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MP Eleitoral recomenda a partidos políticos na Bahia respeito mútuo entre candidatos nas campanhas eleitorais

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Na Bahia, o Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que orientem seus candidatos e filiados a promoverem campanhas eleitorais pacíficas, sem violência ou discriminação, durante o pleito municipal de 2024. O documento destaca o aumento de atos de violência entre candidatos e as consequências que esses atos podem gerar para a democracia e o processo eleitoral.
O procurador regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, autor da recomendação, enfatizou a urgência da medida. “O agravamento da violência nas campanhas eleitorais na Bahia tem sido amplamente noticiado e é um reflexo de uma realidade preocupante, que coloca em risco a integridade das eleições e a segurança dos candidatos. Nosso objetivo é evitar que essas situações se agravem, promovendo um ambiente eleitoral mais justo e respeitoso para todos”, declarou.
Medidas preventivas – O documento do MP Eleitoral recomenda que os diretórios partidários adotem medidas educativas entre seus filiados, para assegurar o respeito à propaganda eleitoral de todos os concorrentes e garantir que as campanhas se desenvolvam de maneira pacífica e sem discriminação. Requer também que os partidos motivem seus filiados a construírem uma agenda comum articulada entre Estado e sociedade civil, de modo a respeitar o processo eleitoral democrático e sem violência.
Outro ponto da recomendação é a necessidade de estimular as comissões e diretórios municipais a adotar práticas semelhantes, reforçando o compromisso com campanhas pautadas pelo respeito aos direitos humanos e pela valorização dos princípios democráticos. :: LEIA MAIS »
Partidos políticos são recomendados a cumprir cota de gênero

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos, candidatos e candidatas de Lençóis, Iraquara e Palmeiras que cumpram a cota de gênero nas candidaturas para vereadores nas eleições deste ano de 2024, conforme prevê a Lei nº 9.504. O documento, de autoria do promotor de Justiça Alan Cedraz, também recomenda a divisão proporcional do financiamento de campanha e do tempo de propaganda gratuita, considerando os marcadores de gênero e raça.
Segundo Alan Cedraz, as medidas devem ser adotadas para que se garanta respeito ao sistema protetivo legal relacionado às políticas afirmativas de gênero e raça. Ele também recomendou que todos adotem medidas para evitar a desistência tácita de candidatas mulheres, a apresentação de candidaturas femininas manifestamente inviáveis e a ausência de substituição de candidatas dentro do prazo legal de substituição, independente da finalização de julgamento.
O promotor de Justiça explicou que a Lei nº 9.504, em seu art 10, dispõe que cada partido pode registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um, sendo que deve ser preenchido o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. :: LEIA MAIS »
Financiamento coletivo de campanha para as Eleições 2022 começa no dia 15 de maio
A partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. Até o momento, 12 empresas estão com o cadastro aprovado, e outras nove estão em processo de cadastramento.
O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, poderá ser utilizado pela terceira vez no processo eleitoral brasileiro. Essa modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi incluída pela reforma eleitoral de 2017, já tendo sido utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A norma do TSE que regulamenta o financiamento coletivo no pleito de 2022 é a Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado.
A vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço. Durante a fase de arrecadação de doações, as empresas devem realizar a identificação obrigatória de cada um dos doadores e das quantias transferidas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva contribuição.
A instituição responsável pela arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada no respectivo site na internet, contendo a identificação dos doadores e os números de CPF. As candidatas e os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas. :: LEIA MAIS »
TSE tem 83 pedidos de formação de partidos políticos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra hoje 83 pedidos de partidos políticos em processo de formação. Os números e as informações sobre as solicitações podem ser consultados no Portal da Corte. Contudo, para que as futuras legendas consigam o registro dos respectivos estatutos junto ao TSE e, assim, possam ser reconhecidas efetivamente como agremiações partidárias, precisam cumprir uma série de requisitos listados na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.
Os dois regramentos tratam da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Para que estejam aptas a concorrer nas próximas eleições, as legendas devem estar registradas na Justiça Eleitoral com, no mínimo, seis meses de antecedência do pleito.
Recentemente, o TSE alterou a Resolução nº 23.571 para uniformizar e regulamentar o tratamento da situação de agremiações políticas em formação que obtiveram registro civil antes da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015, ou há mais de dois anos, e que, apesar de expirado o prazo legal para que comprovassem o apoiamento mínimo de 491.967 eleitores para a criação, continuam com acesso ao Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF).
A mudança soluciona pendências de 67 das 83 legendas com pedidos de formação que não conseguiram comprovar o apoiamento popular mínimo no prazo de dois anos, além de padronizar o procedimento para novos pedidos. A proposta de atualização foi relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e aprovada por unanimidade. :: LEIA MAIS »
Bahia tem mais de 900 mil eleitores filiados a partidos políticos

