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:: ‘obrigatória’

Apresentação de título de eleitor é obrigatória na eleição de conselheiros tutelares

Para votar na eleiçao unificada para escolher os 20 novos conselheiros tutelares de Feira de Santana no próximo domingo (4) o eleitor tem que apresentar título e documento com foto. A votação será iniciada às 7h e encerrada às 17h, no IEGG (Instituto de Educação Gastão Guimarães). O resultado será divulgado imediatamente após o fechamento das urnas. O prazo legal para a posse será no dia 10 de janeiro.

Os eleitos vão atuar, divididos, nas quatro regiões de Feira de Santana. O mandato, a partir de 2016, será de quatro anos, permitida uma nova recondução, mediante novo processo de escolha. Neste ano, as 20 vagas serão disputadas por 22 candidatos, aprovados na etapa anterior, que foi a de conhecimentos específicos e de redação. Os mais votados serão considerados os eleitos. Cada um dos conselhos é formado por cinco membros.

O comparecimento do eleitor não é obrigatório. Apenas poderão participar do pleito os cidadãos com domicílio eleitoral em Feira de Santana. E poderão votar em até cinco candidatos. A atividade dos conselheiros é remunerada. Em Feira de Santana, o salário é equivalente ao de um DA 3.

Fonte: Secom Feira

Projeto torna obrigatória contratação de profissional ambiental em atividades poluidoras

Vereador Alberto Nery (PT)

Vereador Alberto Nery (PT)

Está previsto para ser votado no segundo semestre das atividades legislativas da Câmara Municipal   o projeto de lei  de nº 55/2015, de autoria do vereador Alberto Nery (PT),  que dispõe sobre a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental e dá outras providências.

Segundo o artigo 1º da proposição, fica obrigado a todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades consideradas efetiva e potencialmente poluidoras no âmbito do município de Feira de Santana contratarem profissional com formação ambiental. Os profissionais de que se trata o projeto deve ser engenheiro ambiental, gestor ambiental ou ainda tecnólogo ambiental. O parágrafo único diz que as pessoas físicas ou jurídicas poderão contratar outros profissionais com formação superior com especialização em Meio Ambiente.

Ainda segundo o projeto, entende-se por poluição, degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas seja direta ou indiretamente, que prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população/ criem condições adversas sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; emitam matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; poluidor, pessoa física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; degradação da qualidade ambiental, alteração adversa das características do meio ambiente.



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