pertinentes. A ação pediu ontem, dia 23, em caráter de urgência, que o Município isole a área do atual depósito de resíduos, que funciona de forma irregular como um “lixão”. Pede que apernas pessoas autorizadas e agentes de limpeza urbana tenham acesso ao local, onde um representante do Município deve controlar o acesso. Pede ainda que se determine a colocação de placas advertindo para o perigo da entrada de pessoas não autorizadas, apontando perigos como a existência de substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas.

A ação solicita que o a Justiça determine que o Município não lance qualquer resíduo na área do lixão, não devendo ainda queimar ou permitir a queimada dos resíduos já depositados ali. Na ação, a promotora Heline Alves pede ainda que o Município seja obrigado a cadastrar os catadores que atuam no depósito de resíduos de Curaçá, fornecendo equipamentos de proteção individual e efetivando o cadastro deles junto aos programas de assistência e de saúde, voltados à inclusão social e à cidadania. Ainda em caráter emergencial, a ação pede que o município seja obrigado a organizar os resíduos já depositados na área para que sejam enterrados em valas escavadas na área, após haverem sido devidamente compactados por trator de esteira ou veículo similar. :: LEIA MAIS »

MP recomenda que município baiano anule contratos firmados com escritórios de advocacia e assessoria jurídica

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Rafael Henrique Tarcia Andreazzi, recomendou ao Município de Guaratinga que, no prazo de 30 dias, anule os contratos de dispensa/inexigilidade firmados com escritórios de advocacia e assessorias jurídicas. “A procuradoria e assessoria jurídica ou advocacia pública destina-se a defender os interesses do Município e não da prefeita e, nesse sentido, é incompatível que tal função seja exercida por pessoas ocupantes de cargo em comissão, contratados ou mesmo terceirizadas, cuja principal característica é a livre nomeação e exoneração”, destacou o promotor de Justiça. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não deve efetuar novas contratações por meio de declaração de inexigibilidade com a finalidade de prestar, de forma generalizada, assessoria jurídica ao Município de Guaratinga, exceto para atender serviço de natureza singular e conforme relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Além disso, o Município deve, no prazo de 30 dias exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão, função de confiança ou contratados, que tenham atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos do Município, lotado na procuradoria , no gabinete da prefeitura, em quaisquer das secretárias ou órgão do Poder Executivo Municipal; também no prazo de 30 dias, edite e encaminhe ao Poder Legislativo local projeto de lei dispondo especificamente acerca da criação e fortalecimento do cargo de advogado, assessor jurídico e procurador municipais, acompanhado do valor dos respectivos vencimentos, carga horária, bem como do quantitativo dos referidos cargos frente aos atualmente ocupados; e que, no prazo de 120 dias, realize concurso público de provas e títulos para preenchimento de todos os cargos vagos integrantes da carreira junto à procuradoria municipal. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona município baiano para corrigir irregularidades em Unidade de Saúde da Família

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, ajuizou ação civil pública contra o Município de Juazeiro solicitando que a Justiça determine determine, em tutela de urgência, a solução de algumas irregularidades na Unidade de Saúde da Família (USF) Tabuleiro.

Na ação, o MP requer que o Município instale sanitários adaptados para pessoas com deficiência na USF; disponibilize suporte de papel, sabão e lixeiras com pedal, além de materiais suficientes paras as atividades permanentes; regularize o alvará de funcionamento; e oferte computadores, impressoras e suporte de papel suficientes para as equipes com acesso adequado à internet.

Segundo a promotora de Justiça, com a constatação de irregularidades, foi expedido ofício à Secretaria Municipal de Saúde, comunicando a instauração de procedimento investigatório e solicitando regularização das inconformidades, no entanto os problemas persistem na USF Tabuleiro. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda que município baiano regularize registro de frequência de servidores da saúde

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Paola Maria Gallina, recomendou ao Município de Conceição do Jacuípe que providencie a instalação e o funcionamento regular de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em especial dos médicos e odontólogos.

