:: ‘Nova Ibiá’
TSE mantém candidatura de prefeito de Nova Ibiá
Na sessão desta terça-feira (08), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de José Murilo Nunes de Souza, eleito prefeito de Nova Ibiá (BA). Por unanimidade de votos, os ministros não conheceram de dois recursos, um do Ministério Público Eleitoral (MPE) e outro do Partido Progressista (PP), contra a candidatura sob a alegação de que o político estaria inelegível em razão de rejeição de contas públicas decorrente de irregularidades insanáveis.
Na sessão, o Plenário considerou que tanto o Ministério Público, no caso específico, quanto o partido não tinham legitimidade para recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), proferida em dezembro de 2020, que manteve o deferimento do registro do candidato.
A candidatura de José Murilo havia sido impugnada com base na rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), das contas de convênios firmados por ele em gestões anteriores como prefeito.
Contudo, a 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do tribunal de contas estadual, possibilitando o deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.
Logo após, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) – tomada em 13 de novembro de 2020, dois dias antes do primeiro turno das Eleições 2020, e publicada no dia 16 do mesmo mês, após a realização das eleições – restabeleceu a inelegibilidade imposta ao candidato pelo TCE-BA com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90). :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito de Nova Ibiá é punido pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (20/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Nova Ibiá, na gestão de Fábio Moura Caíres, relativas ao exercício de 2016. Além de ter representação encaminhada ao Ministério Público Estadual, o gestor deverá ressarcir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$16.773.707,90, com recursos pessoais, referentes a valores recebido pelo município do Estado e União, cuja prestação de contas ele se recusa a apresentar.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa máxima no valor de R$50.708,00 pelas irregularidades constatadas na análise técnica que foi possível fazer das contas e de R$32.400,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, em razão da não redução da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ex-prefeito não apresentou a prestação de contas ao TCM, bem como não enviou as prestações mensais durante todo o período e os documentos exigidos, motivo pelo qual foi determinada a tomada de contas pelos técnicos do TCM. A omissão do gestor impediu que fossem apurados os valores gastos com educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, o que caracteriza o não cumprimento das obrigações constitucionais.
Da mesma forma, não houve comprovação da aplicação dos recursos repassados pelos Governos Federal e Estadual ao município, no montante de R$16.773.707,90, nem a sua contabilização, o que implica na determinação de ressarcimento desses valores aos cofres municipais.
A relatoria apurou ainda o descumprimento de determinação do TCM pelo não pagamento de cinco multas da responsabilidade do ex-prefeito, no total de R$20.760,000, aplicadas em processos anteriores e vencidas em 2016. Cabe recurso da decisão.