:: ‘Oi’
Operadora é acionada por sonegar informação sobre bloqueio de serviços acessórios
A operadora OI foi acionada hoje, dia 28, pelo Ministério Público estadual para que a empresa informe ao consumidor sobre a possibilidade de cancelar ou bloquear o Serviço de Valor Adicionado (SVA) total ou parcialmente. O SVA é um serviço acessório, como jogos e aplicativos de informações e de outras modalidades, oferecido por empresas terceirizadas, que estabelecem parcerias com as operações de telefonia móvel, que por sua vez fazem a cobrança do SVA na fatura do cliente. Na ação civil pública, o promotor de Justiça Olimpio Campinho solicita à Justiça que, em decisão liminar, obrigue a OI a prestar a informação, de como o cliente pode proceder o cancelamento ou bloqueio, no contrato do serviço de telefonia, no site da empresa, na embalagem dos chips de pré-pagos, nas faturas dos pós-pagos, no aplicativo da própria operadora e por meio da central telefônica de atendimento ao consumidor e de mensagens SMS. Segundo o promotor, muitas vezes os serviços do SVA são cobrados na fatura sem sequer terem sido contratados pelo consumidor, portanto sem o seu conhecimento.
Segundo o promotor, embora a possibilidade de bloqueio e cancelamento de um ou de todos os SVA seja um procedimento confirmado pela OI e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), essa informação nunca foi prestada aos clientes da empresa. Olimpio Campinho afirma que isso configura “violação dos princípios da transparência e da publicidade em âmbito coletivo”, não sendo respeitado “o direito dos consumidores de obter informações claras e ostensivas na prestação do serviço”. Conforme a ação, o MP propôs acordo extrajudicial com a OI, que se negou a assina um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que o SAV e cobranças de serviços contratados por aplicativos são realizadas posteriormente à celebração do contrato.
Oi é acionada para que preste informações mais claras ao consumidor
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou hoje, dia 11, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Oi Móvel SA pedindo que a Justiça, em caráter liminar, determine que a empresa disponibilize de forma clara para os usuários detalhes a respeito de promoções e ofertas. A ACP pede ainda que a Oi explique o período exato da promoção, como se dará a renovação, o valor e “qualquer outra informação que possa ser motivo de conflito”. Joseane Suzart requer também que, antes da contratação, a Oi informe aos consumidores todas as condições relativas ao serviço, com destaque para valores de preços e tarifas aplicáveis com e sem promoção; datas e regras de ajuste, valores de aquisição, instalação e manutenção dos serviços e equipamentos.
Na peça, a promotora de Justiça solicita ainda que fiquem explícitas para o consumidor informações quanto a restrições à utilização dos serviços, limites de franquia, velocidades de conexão, viabilidade de instalação e prazo de permanência, bem como períodos e valores de multa em caso de rescisão contratual. A ACP tomou por base uma investigação do MP que revelou a existência de diversos casos de cobrança de “tarifas de renovação de promoção” que não teriam sido informadas com clareza para os consumidores, bem como outras irregularidades no que toca a tarifas “não combinadas previamente”. A promotora de Justiça frisou a importância da tutela antecipada, vez que “vários consumidores, ainda não contratantes do serviço, poderão efetuar a adesão atraídos por propaganda enganosa, estando sujeitos a sofrerem os efeitos maléficos resultantes das práticas abusivas impostas pela acionada”.