:: ‘músicas’
Carnaval 2023: Ministério Público expede recomendação para coibir execução de músicas de conteúdo discriminatório
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero (Nevid), recomendou ao Município de Salvador que fiscalize artistas, bandas e blocos durante o Carnaval de Salvador para não descumprirem as Leis Municipal nº 8.826/2012 e Estadual nº 12.573/2012, que proíbem execução de músicas de conteúdo discriminatório. As referidas leis dispõem acerca da proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas desvalorizem e incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento ou ainda contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
Além disso, o MP recomendou ao Município que monitore sobretudo os artistas, bandas e blocos mencionados no Relatório 2020, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher. No documento, consta ainda que o Município de Salvador deve incluir nos contratos as cláusulas de advertência acerca da proibição de se executar músicas que desvalorizem ou exponham as mulheres a situações de violência ou constrangimento em razão do gênero. :: LEIA MAIS »
Deputado propõe a proibição de acesso de crianças a músicas ou danças com conotação sexual
O deputado estadual Pastor Isidório Filho (Avante) pretende proibir a exposição de crianças e adolescentes em danças eróticas, com ou sem letras musicais pejorativas, com duplo sentido, que estimule ou faça apologia à sexualização precoce no âmbito de escolas públicas ou privadas, em programas de TV ou quaisquer outros ambientes públicos. Isidório Filho apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para impedir “a promoção, ensino e permissão pelas autoridades da rede de ensino pública ou privada, municipais e estaduais, pelos produtores de programas de TV ou quaisquer outros produtores culturais da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos com conotação sexual que exponham a criança e o adolescente”.
A proposição de Isidório Filho considera pornográficas, obscenas ou eróticas, as coreografias, danças ou letras musicais e similares que estimulem, incentivem ou façam apologia à prática de relação sexual ou de ato libidinoso. A proibição abrange todas as atividades desenvolvidas pelas escolas, dentro ou fora do seu espaço territorial, desde que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado, assim como divulgadas em mídias ou redes sociais. :: LEIA MAIS »