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:: ‘pessoas trans e não binárias’

Pessoas trans e não binárias terão gratuidade nas certidões de protesto para adequação de nome

Pessoas trans e não binárias terão gratuidade nas certidões de protesto para adequação de nome

Foto: Shutterstock

As pessoas trans e não binárias conquistaram mais uma importante garantia para efetivação do direito ao nome e gênero com os quais se identificam nos documentos. Após atuação da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), será garantida gratuidade para verificação de protestos, ou seja, registro da falta de pagamento de dívidas. Atualmente, o procedimento é realizado pela emissão de certidões em cartórios específicos. O documento é obrigatório para adequação de nome e gênero, e deve ser emitido pelos tabelionatos dos locais de residência dos últimos cinco anos.

Apesar da previsão de gratuidade para realização extrajudicial do procedimento de alteração de prenome e gênero, garantida desde 2019 através do Provimento Conjunto 17/2019 da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), atualmente é cobrada uma taxa para emissão do documento. Na avaliação da coordenadora de Direitos Humanos da DPE/BA, Lívia Almeida, esse é um fator que tem comprometido a efetivação do direito das pessoas trans terem o nome e gênero adequados nos documentos.

“Por conta da ausência de oportunidades e da transfobia, esse é um público bastante vulnerabilizado. Não é incomum que essas pessoas não tenham condições financeiras de arcar com as taxas para emissão da certidão de protesto”, explica a defensora pública.

Para o presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Carlos Magno de Souza, que atuou em conjunto com a DPE/BA para garantir a gratuidade da certidão de protesto, essa é uma conquista importante para a comunidade trans. “Já foram realizados nove mutirões de alteração de prenome e gênero, onde foi constatado que a imensa maioria do público-alvo é formada por pessoas em situação de hipossuficiência econômica, evidenciando a relevância da concessão da gratuidade”, aponta. :: LEIA MAIS »



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