:: ‘Ordem judicial’
Prefeitura descumpre ordem judicial e parcela salários na educação, informa Silvio Dias
A Prefeitura de Feira de Santana continua pagando, irregularmente, de forma parcelada, o salário de uma parte dos profissionais da educação. O assunto foi tratado esta semana em reunião do Conselho Municipal do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) por uma integrante do órgão, informa o vereador Silvio Dias (PT), que participou do encontro. “O Governo Municipal descumpre ordem judicial que determina pagamento no mesmo dia para todos estes servidores”, adverte.
Mais um problema enfrentado por um grupo de profissionais da educação, abordado na reunião do Fundeb, se refere a gratificação daqueles que trabalham em escolas da zona rural. O Poder Executivo, segundo o vereador, “insiste em pagar proporcionalmente aos dias trabalhados, o que é errado. Gratificação faz parte do salário e deve ser integral”. Como exemplo, ele lembra que seus colegas da Polícia Rodoviária Federal que atuam nas fronteiras do país recebem a gratificação permanentemente e sem cortes, mesmo que esteja de licença médica, férias ou qualquer outro afastamento”. :: LEIA MAIS »
Prefeita de Piripá (BA) é denunciada por descumprir ordem judicial
A Procuradoria Regional da República na 1ª Região ofereceu denúncia contra a prefeita de Piripá (BA), Sueli Gonçalves, por descumprimento de ordem judicial. Em julho de 2014, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) encaminhou ofício à denunciada, com requisição de pagamento de dívida, que deveria ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). De acordo com a denúncia do procurador regional da República Alexandre Espinosa, a prefeita limitou-se a “justificar a ausência de pagamento de forma genérica, sem contudo apresentar qualquer documentação que corroborasse suas alegações”.
O prazo para o pagamento expirou em dezembro de 2015. Em fevereiro deste ano, o presidente da Corte Regional determinou a expedição de novo ofício à prefeita, requerendo o depósito dos valores devidamente corrigidos. No entanto, Sueli Gonçalves novamente não apresentou o motivo da recusa ou da impossibilidade de cumprimento da determinação.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo TRF1, em Brasília, e solicita a perda de cargo da prefeita, além de inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de cinco anos. A prefeita vai responder por crime de responsabilidade.