:: ‘Pessoa Idosa’
Ministério Público aciona Justiça para que município baiano crie Conselho Municipal da Pessoa Idosa
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento, acionou a Justiça no dia 23 de julho para obrigar o Município de Gentio do Ouro a encaminhar, em caráter de urgência, um projeto de lei à Câmara Municipal sobre a Política Municipal para Inclusão da Pessoa Idosa. A iniciativa visa à criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, baseados em uma discussão ampla do anteprojeto com a comunidade, por meio de consultas diretas e debates públicos.
Se a Justiça acatar o pedido, o Município deverá, em até 30 dias após a indicação, nomear os representantes das entidades da sociedade civil e do Poder Público para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e dar posse ao órgão, assegurando a estrutura necessária para seu funcionamento adequado. :: LEIA MAIS »
Deputado propõe Programa de Alfabetização em Comunicação Digital da Pessoa Idosa na Bahia
O deputado estadual Pedro Tavares (UB) propôs, por meio de projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa, a implantação do Programa de Alfabetização em Comunicação Digital da Pessoa Idosa, destinado a pessoas com mais de 60 anos, interessadas em aprender a manusear aparelhos de telefones celulares por meio de aplicativos multiplataforma de comunicação digital.
O PL, que ganhou o número 24687/2022 na Casa, define a alfabetização de comunicação digital como aquela que alcança a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e vídeo instantâneas, envio de texto, imagens, voz, vídeos e arquivos de dados, por meio de aparelhos celulares.
De acordo com a propositura, o Poder Executivo poderá definir os critérios para o cadastramento das pessoas interessadas nas capacitações ofertadas pelo programa, assim como estará autorizado a firmar convênios para a cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades nacional ou estrangeira.
O projeto de lei determina ainda que as despesas decorrentes da implantação do programa de alfabetização correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, com suplementação, caso haja necessidade. :: LEIA MAIS »