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:: ‘Petrobras’

Petrobras reduz preço da gasolina e do diesel

GasolinaA partir de zero hora deste sábado (15), o preço do diesel nas refinarias da Petrobras será reduzido em 2,7%, e o valor da gasolina, em 3,2%. Essas reduções fazem parte da nova política de preços, anunciada nesta sexta-feira (14) pela estatal.

De acordo com a Petrobras, a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, e por isso a redução nas refinarias pode ou não se refletir no preço final aos consumidores.

Em nota, a empresa informa que a queda efetiva no valor dos combustíveis dependerá de repasses feitos por distribuidoras e postos de combustíveis. Se o ajuste feito for integralmente repassado, o diesel pode cair 1,8% ou cerca de R$ 0,05 por litro, e a gasolina 1,4% ou R$ 0,05 por litro.

Segundo a companhia, essa nova política de preços levará em considerações dois fatores: a paridade com o mercado internacional – que inclui custos como frete de navios, custos internos de transporte e taxas portuárias – além de uma margem para remunerar riscos como, por exemplo, volatilidade da taxa de câmbio e dos preços.

Ainda de acordo com a Petrobras, a decisão de reduzir os preços do diesel e da gasolina neste momento levou em conta o crescimento das importações e também a sazonalidade do mercado mundial de petróleo.

A nova política prevê também avaliações mensais para revisar os preços dos combustíveis nas refinarias. Como o valor do diesel e da gasolina acompanhará a tendência do mercado internacional, a Petrobras informa que poderá haver manutenção, redução ou aumento nos preços praticados.

A necessidade de novos ajustes nos valores dos combustíveis nas refinarias da Petrobras será tomada, a partir de agora, pelo Grupo Executivo de Mercados e Preços, formado pelo presidente da empresa, o diretor de Refino e Gás Natural e o diretor Financeiro e de Relacionamento com Investidores.

Petroleiros da BR Distribuidora entram em greve a partir de segunda

Petroleiros da BR DistribuidoraOs trabalhadores da BR Distribuidora decidiram entrar em greve a partir da próxima segunda-feira (15). A decisão foi tomada por unanimidade em assembleia, em frente à sede da empresa, localizada no bairro do STIEP na cidade de Salvador e que, de acordo com o Sindipetro, com grande participação dos trabalhadores.

O movimento grevista visa barrar a venda da subsidiária da Petrobrás, assim como o desmonte da empresa pelo governo interino e que já colocou à venda diversos ativo da estatal. A greve é nacional.

Apesar de não ser divulgada como privatização, a parte estratégica da companhia vai para as mãos do capital estrangeiro. A Petrobrás Distribuidora é a maior distribuidora de combustíveis e lubrificantes do país, já a Liquigás é a segunda maior na distribuição de GLP. Entenda porque privatizar as duas companhias é ruim para o Brasil.

Petrobras terá de indenizar vítima de assédio moral na Bahia

Petrobras na BahiaPor unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou embargos da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) que a condenou a pagar R$ 50 mil, em indenização por danos morais, para um técnico de operação alvo de condutas abusivas e discriminatórias de superiores. No entendimento da 2ª Turma do TRT5-BA, o empregado conseguiu comprovar o isolamento e o vício na avaliação de desempenho.

”Soa, no mínimo, estranho que toda a equipe, avaliando a participação do reclamante (empregado), tenha concluído por lhe atribuir uma nota média de 9,2 pontos, e o seu superior hierárquico tenha lhe creditado, para o mesmo quesito, nota zero”, destacou a relatora do voto, a desembargadora Débora Machado, ao estabelecer a condenação da Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil ao empregado por dano moral.

TST – No recurso ao TST, a Petrobras afirmou que a decisão regional violou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, porque deixou de se manifestar sobre fatos e provas apresentados pela defesa, acerca da dificuldade para readaptar o trabalhador depois da licença previdenciária. No entanto, o relator, desembargador convocado Valdir Florindo, negou provimento ao agravo, por concluir que o Regional explicitou suficientemente os motivos da condenação.

Ao julgar embargos declaratórios apresentados pela empresa, o ministro Barros Levenhagen reiterou que o acórdão da Quinta Turma não deixou qualquer tipo de omissão que permita o cabimento dos embargos, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. ”A pretensão da embargante (Petrobras) não é sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas provocar novo pronunciamento da Turma”, concluiu.

ENTENDA O CASO – O empregado público se licenciou das atividades em 2007, devido a um quadro depressivo, e alegou que os supervisores dificultaram seu retorno ao trabalho. Quando retomou as atividades, em 2011, afirmou ter sido obrigado a trabalhar sozinho em uma sala sem acesso à internet. Outro dano apontado foi a nota zero que recebeu de um gerente em avaliação funcional, sendo que, na mesma ocasião, os colegas lhe atribuíram 9,2 pontos, numa escala de zero a dez.

Segundo ele, o assédio moral consistiu em perseguições pelo fato de ter denunciado suposto esquema de fraudes na administração e descumprimento da legislação trabalhista por parte de gestores da empresa na Refinaria Landulpho Alves, na Bahia. Tratava-se de irregularidades em contratos sem licitação, pagamentos por serviços não prestados, jornada de trabalho excessiva e utilização indevida de mão de obra terceirizada.

A Petrobras negou que tenha agido de forma discriminatória e defendeu que a avaliação baixa ou o isolamento momentâneo do técnico em uma sala decorreram da dificuldade de readaptá-lo, após o fim da licença previdenciária. Para a defesa da estatal, os fatos alegados não preenchem um requisito para a configuração do assédio moral: a repetição da conduta danosa.

 

Petróleo é tema de debate na Assembleia

A Coordenação em Defesa da Petrobras na Assembleia Legislativa, em nome dos deputados estaduais Hildécio Meireles (PMDB) e Rosemberg Pinto (PT), respectivamente presidente e membro titular da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Alex Lima presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, o deputado Joseildo Ramos (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, debatem nesta segunda-feira às 10h, no auditório Jorge Calmon na Assembleia “Os campos de exploração de Petróleo no Território Baiano”.

O evento contaram com a participação de movimentos sindicais e sócia, senadores deputados federais e estaduais, vereadores e da sociedade civil.

Dirceu montou esquema na Petrobras enquanto era ministro, diz MPF

José Dirceu é preso pela PF na 17ª fase da Operação Lava Jato (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

José Dirceu é preso pela PF na 17ª fase da Operação Lava Jato (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal afirmaram nesta segunda-feira (3) que o ex-ministro José Dirceu, preso na 17ª fase da Operação Lava Jato, participou da instituição do esquema de corrupção da Petrobras quando ainda estava na chefia da Casa Civil, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

O ex-ministro “repetiu o esquema do mensalão”, disse o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima em entrevista em Curitiba. “Não é à toa que o ministro do Supremo disse que o DNA é o mesmo. Nós temos o DNA, realmente, de compra de apoio parlamentar – pelo Banco do Brasil, no caso do mensalão, como na Petrobras, no caso da Lava Jato.”

Segundo ele, Dirceu foi “instituidor e beneficiário do esquema da Petrobras”, mesmo durante e após o julgamento do mensalão. “José Dirceu recebia valores nesse esquema criminoso enquanto investigado no mensalão e enquanto foi preso. Seu irmão fazia o papel de ir até as empresas para pedir esses valores.” O procurador afirmou que esta foi uma das razões que motivaram o novo pedido de prisão para Dirceu, que já cumpria prisão domiciliar por condenação no mensalão.

Fonte: G1



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