:: ‘Nova Redenção’
Ex-prefeita terá que ressarcir município
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (02/08) acataram denúncia apresentada pelo vereador de Nova Redenção, Wherbiston dos Anjos Oliveira, contra a ex-prefeita Anna Guadaluype Pinheiro, por irregularidades na contratação e pagamentos à empresa C. F. Dos Santos Consultoria ME por locação de veículos, e na contratação da empresa Patamar Engenharia e BMFX Consultoria e Serviços – por dispensa de licitação – para serviços de limpeza urbana.
O conselheiro relator Fernando Vita, após a comprovação de irregularidades por técnicos do TCM, ao julgar o processo, aplicou multa de R$10 mil à ex-prefeita e determinou que ela faça um ressarcimento no valor de R$ 29.222,21 aos cofres municipais. Isto porque os pagamentos neste valor foram considerados indevidos, já que os serviços não foram efetivamente prestados. :: LEIA MAIS »
TCM rejeita contas da ex-prefeita de Nova Redenção
Na sessão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeita de Nova Redenção, Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevêdo, relativas ao exercício de 2016. Essas contas foram tomadas pelo TCM, vez que o gestor não as prestou voluntariamente, nem as colocou em disponibilidade pública. Dentre as irregularidades, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, destacou inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo. Foi imputada uma multa de R$ 6 mil à ex-gestora. Além de não realizar a prestação de contas anual, a relatoria constatou que não foram deixados em caixa recursos suficientes para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi verificada a existência de saldo negativo no montante de R$3.088.877,31. Tal situação, por si só, impõe parecer pela rejeição das contas.
De acordo com a relatoria, não houve arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento. A análise dos demonstrativos das dívidas ativas tributária e não tributária, revelou que não houve movimentação no exercício, havendo somente registros dos saldos das dividas ativas tributária e não tributária de, respectivamente, R$209.481,56 e R$3.308.803,19, demonstrando a inexistência de cobrança dessas dívidas. O relatório técnico ainda apontou outras irregularidades, entre elas o desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, omissão na cobrança de multas impostas pelo TCM e ocorrências de falhas formais em procedimentos licitatórios e na transparência na liquidação e pagamento de despesas. Também ficou determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$39.618,24, devido aos injustificados pagamentos a instituto de previdência de município diverso.
Dessa forma, o relator – com o voto dos demais conselheiros – determinou à Assessoria Jurídica do TCM a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas medidas judiciais pelo descumprimento de norma imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Prefeita de Nova Redenção pede na Serin apoio para a Festa de São Sebastião
O secretário Josias Gomes, titular da Secretaria de Relações Institucionais (Serin) do Governo da Bahia, recebeu em audiência a prefeita do município de Nova Redenção, Guilma Gottschall Soares.
Eleita pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no pleito de outubro com 59,65% dos votos válidos, ela esteve acompanhada pelo deputado estadual Zé Neto, líder do governo na Assembléia Legislativa da Bahia (Alba).
No encontro na Serin, a prefeita Guilma Soares solicitou a intermediação do secretário Josias Gomes para que o Estado apóie a realização – nos dias 20 e 21 de janeiro – da 60ª edição da Festa de São Sebastião, padroeiro de Nova Redenção, município localizado na Chapada Diamantina.
“O festejo em homenagem a São Sebastião tem grande tradição cultural em nosso município. Mas diante do atual cenário econômico, este ano a comemoração precisa muito do apoio do Governo do Estado”, informa a prefeita de Nova Redenção.
“Portanto, viemos aqui pedir a cooperação da Serin junto à Bahiatursa – através de seu dirigente Diogo Medrado – para que possamos viabilizar esse importante apoio que fará com que essa festa tenha o êxito esperado”, explica o deputado Zé Neto.
MPF requer bloqueio de R$ 15,5 mil de ex-prefeito de Nova Redenção
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou, nos dias 5 e 7 de outubro, duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra a prefeita de Nova Redenção (BA), Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo, sendo uma delas também contra Ivan Alves Soares, ex-prefeito do município (Foto), a 460km de Salvador. O MPF requer à Justiça, liminarmente, o bloqueio de bens de Soares no valor de R$ 15.550,00, e que Anna Guadalupe seja obrigada a fornecer informações requisitadas pelo órgão.
