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:: ‘Município de Ubatã’

Ubatã deve reavaliar decreto de abertura de serviços não essenciais, recomenda MP

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Ubatã que reavalie o decreto editado em 1º de junho que mitigou as regras de distanciamento social para conter os efeitos da pandemia do coronavírus, permitindo o funcionamento de atividades consideradas não essenciais na cidade. “É necessária a adoção de políticas púbicas para que os cidadãos em geral não circulem sem necessidade e para que não sejam transmissores do vírus para a população de risco”, destacou o promotor de Justiça Fabricio Guida de Menezes, autor da recomendação.

Além disso, o promotor de Justiça recomendou que, caso o Município entenda que o funcionamento de serviços não essenciais possa continuar no Município de Ubatã, apresente justificação técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e, em especial, em projeções baseadas em estudos de cenários. “O Município deve também demonstrar que finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender às demandas de casos de Covid-19 em seu período de pico, bem como o suprimento de equipamentos tais como leitos com respiradores, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), insumos médicos e testes laboratoriais, bem como equipes de saúde”, afirmou o promotor de Justiça. :: LEIA MAIS »

Justiça determina que Ubatã inclua na LDO previsão de gastos com Fundo dos Direitos da Criança

Ubatã BahiaA pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou ao Município de Ubatã que, no prazo 15 dias, adote todas as providências necessárias à abertura de conta bancária para recebimento dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), sob pena de multa diária de mil reais. Além disso, determinou que o Município inclua na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a previsão de gastos com repasse ao referido Fundo e, na Lei Orçamentária Anual (LOA), a transferência regular de recursos ao mesmo Fundo.

Segundo o promotor de Justiça Thomas Luz Raimundo Brito, autor da ação civil pública, não há previsão na LOA atual, de 2016, de recursos para o FIA. “Em 2015, também não houve dotação na lei orçamentária municipal para o Fundo”, destacou ele.

O promotor de Justiça complementou que o Município mantém-se na irregularidade, inviabilizando a implementação de programas que visem a proteção integral à criança e ao adolescente, diante da ausência de implementação do FIA.



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