:: ‘órgãos públicos’
Projeto autoriza monetização de plataformas digitais de órgãos públicos
O Projeto de Lei 573/24 autoriza órgãos públicos a monetizarem seus conteúdos digitais (inclusive perfis em redes sociais) para que os recursos arrecadados financiem fundos federal, estaduais e municipais de cultura.
Pela proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, os valores arrecadados deverão ser destinados ao fundo de cultura do ente federativo do órgão. Caberá ao Poder Executivo Federal regulamentar a prática.
“Monetizar canais, perfis, páginas e conteúdos digitais pode ser uma importante fonte de recursos para os fundos federal, estaduais e municipais de cultura”, afirma o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta.
“Esses recursos podem ser utilizados para financiar projetos culturais, fomentar a produção cultural, investir na formação de artistas e profissionais da cultura, e promover a cultura em todo o País”, acrescenta. Ele relata que a medida foi sugerida por secretários de cultura municipais do Rio de Janeiro. :: LEIA MAIS »
Eleições 2016: PRE/BA recomenda que órgãos públicos fiscalizem atos de campanhas nas repartições
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou, nesta sexta-feira 26 de agosto, aos dirigentes de órgãos públicos que não pratiquem ou permitam atos de campanha eleitoral em suas repartições.
De acordo com a recomendação, os representantes legais desses órgãos devem adotar medidas a fim de coibir o uso das instalações públicas para atos de campanha eleitoral por candidatos, inclusive aqueles que são funcionários públicos. Recomendou-se também que as autoridades não autorizem a realização de qualquer ato similar, de natureza coletiva, por parte de servidores públicos.
O procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, e o procurador Regional Eleitoral substituto, Cláudio Gusmão, apontam que as medidas estão fundamentadas nos artigos 37 e 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e visam a garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos. Em caso de descumprimento, a mesma lei prevê aplicação de multas, que podem variar entre R$ 2.000,00 a R$ 106.410,00, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, a depender da situação.
As condutas irregulares serão comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, que adotará as medidas cabíveis para apuração dos fatos e punição dos envolvidos.