:: ‘Partido Democrático Trabalhista (PDT)’
Tribunal Superior Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero do PDT em Brumado
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) praticou fraude à cota de gênero na disputa aos cargos de vereador em Brumado (BA), nas Eleições 2020. Os ministros consideraram que a legenda fez uso de duas candidatas fictícias na tentativa de suprir a exigência legal da cota. A decisão da Corte foi tomada em julgamento nesta quinta-feira (2).
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Raul Araújo, o Plenário declarou nulos os votos recebidos e cassou o diploma dos candidatos eleitos ao cargo de vereador do PDT, bem como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A Corte determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de decretar a inelegibilidade das duas candidatas fictícias por oito anos.
Voto do relator
O ministro Raul Araújo considerou que o PDT realmente fez uso de candidaturas femininas falsas nas Eleições 2020 no município. Segundo ele, as candidaturas reuniram todos os elementos que comprovariam a fraude, tais como a baixíssima quantidade de votos recebidos, falta de atos de campanha, entre outros itens.
Para o relator, a mera alegação de desistência tácita de candidata, sem elementos que a comprovem, é insuficiente por si só para afastar a prática do ilícito. Ducilene da Silva Meira obteve votação zerada e Carina Santos Silva teve apenas três votos.
Entenda o caso
Nas Eleições de 2020, o PDT de Brumado (BA) foi acusado de fraude à cota de gênero por registrar Ducilene da Silva Meira e Carina Santos Silva como candidatas fictícias aos cargos de vereadora. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que não teria ocorrido irregularidade e manteve a improcedência do pedido. Segundo a corte regional, as provas teriam sido insuficientes para reconhecer a fraude no registro das candidatas. :: LEIA MAIS »
TSE determina que PDT devolva R$918 mil aos cofres públicos
Em votação unânime nesta quinta-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) devolva R$571.039,17 aos cofres públicos por irregularidades verificadas no uso de recursos do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2018. Esse valor deve ser atualizado e pago com recursos próprios.
Além dessa quantia, os ministros decidiram que o PDT deve recolher R$347.633,23 ao Tesouro Nacional, pela aplicação de recursos arrecadados de origem não identificada. A quantia também deve ser devidamente atualizada e saldada com verbas próprias. As duas medidas foram tomadas pelo Plenário no julgamento da prestação de contas de 2018 da legenda, que foi aprovada com ressalvas pelos ministros.
Em outra parte do julgamento, o TSE determinou ao partido a aplicação de R$ 1.315.707,57 na promoção de programas de participação de mulheres na política nas eleições posteriores ao trânsito em julgado da decisão. O valor também deve sofrer atualização.
Voto do relator e tramitação
A prestação de contas do PDT começou a ser julgada na sessão do Plenário Virtual realizada entre os dias 17 e 23 de novembro. O voto do relator do processo, ministro Raul Araújo, foi pela aprovação das contas com ressalvas.
O ministro informou que as irregularidades detectadas nas contas do partido correspondem a apenas 3,24% dos R$ 28.293.000,13 recebidos pela agremiação em 2018 por meio do Fundo Partidário. :: LEIA MAIS »