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:: ‘mutuários da Urbis’

Poder Executivo quer resolver pendências de mutuários da Urbis

Rui-CostaO governador Rui Costa pretende alterar a Lei nº 9.423, de 27 de janeiro de 2005, que autoriza o Estado “a conceder remissão de débitos relativos a prestações vencidas e vincendas, e aos encargos de qualquer natureza, aos adquirentes dos imóveis comercializados pela Urbis”, em alguns conjuntos habitacionais.

Em projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa com pedido de tramitação de urgência, o governador modifica o artigo 3º da Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar os valores apurados pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para efeito de validação dos créditos do FCVS, emitindo a respectiva RCV, desde que a divergência entre os valores apurados pelo Estado e pela CEF já tenha sido objeto de análise no recurso administrativo cabível ou a instrução do recurso seja inviável por falta de elementos objetivos ou documentos disponíveis.”

O objetivo, justifica Rui Costa, é “agilizar a novação de créditos da Habitação e Urbanização da Bahia S/A (Urbis) eliminar o risco de sua perda total, bem como dar celeridade ao processo de liquidação daquele órgão, tendo em vista que eventualmente há divergências entre valores reconhecidos pela Caixa Econômica Federal e aqueles originalmente reclamados”.

O governador considera ainda que “a exigência de recursos administrativos se dá em todas as operações passadas, a falta de elementos objetivos ou documentos disponíveis pode inviabilizar a instrução dos referidos recursos, sendo esta a questão que o projeto pretende sanar”.



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