De acordo com o MPF, após apuração realizada peloDepartamento Nacional de Auditoria do SUS foram verificadas diversas irregularidades, durante o mandato de Soares, na gestão de recursos provenientes do Programa de Atenção Básica do SUS (Sistema Único de Saúde), incluindo o custeio de procedimentos de média e alta complexidade e a aquisição de alimentos, contrariando legislação vigente. Também houve problemas na gestão de recursos do Fundo Municipal de Saúde, incluindo o pagamento de despesas não relacionadas à Saúde. O ex-prefeito é acusado de causar dano de R$ 15.550,00 aos cofres públicos.
Anna Guadalupe, atual prefeita de Nova Redenção, foi acionada por não prestar informações acerca da gestão dos recursos destinados à Saúde no mandado de Soares. Ela responde à segunda ação também por omissão de informações, desta vez referentes a possíveis irregularidades na gestão de recursos federais em seu mandado, por meio de contrato firmado entre a prefeitura e a Transcops (Cooperativa dos Profissionais de Trabalho Alternativos e Especiais). O MPF requereu à prefeita informações a respeito do contrato — como notas fiscais, cheques, recibos e outros documentos contábeis — mas esta as forneceu de forma incompleta. Mesmo após seis tentativas de contato para que Azevedo desse as informações necessárias, ela não enviou resposta.
Além das requisições liminares, o órgão reiterou os pedidos em caráter definitivo e requereu a condenação de Anna Guadalupe Azevedo, em ambas as ações, nas penas previstas no art.12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O órgão requereu a condenação de Ivan Alves Soares nos mesmos termos, mais aqueles inclusos no inciso II do mesmo artigo, que incluem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
MPF aciona prefeita de Nova Redenção por desvio de 120 mil do Fundeb
A prefeita de Nova Redenção (BA), município situado a 460 km de Salvador, responde a mais duas ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Irecê. Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo é acusada de desviar 120 mil reais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de não atender as requisições de informações do MPF sobre supostas irregularidades em licitação envolvendo recursos federais. Em julho de 2016, a prefeita já foi acionada pelo MPF por não prestar informações requisitadas em outro inquérito.
A ação movida contra Anna Guadalupe por desvio de recursos do Fundeb, proposta em 27 de julho, tem como base processo julgado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em 2015, que aprovou as contas da prefeita referentes ao ano de 2014, com ressalvas. Isso porque o TCM identificou duas transferências que somam R$120.200,00, passadas da conta específica do Fundeb para outra conta bancária da prefeitura. O recurso deveria, segundo parecer do próprio Tribunal, ser ressarcido à conta do Fundeb, o que não foi feito.
A Lei Federal n° 11.494/2007 determina que, no mínimo, 60% dos recursos anuais do Fundeb devem ser aplicados na remuneração dos professores da educação básica em exercício na rede pública. Os outros 40% devem ser aplicados nas demais ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública. Com o desvio para outra conta, o MPF entende que o recurso não foi destinado ao seu propósito. No curso das investigações, a prefeita foi oficiada pelo órgão para apresentar informações acerca da aplicação do montante desviado, mas não atendeu às requisições do MPF.
O procurador da República Márcio Castro, autor da ação, requer medida liminar determinando a apresentação do extrato bancário da conta da prefeitura que recebeu os 120 mil reais, referente a outubro de 2014, e o bloqueio de bens da prefeita nesse mesmo valor. No fim do julgamento do processo, requer a condenação da gestora pelas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente o ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos.
A outra ação, movida pelo MPF em 5 de setembro, tem origem em representação formulada por vereador de Nova Redenção, noticiando supostas irregularidades na etapa de tomada de preços de um processo licitatório realizado pela prefeitura, em 2014, para aplicação de recursos federais. Para apurar a situação, o órgão instaurou, em maio de 2015, o inquérito civil público 1.14.012.000035/2015-53. Até o momento, o MPF requisitou informações à Anna Guadalupe por sete vezes, usando canais diferentes (ofício, telefone e e-mail) mas não obteve resposta.
De acordo com o § 3º do art. 8 da Lei Complementar nº 75/1993, “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”. Consta nas atribuições do órgão, segundo o inciso VI do art. 129 da Constituição de 1988, “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.
Nesse sentido, o MPF requer medida liminar determinando que a prefeita apresente as informações solicitadas, visando a conclusão da investigação sobre suposto desvio ou má aplicação de recursos da União. No fim do julgamento, requer a condenação da gestora às sanções previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente a suspensão dos direitos políticos.