:: ‘Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo’
MP recomenda criação de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo a cinco municípios
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Fernanda Lima Cunha, recomendou aos municípios de Guajeru, Rio do Antônio, Caculé, Botuporã e Tanque Novo a criação e operacionalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiu que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deverá ser feita por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que a garantia de prioridade também se aplica aos adolescentes que praticam atos infracionais, “para os quais a lei n° 8.069/90 e disposições correlatas da lei nº 12.594/2012, estabelece a obrigatoriedade de ser dispensado a eles um tratamento diferenciado, individualizado e especializado, extensivo às suas famílias”, afirmou.
Os Municípios deverão elaborar o diagnóstico local previamente, por meio da coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias e como vem ocorrendo a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e seus resultados. Para isso, deverão fazer um mapeamento dos programas e serviços governamentais e não governamentais de atendimento ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, verificando se cada um dos programas assim como as entidades que os executam estão devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). :: LEIA MAIS »
Ipiaú: MP recomenda criação de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rafaella Carvalho, recomendou ao município de Ipiaú e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que promovam a criação e operacionalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo na cidade. “A lei federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), determina em seu artigo 5o, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o plano nacional e o respectivo plano estadual”, destacou a promotora de Justiça.
No documento, o MP recomenda que o Município e o CMDCA elaborem um diagnóstico local, mediante coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias, além da estrutura de atendimento para este tipo de demanda existente no município e como vem ocorrendo a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e seus resultados. Assim, devem mapear todos os programas e serviços governamentais e não governamentais – de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, observando se cada um dos programas/serviços estão devidamente registrados no CMDCA. Também devem mapear os atos infracionais cometidos, locais de ocorrência, medidas socioeducativas impostas e índices de cumprimento e descumprimento. :: LEIA MAIS »