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:: ‘Obras públicas’

Pablo Roberto propõe projeto para divulgar informações sobre obras públicas paralisadas na Bahia

Deputado estadual Pablo Roberto

Deputado estadual Pablo Roberto (PSDB) – Foto: Divulgação/Ascom

Na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o deputado estadual Pablo Roberto, do PSDB, apresentou um Projeto de Lei que visa obrigar o governo do Estado a fornecer informações detalhadas sobre obras públicas paralisadas.

O parlamentar ressaltou a falta de transparência atualmente observada, em que os cidadãos afetados pela interrupção das obras não recebem informações oficiais sobre quando elas serão retomadas.

De acordo com o projeto, todas as informações relevantes deverão ser disponibilizadas no site oficial do Estado da Bahia. Em seu texto, o deputado argumentou que a proposta oferece uma solução mais efetiva aos cidadãos, ao garantir a eficiência e a transparência nos atos públicos.

Segundo ele, desta forma, o Estado será obrigado a informar não apenas sobre as obras paralisadas, mas também sobre os gastos, as empresas privadas contratadas e a previsão de retomada, entre outros dados essenciais.

“A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como princípio regente da administração pública o dever de eficiência e, igualmente, da publicidade dos atos públicos. Esses princípios conjugados fornecem ao cidadão a noção que o Poder Público atuará o máximo grau possível para satisfação do interesse público e, ao mesmo tempo, que estes atos serão amplamente divulgados”, justificou Pablo Roberto. :: LEIA MAIS »

Contrato feito pelo Governo Municipal vai dinamizar programa de emissão de alvarás de obras públicas

Contrato feito pelo Governo Municipal vai dinamizar programa de emissão de alvarás de obras públicas

Foto: ACM

A Prefeitura de Feira de Santana firmou contrato inédito com a Caixa Econômica Federal, prevendo a implantação de um novo modelo de emissão de alvarás de obras, primando pelos princípios de transparência, agilidade e precisão técnica na confecção deste documento. Segundo a gestão, o contrato prevê que a Caixa Econômica, através de sua expertise, fornecerá serviços de assessoria e consultoria a Prefeitura, definindo com precisão técnica os novos parâmetros legais e informações referentes à tramitação e análise dos processos de emissão de alvarás. Após a implantação do Sistema Eletrônico, toda a tramitação deste documento passa a ser acompanhada de forma on line pelo contribuinte, através dos portais eletrônicos do Governo Municipal na Internet.

Ao justificar a assinatura do contrato, o prefeito Colbert Martins Filho pontuou: “Nós queremos profissionalizar toda a nossa programação de alvarás de obras, oferecendo treinamento aos funcionários das secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,  que serão treinados pelos técnicos da Caixa para aperfeiçoar seus conhecimentos e melhor atender ao público”. :: LEIA MAIS »

MPF aciona prefeito por autopromoção em redes sociais e obras públicas

Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior

Prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa ajuizou nessa segunda-feira (23) ação de improbidade administrativa, por autopromoção ilícita contra Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho, prefeito do município de Sítio do Mato (BA) – localizado a 771 km de Salvador. Em pedido liminar, o órgão requer a remoção imediata de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens em obras públicas, páginas eletrônicas oficiais ou redes sociais pessoais ou da Prefeitura – em especial no Facebook – que configurem promoção pessoal do gestor ou de qualquer agente público, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100 mil.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, na inauguração do Posto de Saúde da Família (PSF) Luiz Fernando Rodrigues Cursino, em agosto de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde, a sua fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da região para se autopromover.

O MPF então, expediu ofício solicitando a manifestação de Magalhães Júnior e esclarecendo sobre a ilegalidade dos atos de autopromoção, vedados no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88), e sobre a sua possível responsabilização. Em resposta, o prefeito admitiu o uso de fotografia pessoal e justificou como sendo uma “tradição cultivada pela administração pública” e uma “prática habitual reiterada”, com o objetivo de “apresentar a imagem do Chefe do Poder Executivo” e a “intenção apenas de destacar e valorizar a sua atuação objetiva e as prioridades de sua gestão”.