A recomendação, expedida no dia 27, é dirigida à prefeita e ao secretário de Saúde do Município, e propõe ainda a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, e outros eventualmente existentes, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.

O MP recomenda que o Município disponibilize na internet, uma lista com local e horário de atendimento dos profissionais de saúde que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS. Orienta ainda que sejam estabelecidas rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento da recomendação. :: LEIA MAIS »

Município baiano vai receber mais de R$2 milhões para ações de defesa civil

A cidade de Medeiros Neto, na Bahia, vai receber mais de R$2,1 milhões para ações de defesa civil. Os recursos serão destinados à construção de unidades habitacionais para mais de 2,5 mil pessoas afetadas por chuvas intensas.

A portaria com a liberação dos recursos foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU). Confira neste link.

Como solicitar recursos federais para ações de defesa civil

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada.

As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado. :: LEIA MAIS »

Justiça determina encerramento de “lixão” em município baiano

O Município de Abaíra deverá implementar plano municipal de saneamento básico e adotar medidas para interromper a disposição final irregular de resíduos sólidos na comarca após a Justiça atender pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e determinar o fim do “lixão”. Conforme a sentença, nos próximos 60 dias, o Município deverá encerrar o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos na área do atual lixão municipal. Já nos próximos 30 dias, terá que providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais.

Considerando os pedidos apresentados na ação, a Justiça também determinou a elaboração do plano municipal de saneamento básico, individualmente ou de maneira integrada com outros municípios, respeitando os requisitos mínimos previstos nas Leis nºs 11.445/07 e 12.305/10 e seus decretos regulamentadores. Segundo o MP, danos têm sido causados ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto de modo indefinido. :: LEIA MAIS »

Ilhéus é o 1º município baiano a fornecer alimentação orgânica em cardápio escolar

Ilhéus é o 1º município baiano a fornecer alimentação orgânica em cardápio escolar

Foto: Divulgação

Um passo importante foi dado em Ilhéus para a implantação de dietas ainda mais saudáveis para as crianças durante o período das aulas. “Ilhéus é o primeiro município baiano a fornecer alimentação orgânica no cardápio escolar”, disse a chefe do Setor de Alimentação, a nutricionista Rita Márcia Kruschewsky. O avanço se deve após a Prefeitura, através da Secretaria de Educação (Seduc), realizar chamada pública, em março último, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinado a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar.

De acordo com Rita Kruschewsky, esse tipo de ação é inovador por qualificar a alimentação dos alunos. “A escola é um espaço para promover hábitos mais saudáveis. A maioria das nossas crianças conta apenas com esta alimentação, que é livre de venenos. Os produtos que contém agrotóxicos, em regra, são prejudiciais à saúde dos consumidores, especialmente em idade escolar e podem trazer sequelas irreversíveis se consumidos habitualmente, como é o caso da merenda escolar”, explicou a nutricionista. :: LEIA MAIS »

Por não prestar contas de verbas federais, Justiça condena prefeito de município baiano

Condenação

Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, Alfredo de Oliveira Magalhães (conhecido como Alfredinho), atual prefeito de Sítio do Mato (BA) – município a 822 km de Salvador. Pela decisão de 13 de agosto do ano passado, o gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por se omitir do dever de prestar contas relativas ao repasse de verbas federais. De acordo com o MPF, Alfredinho, na gestão de 2005-2008, firmou convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II). O prefeito deveria ter concluído as obras e prestado contas ainda nessa gestão, com prazo até 14 de dezembro de 2007. No entanto, isso não ocorreu.

Durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), verificou-se a ausência do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório; ausência do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco; e inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União. A Primeira Câmara do TCU já havia julgado as contas irregulares em face do réu, condenando-o ao pagamento de multa. Após o ocorrido, outro prefeito, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, atuando na gestão 2009-2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredinho voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016. Segundo a sentença, portanto, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra.

Condenações – Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou ainda a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente; ao pagamento de multa de dez vezes a remuneração recebida na época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.



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