Foto: Divulgação/TRE-BA
A Bahia possui 963.402 eleitores filiados a partidos políticos em todo o estado, segundo estatísticas da Justiça Eleitoral. Os dados são de maio de 2021. Das 34 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Partido dos Trabalhadores (PT) é o que tem mais filiados: 85.816. Em seguida, estão o Democratas (DEM), com 81.148 pessoas, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 78.348 integrantes.
Já o Partido Republicano Progressista (PRP), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e a Unidade Popular (UP) são as agremiações políticas com menos filiados. Os PRP e o PHS têm 19 membros, cada, enquanto a UP possui 83 membros.
Como se filiar
De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), a filiação partidária é pré-requisito para se candidatar a cargo eletivo. A filiação é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É quando o eleitor aceita e adota o programa de determinada agremiação partidária, passando a fazer parte dela. :: LEIA MAIS »
Partidos receberam mais de R$ 489 milhões do Fundo Partidário no 1º semestre de 2021

Foto: Divulgação / TSE
Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que alcançaram a cláusula de barreira receberam do Fundo Partidário, em conjunto, um total de R$ 489.663.800,15. Desse montante, R$ 444.324.849,33 correspondem à dotação orçamentária (cotas mensais, os chamados duodécimos, da competência de janeiro a junho de 2021) e R$ 45.338.950,82 se referem a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral (arrecadação da competência de dezembro de 2020 a maio de 2021).
Os recursos inicialmente previstos na dotação orçamentária, no valor de R$ 447.546.657,00 para seis meses são diferentes dos efetivamente distribuídos (creditados nas contas dos partidos), uma vez que algumas legendas tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios, cujos valores foram destinados ao Tesouro. Confira aqui os números e valores distribuídos mês a mês.
O Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário neste primeiro semestre, tendo sido contemplado com mais de R$ 57 milhões, seguido do Partido dos Trabalhadores (PT), que recebeu R$ 48,7 milhões. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ocupa a terceira posição, tendo recebido cerca de R$ 30 milhões. :: LEIA MAIS »
Partidos devem atualizar lista de filiados até a próxima segunda-feira (12)
Termina na próxima segunda-feira (12) o prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.
A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral (JE) permanecerá inalterada.
De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. “O candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição. Por isso, o sistema Filia auxilia a Justiça Eleitoral a verificar umas dessas condições de elegibilidade, que é a filiação partidária”, explica Alencastro. :: LEIA MAIS »
MP recomenda que agências bancárias de Feira de Santana aceitem abertura de conta dos partidos políticos
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora de Justiça Luciana Machado dos Santos Maia, recomendou aos gerentes das agências bancárias situadas na 154ª Zona Eleitoral de Feira de Santana que realizem abertura de contas bancárias específicas para movimentação financeira da campanha eleitoral dos partidos políticos e candidatos. A recomendação foi expedida para as agências bancárias do Banco Itaú, Santander, Bradesco, Superintendência da Caixa Econômica e do Banco do Brasil. “De acordo com a Resolução 23.607/2019, as instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »
MP recomenda a partidos políticos de Feira de Santana e Serra Preta adoção de medidas de prevenção durante pandemia
O Ministério Público estadual recomendou aos candidatos e dirigentes dos partidos políticos e coligações dos municípios de Feira de Santana e Serra Preta uma série de medidas necessárias para evitar a disseminação da pandemia do coronavírus. A recomendação também foi expedida para as administrações municipais e para os agentes das Polícias Militar e Civil. “Apesar da retomada de várias atividades, a pandemia de coronavírus persiste, devendo ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive com o intuito de evitar situações de aglomeração em lugares públicos e de convívio social”, destacou a promotora de Justiça Nayara Valtércia Gonçalves Barreto, autora das recomendações.
Ela ressaltou que os atos de propaganda eleitoral suscetíveis de gerar aglomeração de pessoas a exemplo de comícios, carreatas, passeatas e reuniões deverão ser realizados mediante planejamento para que atendam às normas vigentes em razão da pandemia, tais como distanciamento social e uso obrigatório de máscaras. “Os partidos também devem evitar a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais, que são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros”, afirmou. :: LEIA MAIS »
Repasse do Fundo Partidário no mês de março chega a R$ 76 milhões
Dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 21 receberão um total de R$ 76.875.422,50 de recursos do Fundo Partidário no mês de março de 2019. A mudança na distribuição ocorreu em virtude da cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, que estabeleceu novas normas para o acesso das siglas aos recursos do Fundo e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Esta é a primeira vez que a cláusula de barreira é aplicada na integralidade dos valores do Fundo. Conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017, que estabeleceu a cláusula, o desempenho eleitoral exigido das legendas será gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030.
