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:: ‘Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+’

Projeto proíbe participação de crianças nos desfiles LGBTQIAPN+

deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Projeto de lei do deputado estadual Leandro de Jesus (PL) proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ na Bahia, salvo com expressa autorização judicial. O descumprimento desta determinação, conforme a proposição, acarretará multa de até R$10.000,00 por hora de indevida exposição.

Na justificativa do projeto, o deputado argumentou ser “inegável que a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa”. Para ele, o Estado tem papel fundamental “no combate aos estímulos à erotização infantil”, como evitar a exposição de crianças e adolescentes a qualquer forma de manifestação cultural “que tenha coreografias que aludam à prática de relação sexual ou ato libidinoso”.

O parlamentar amparou sua proposição no Estatuto da Criança e do Adolescente, citando alguns artigos, dentre eles o Art. 4º, que define como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, “com absoluta prioridade”, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Outro artigo citado no projeto de lei foi o 18º, que pugna como “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. :: LEIA MAIS »



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