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:: ‘pais separados’

Pesquisa aponta que cerca de 80% dos filhos de pais separados sofrem alienação parental

Amanda Ferreira - Advogada e professora da Estacio

Amanda Ferreira, Advogada e professora da Estácio – Foto: Divulgação/Ascom

Este ano, a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completa 13 anos. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, do Ministério Público, estima que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofrem casos de alienação parental. No Brasil, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 80% dos filhos de pais separados sofrem este tipo de violência, agravados durante a pandemia de Covid-19, quando as ações judiciais tiveram um aumento de 171% entre 2019 e 2020.

A advogada Amanda Ferreira explica que a alienação parental ocorre quando a mãe, o pai, os avós ou qualquer um dos responsáveis pelos cuidados da criança ou do adolescente começam a praticar atos com o intuito de sabotar o relacionamento deste com o outro responsável.

— Muitas vezes esse ato de alienação é decorrente do resultado de um divórcio ou de uma separação mais difícil entre os pais. Alguns comportamentos associados à alienação parental são os atos com o intuito de desqualificar a outra parte, o pai ou a mãe, interferir no contato, alienar inclusive outros membros da família, dificultar o relacionamento, a convivência, impedir a prática de atividades com recorrência, entre outras hipóteses. É importante lembrar que alienação parental é um comportamento abusivo e ilegal e muita das vezes aquela pessoa que pratica o ato de alienação sequer tem ciência do que está fazendo, analisa.

Professora do curso de Direito da Estácio, Amanda salienta que no Brasil a Lei 12.318 define a alienação parental e também prevê ao alienador algumas sanções, que incluem a mudança da guarda da criança, o estabelecimento de regime diferente de convivência, a fixação de multas e até mesmo a suspensão da autoridade parental. Dependendo da gravidade do ato, das consequências e da reiteração da conduta, há, inclusive, a possibilidade de prisão do alienador (em decorrência do descumprimento de ordens judiciais). :: LEIA MAIS »



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