Considerando a conduta do gestor e sua afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o procurador expediu Recomendação para que o prefeito removesse imediatamente, às suas custas, as fotografias, nomes, cores e símbolos que configurassem sua promoção pessoal, bem como que se abstivesse de reincidir na prática, concedendo, então, o prazo de 20 dias para comprovação da retirada dos artifícios de autopromoção. O documento foi recebido pela Prefeitura em 3 de novembro do ano passado, mas não houve resposta.

De acordo com a ação, a prática ilícita e reincidente de autopromoção já havia sido veiculada em blogs e sites da região, que enfatizaram que “Escolas, uniformes dos alunos, material escolar e prédios públicos receberam o amarelo da campanha de Alfredinho”, no contexto da campanha de reeleição, em 2016. Em consulta pública à página pessoal do acionado no facebook (sob o nome de Alfredinho Magalhães),realizada em 18 de janeiro de 2018, foi constatada a permanência de fotografias alusivas à inauguração do PSF, com a imagem emoldurada do prefeito. Em nova consulta, realizada no dia 13 de abril, verificou-se que ainda constava publicação com autopromoção do gestor.

Visando a cessar as medidas ilegais e responsabilizar o gestor por praticá-las, o MPF requer liminarmente, ainda, que Magalhães Júnior se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob a pena de R$ 10 mil por infração.

O MPF requer, ainda, a condenação do demandado nas sanções cabíveis previstas na Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92, artigo 12, inciso III) – ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos –, além do pagamento das despesas processuais.

MPF recomenda ao prefeito de Sítio do Mato que não faça autopromoção em obras públicas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao prefeito de Sítio do Mato (BA), Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, que remova objetos alusivos à sua autopromoção de quaisquer obras públicas, especialmente aquelas com recursos federais — incluindo o Posto de Saúde da Família do Bairro Caixa D’Água, localizado no município. A remoção deve ser realizada sem a utilização de recursos públicos.

O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da recomendação, afirmou que o ex-gestor “incidiu na prática de autopromoção ao afixar sua fotografia pessoal e ao fazer o uso das cores da campanha no Posto de Saúde da Família do bairro Caixa D’Água, fato admitido e defendido na manifestação do município”. O procurador considerou o art. 37 da Constituição, que veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Além de remover a fotografia, o ex-gestor também não deverá utilizar nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem sua promoção pessoal ou de qualquer agente público, em especial nas obras e serviços em que haja o emprego de verbas públicas federais.

A recomendação foi feita no último dia 20. O prefeito tem 20 dias, a partir do recebimento, para informar se acata ou não.

Obras públicas devem reservar 10 % das vagas para mulheres

Targino MachadoProjeto de lei de autoria do deputado Targino Machado (PPS) determina que nos contratos de obras públicas da administração direta e indireta de qualquer dos poderes do Estado da Bahia, conste a reserva de no mínimo 10% das vagas de emprego na área de construção civil para as pessoas do sexo feminino, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções no objeto dos contratos.

A proposição também determina que não se entende como emprego na área de construção civil, para efeitos desta lei, os cargos de limpeza, faxina e afins, bem como na área administrativa. Entende-se como empregos na área da construção civil os cargos na área operacional.

JUSTIFICATIVA

As determinações desta lei serão obrigatoriamente observadas quando da renovação de contratos que envolvam obras públicas empreendidas pela a administração pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes do Estado da Bahia. Targino Machado afirma em sua justificativa que este projeto visa assegurar mais espaço da mulher na ocupação de cargos em áreas em que há predominância do sexo masculino. “A mulher brasileira ocupa grande parcela do mercado de trabalho, sendo muitas vezes a provedora da família. Por conta disso é necessário que se aumente às oportunidades de empregos onde as pessoas do sexo feminino possam atuar. Daí a necessidade de mais oportunidades para as mulheres em áreas onde a predominância mascul ina é maioria”, disse.

Targino Machado ainda ressalta que na construção civil “sâo poucas as mulheres empregadas nas área que não fazem parte da equipe de limpeza ou serviços gerais, bem como na área administrativa. Faz-se necessário, portanto, a reserva de dez por cento das vagas nas áreas operacionais para as mulheres , no que tange obras públicas na construção civil”, concluiu o deputado.

Ele lembrou que há um crescente número de mulheres nos cursos da área de construção civil em todo o Brasil.



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