:: ‘Município de Porto Seguro’
Porto Seguro: Prefeita tem contas rejeitadas por graves irregularidades em licitações
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/12), rejeitou as contas de 2015 do município de Porto Seguro, da prefeita Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), em razão de inúmeras irregularidades em processos licitatórios que somam um total de R$68.657.149,80. Os conselheiros aprovaram a apresentação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam investigados indícios que apontam o cometimento de crime de Improbidade Administrativa em um total de 47 licitações. Cláudia Oliveira foi multada em R$10 mil por falhas contidas no relatório técnico da administração e em R$28.860,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, que alcançaram 60,40% – índice acima de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria apurou que em pelo menos 47 procedimentos licitatórios, no montante total de R$45.534.102,13, foram registrados na documentação,a ocorrência de “Ausência de Concorrentes para o item licitado” – que levou à contratação da única empresa que se candidatou à disputa. Isto ocorre quando diversas empresas do ramo do objeto concorrência adquirem o edital – dando a entender que participarão do certame – mas somente uma empresa efetivamente se apresenta. Tal fato – segundo os técnicos do TCM – indicam indícios de violação ao princípio da competitividade, em detrimento do interesse público.
Dos 83 procedimentos licitatórios relacionados no relatório anual, 47 apresentam o mesmo vício, ou seja, o comparecimento de apenas um licitante. E isto nas concorrências de maior valor, ou seja, que envolviam maior volume de recursos, o que, em tese, as tornam mais atrativas. A prefeita não foi capaz de esclarecer ou de apresentar os motivos que levaram a administração a optar pela contratação da única empresa a participar do pregão ao invés de repetir o certame. No voto aprovado se destacou ainda que o procedimento da prefeitura é fato recorrente nas licitações, que as irregulares não são “casos eventuais, pontuais, mas representam nada menos que 56,62% dos procedimentos licitatórios realizados”.
Além disso, em alguns desses casos, e em outros certames licitatórios, foram identificadas a ausência de comprovação da conformidade dos preços, que orientaram o processo licitatório, com os praticados no mercado, no total de R$21.279.624,41. Também foram identificadas diversas contratações diretas mediante dispensa de licitações, sem que fossem atendidos os requisitos previstos em lei, que somam a quantia de R$517.716,04.
Vereadores aprovam em 1ª votação o orçamento do município de Porto Seguro para 2017
Na manhã desta terça-feira (6/12), a Câmara Municipal aprovou em 1º turno, na 16ª sessão ordinária do 2º período legislativo, o projeto de lei Nº 034/2016, de autoria do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Porto Seguro, para o exercício financeiro de 2017. O projeto apresenta um detalhado demonstrativo orçamentário e estipula a receita de R$ 363.000.000,00 (trezentos e sessenta e três milhões de reais). para o exercício de 2017. Também teve a votação de vários projetos de resolução que concede o título de cidadão porto-segurense, bem como o projeto de lei do legislativo, que institui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas de Porto Seguro.
Justiça Federal em Eunápolis determina demolição de famoso empreendimento turístico da orla de Porto Seguro
O juiz federal da Subseção de Eunápolis Alex Schramm de Rocha, em ação civil pública por ato lesivo ao patrimônio artístico movida pelo MPF, condenou a “Cabana Tôa-Tôa”, seus proprietários, o Município de Porto Seguro e a União a demolirem o estabelecimento, removerem seus entulhos e recuperarem toda a área na forma de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser aprovado pelo IPHAN e órgão ambiental.
A sentença fixou prazo de 30 dias para a demolição, limpeza e apresentação de PRAD, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também determinou a paralisação imediata da atividade do estabelecimento sob pena de multa diária de R$100 mil, autorizando oficiais de justiça a contar com auxílio de força policial para cumprir a ordem. Os réus também deverão pagar indenização de R$100 mil reais por danos morais coletivos.
O magistrado considerou incontroverso que os réus construíram e fizeram funcionar estabelecimento empresarial em área tombada pela União e patrimônio cultural (conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico).
A barraca de Praia “Cabana Tôa-Tôa” ocupa mais de 6 mil m², quase toda construída sem aprovação do IPHAN, em área erigida à categoria de Monumento Nacional. O magistrado refuta os argumentos de que tais empreendimentos são de grande importância para a economia local e imprescindíveis para o desenvolvimento turístico da região.
“Cuida-se de argumento falacioso, pois subverte a ordem real dos fatores. O grande apelo turístico da região são justamente os valores culturais e históricos que seus empreendimentos acabam por prejudicar. O maior fator distintivo do Município de Porto Seguro é o de se tratar do berço de nosso País, o local do descobrimento. Esse sim é o verdadeiro elemento que atrai turistas dos mais distintos pontos do Brasil e do mundo”. ressalta.
Para o julgador são os empresários que se beneficiam dos valores culturais da região, e não o contrário. “Não devem ser esquecidos os esforços governamentais no sentido de enaltecer os valores históricos do nosso povo, com investimentos vultosos, a exemplo da comemoração dos 500 anos do Brasil, no ano de 2000.”
E continua: “Cultivar o patrimônio histórico é um dos meios de reverenciar nossos antepassados, suas lutas, suas conquistas e sofrimentos. A preservação de ambientes naturais segundo as condições que nossos ancestrais viveram ajuda a compreender a história, as reais dificuldades que enfrentaram.”
“O conhecimento da história de um povo constitui elemento indispensável para a formação de sua identidade, com reflexos em cada indivíduo, contribuindo para o fortalecimento de sua autoestima. Essa é a grande importância da preservação do Município de Porto Seguro, como patrimônio histórico. Ao contrário de tantos outros municípios desse país, não pode ficar a mercê de interesses econômicos incompatíveis com sua natureza”
A sentença aponta ser possível conciliar a preservação do meio ambiente natural e histórico-cultural com a geração de riquezas mas para isso é preciso criatividade e opção por alternativas sustentáveis, que explorem esses valores culturais sem destruir seus monumentos, naturais ou construídos pelo homem.
O magistrado ressalta que a sentença estava sendo proferida no primeiro dia do mês de setembro, na baixa temporada turística, o que representa o momento de menor movimento econômico e ideal para reformas e adaptações de estruturas.
“Havendo interesse dos requeridos para regularizarem sua atividade econômica na região, esta é a melhor hora para isso. Cabendo-lhe buscar perante os órgãos competentes a aprovação de projetos compatíveis com a preservação do patrimônio histórico e o ambiente natural.” concluiu o juiz federal Alex Schramm.