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:: ‘Piripá’

Deputado propõe mudanças em limites territoriais de Piripá e Tremedal

Deputado estadual Osni Cardoso

Deputado estadual Osni Cardoso – Foto: Divulgação

O deputado estadual Osni Cardoso (PT) deu entrada, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em projeto de lei que modifica os limites territoriais dos municípios baianos de Piripá e Tremedal. Para tanto, o PL (Nº 24.045/2020) apresentado pelo parlamentar ainda revoga integralmente o §16 e o §21 do Art. 1° da Lei 14.089/2019, além de alterar o IV e o V, §19 do Art. 1º da mesma legislação.

Segundo o legislador, que preside a Comissão Especial na ALBA que trata de Assuntos Territoriais e Emancipação, a proposta tem como objetivo retificar uma incongruência legislativa contida na Lei Estadual n° 14.089 de 29 de abril de 2019, que provoca a omissão legal em relação à definição dos limites territoriais entre os municípios de Piripá e Tremedal. “Em relação ao município de Presidente Jânio Quadros, a alteração legislativa proposta causa nenhuma mudança no traçado deste município, ela simplesmente adequa as suas coordenadas aos limites com os municípios entre Piripá e Tremedal, ora definidos”, explica Osni Cardoso.

Segundo o petista, para oferecer maior segurança jurídica da delimitação legal de ambos os territórios municipais, a arquitetura do projeto foi gestada conjuntamente pela equipe técnica da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), do IBGE e dos dois gestores municipais. “O texto traz dois memoriais descritivos dos contornos territoriais, contemplando os perímetros completos de Piripá e Tremedal, facilitando desta forma a compreensão de todos os cidadãos e entidades públicas e privadas interessadas em conhecer os referidos delineamentos municipais, complementados pelos respectivos mapas”, anotou o deputado. :: LEIA MAIS »

Justiça Federal condena ex-prefeitos e prefeita de Piripá por desvio de verbas do Pnate

A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), dois ex-prefeitos e a atual prefeita de Piripá, a 628km de Salvador, a devolver recursos desviados, nos anos de 2005 e 2006, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) no município. Jeová Barbosa Gonçalves, Anfrísio Barbosa Rocha e Sueli Bispo Gonçalves foram condenados a ressarcir o erário em R$ 94.557,36, além de devolver recursos acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios — que, somados, ultrapassam R$ 200 mil. Devem, ainda, pagar multa civil individualmente — em um total que alcança R$ 500 mil.

Os três foram acionados em 2013 pelo MPF por utilizarem de forma ilícita, nos anos de 2005 e 2006 — durante a gestão de Jeová — verbas destinadas ao Pnate, repassadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Eles forjaram processos de pagamento — com emissão de cheques para si próprios e para destinatários que não executaram os serviços contratados —, suprimiram documentos públicos, não realizaram licitações e efetuaram despesas sem suporte documental.

À época, Sueli Gonçalves, esposa de Jeová, era a secretaria de Assistência Social do município, e Anfrísio Barbosa Rocha, sobrinho dele, era tesoureiro municipal. Ambos foram eleitos prefeitos posteriormente, sendo que Sueli ocupa o cargo atualmente.

Jeová e Sueli foram condenados a devolver, individualmente, R$ 99.462,37, que foram acrescidos ilegalmente a seus patrimônios — valores que ainda devem ser acrescidos de juros; a ressarcir, cada um, o erário no valor de R$ 31.519,12; e a perder a função pública. Ambos foram condenados a pagar multa civil — de R$ 298 mil para Jeová e R$ 198 mil para Sueli —, também a serem acrescidas de juros, e tiveram seus direitos políticos suspensos por dez e nove anos, respectivamente.

Anfrísio Barbosa Rocha deverá perder os R$ 4 mil acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio; ressarcir o erário também no valor de R$ 31.519,12; perder a função pública; ter os direitos políticos suspensos por oito anos; e pagar multa civil de R$ 4 mil, valor que também deverá ser atualizado.



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