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:: ‘Município de Livramento de Nossa Senhora’

Município é acionado para garantir direito à educação de crianças e jovens com deficiência

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Livramento de Nossa Senhora para garantir a oferta de profissionais de apoio para crianças e jovens com deficiência na forma prevista na Lei Brasileira de Inclusão – Lei n° 13246/2015, nas escolas públicas locais. Na ação, o MP, por meio do promotor de Justiça Ruano Fernando Leite, requer que a Justiça determine que o Município oferte, a partir do primeiro dia de aula, a todos os alunos da rede municipal de ensino diagnosticados com deficiência, o técnico de educação inclusiva adequado às suas peculiaridades, principalmente instrutor, tradutor, intérprete educacional de libras/português e profissional de apoio escolar.

Além disso, o MP requer que o Município faça a busca ativa das crianças e adolescentes que não estejam matriculados ou frequentando a escola, notadamente daqueles diagnosticados com deficiência, promovendo as ações necessárias de incentivo à matrícula, participação, aprendizagem e permanência na escola; elabore, no prazo de 20 dias, a partir da matrícula, o plano de atendimento educacional especializado de todos os estudantes com deficiência do ensino municipal; e apresente, no prazo de 30 dias, o projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, bem como um plano de gestão, que assegure a oferta dos aludidos profissionais de forma contínua. “Alguns alunos já deixaram de frequentar as escolas em virtude da falta de oferta do apoio necessário. Além disso, o ano letivo encontra-se na iminência de iniciar-se, devendo ser empreendidos os esforços necessários no sentido de garantir que os alunos não percam o início das aulas”, afirmou o promotor de Justiça. (MP)

Município de Livramento de Nossa Senhora se compromete a exonerar parentes de prefeito

O Município de Livramento de Nossa Senhora firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual se comprometendo a exonerar, no prazo de cinco dias contados desde o dia 26, cerca de dez servidores, dentre eles a esposa do prefeito, atual secretária de governo, e o sobrinho do vice-prefeito, atual diretor do Departamento de Tributos. O documento, de autoria do promotor de Justiça Millen Castro, foi assinado pelo prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro. Além dessas dez pessoas, o prefeito se comprometeu a exonerar, no mesmo período, outros servidores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, que estejam ocupando cargos de direção, chefia, assessoramento ou qualquer outro cargo comissionado, ou que exerçam função gratificada na administração pública municipal.

O Município também deverá encaminhar à Câmara de Vereadores, em 30 dias, projeto de lei que altere a Lei Municipal n° 1.048/2008 para vedar a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, bem como contratação temporária de pessoas sem processo seletivo, que se enquadrem nessas qualidades. “Mesmo antes de aprovado o referido projeto de lei, a administração pública coletará, dos servidores nomeados para cargo comissionado ou função gratificada, ou ainda dos contratados temporários, declaração de que não se enquadram na vedação ali prevista”, afirmou o promotor de Justiça Millen Castro. Caso haja descumprimento de quaisquer das obrigações presentes no TAC, será aplicada multa diária de R$ 3 mil a ser paga pelo prefeito e revertida ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos.



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