Do valor total relativo ao mês de março, R$ 67.504.228,58 são de dotações orçamentárias da União (duodécimos), e os outros R$ 9.371.193,92 correspondem à arrecadação oriunda de multas e penalidades pecuniárias referentes a fevereiro de 2019, aplicadas nos termos do Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965). Com o novo cenário normativo, apenas os seguintes partidos receberão os recursos do Fundo em 2019: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV. O PSL é a agremiação que receberá a maior fatia de duodécimos no mês de março: R$ 9.143.943,58. Já o PT obterá R$ 7.743.648,66 e o PSDB, R$ 4.786.822,11.
Já as outras 14 siglas (Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC) estão impossibilitadas de receber recursos do Fundo Partidário desde o dia 1° de fevereiro deste ano, pois não alcançaram a cláusula de barreira estabelecida para as Eleições de 2018. Somente têm direito a receber o Fundo, as agremiações que atingiram pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
Dos 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2019
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (29) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano. Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.
As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. :: LEIA MAIS »
Brasil tem 75 partidos políticos em processo de formação
O Brasil conta hoje com um total de 75 partidos políticos em processo de formação. Isso significa que essas legendas já obtiveram um mínimo de 101 fundadores e comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estão devidamente registradas como pessoa jurídica no cartório de registro civil. Esse é o pontapé inicial para a formação de uma nova agremiação no país. A fase final ocorre com o julgamento, pelo TSE, do processo de pedido de Registro de Partido Político (RPP), quando a legenda em criação solicita o registro de seu estatuto e de seu órgão de direção nacional na Corte Eleitoral.
Atualmente, tramitam no Tribunal dois pedidos de RPP: o do Partido Nacional Corinthiano (PNC), de relatoria do ministro Jorge Mussi, e o do Partido da Evolução Democrática (PED), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao julgar o pedido, o Plenário da Corte analisa se todos os requisitos previstos na lei eleitoral foram cumpridos. Por exemplo, o último processo do tipo a ser julgado, em novembro do ano passado, não foi conhecido porque a legenda em formação, o Partido Reformista Democrático (PRD), não comprovou o número mínimo de apoio de eleitores, uma das condições legais para a criação de uma legenda.
Somente as agremiações que tenham o estatuto registrado no TSE até seis meses antes da data do pleito, bem como o órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção podem participar do processo eleitoral. O registro também é requisito para que a legenda receba, na forma da lei, recursos do Fundo Partidário, e também para que tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. O registro do estatuto do partido na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação da legenda, bem como de sua sigla e símbolos. O Brasil tem hoje 35 partidos registrados no TSE. :: LEIA MAIS »
Em 2018, partidos políticos receberam R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral
Nas eleições de 2018, 34 dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebram recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional, foi a primeira vez que o Fundo foi utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não participou da partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda. O montante total, no valor de R$ 1.716.209.431,00, foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2018. O Tribunal repassou os valores às legendas, respeitando as regras de distribuição estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Com direito há pouco mais R$ 230 milhões, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é a sigla que recebeu a maior parte do Fundo. O Partido dos Trabalhadores (PT) ficou em segundo, com R$ 212,2 milhões; e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em terceiro, com R$ 185,8 milhões. Também acima da casa dos cem milhões estão o Progressistas (PP), com R$ 131 milhões; o Partido Socialista Brasileiro (PSB), com R$ 118,7 milhões; o Partido da República (PR), com R$ 113,1 milhões; além do Partido Social Democrático (PSD), com R$ 112 milhões. De acordo com a legislação, os recursos não utilizados pelas agremiações para os fins previstos na legislação têm que ser devolvidos ao Tesouro Nacional. :: LEIA MAIS »
Cláusula de barreira será aplicada a partir de fevereiro

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Os partidos políticos que não alcançaram a cláusula de barreira nas eleições de 2018 ficarão impossibilitados de receber recursos do Fundo Partidário a partir de 1° de fevereiro do ano que vem. O entendimento unânime foi firmado nesta quarta-feira (19) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar petição protocolada pela Rede Sustentabilidade (REDE). A legenda afirmou que, por ter sido criada há pouco tempo, não conseguiu atender as disposições constitucionais introduzidas no ordenamento jurídico pelo artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, que instituiu a cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho. O partido questionou o TSE quanto à data-limite de acesso ao Fundo Partidário “com vistas a permitir um planejamento financeiro”. A cláusula de desempenho estabeleceu novas normas de acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas eleições de 2030, conforme previsto na EC nº 97/2017.
Na sessão plenária realizada na noite de ontem (18), o TSE determinou que o resultado obtido nas Eleições 2018 para a composição da Câmara dos Deputados será o considerado para aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2022. De acordo com as alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da EC nº 97/2017, terão acesso aos benefícios os partidos que obtiverem, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos nove deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados. :: LEIA MAIS »