:: ‘Partido Ecológico Nacional’
Aprovada alteração do nome do Partido Ecológico Nacional
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (26), por unanimidade, a alteração do nome e da sigla do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI). O pedido de mudança de nomenclatura havia sido impugnado por outra agremiação de nome semelhante (Patriotas). De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, apenas a legenda com estatuto registrado no TSE possui exclusividade no uso de sua denominação, sigla e símbolos, a teor do que dispõe o artigo 7º, parágrafo 3º da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As informações constantes no processo mostraram, no entanto, que o partido autor da impugnação não possui registro de estatuto na Corte Eleitoral.
Além disso, reforçou o relator, a impugnação contra a mudança de nome proposta pelo PEN foi apresentada fora do prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao registro do estatuto do partido, fixado no artigo 28 da Resolução TSE n° 23.465/2015.
Votaram com o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Napoleão Nunes Maia Filho e Luiz Fux, presidente do TSE.
PEN pede alteração de nome para Patriota
O Partido Ecológico Nacional (PEN) entrou com pedido de alteração de nome e sigla, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para Patriota (Patri). O pedido será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para parecer e, após análise do relator, será apreciado pelo Plenário.
Em 19 de junho de 2012, o TSE deferiu, por maioria, o registro do PEN. Seu código eleitoral é o 51. De acordo com o artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), após adquirir personalidade jurídica, o partido político deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. O pedido foi juntado ao Registro de Partido Político (RPP) 1535.