:: ‘PPP’
Câmara de Feira autoriza Prefeitura a suspender taxas e PPP do Shopping Popular
Autorizar o Executivo Municipal a suspender a cobrança de tarifas administrativas, bem como, a Parceria Público-Privada (PPP) com a concessionária que administra o Centro Comercial Popular. Estas são as medidas previstas no Projeto de Lei 167/2021, aprovado em segunda discussão na sessão desta quarta-feira (01) na Câmara Municipal de Feira de Santana. Na votação, dez vereadores foram favoráveis e seis contrários.
De acordo o autor da proposta, vereador Edvaldo Lima (MDB), a atual situação financeira vivida no país não viabiliza a cobrança das tarifas estabelecidas no contrato da PPP. Por esta razão, a proposição sugere que haja o cancelamento de prazo de carência para pagamento das despesas mensais de aluguel e outras taxas compartilhadas pelos permissionários e a concessionária. O PL também propõe a reavaliação do contrato, antes que se reiniciem as cobranças. As parcelas que não foram pagas no período da interrupção, conforme o artigo 3º da proposição, não poderão ser enviadas aos permissionários até que haja a reavaliação e modificação do contrato. :: LEIA MAIS »
Bahia faz depósito de R$ 250 milhões em fundo garantidor da Ponte Salvador-Itaparica
O Governo do Estado depositou R$ 250 milhões, nesta quarta-feira (7), no Fundo Garantidor para Construção da Ponte Salvador-Itaparica (Sistema Viário Oeste), como parte do compromisso firmado no contrato que prevê a implementação, nos próximos cinco anos, de um dos mais emblemáticos projetos de Parceria Público-Privada (PPP) do país. O equipamento com 12,4 quilômetros de extensão, destinado a ser a maior ponte sobre lâmina d’água da América Latina, terá investimento de R$ 5,4 bilhões e aporte total do Estado de R$ 1,5 bilhão.
A construção ficará a cargo do consórcio vencedor da licitação realizada em 2020, formado pelas empresas China Communications Construction Company (CCCC Ltd), CCCC South America Regional Company (CCCCSA) e China Railway 20 Bureau Group Corporation (CR20). As obras devem começar no final de 2021, com duração de quatro anos.
A previsão é que sejam gerados aproximadamente oito mil empregos durante a construção do equipamento. Espera-se que o novo equipamento beneficie diretamente 4,4 milhões de pessoas na Região Metropolitana de Salvador (RMS), e indiretamente, mais de 5,4 milhões de baianos em outros 100 municípios do Recôncavo e do Baixo Sul da Bahia. :: LEIA MAIS »
PPP trará sistema e-government para Feira de Santana
O consórcio formado pelas empresas Breogan Innovation, Imatia Innovation, Oficina Catastral Andaluza, SSR Tecnologia, Engenharia e Aerolevantamento Ltda e MHM Advogados, está autorizado, através de Decreto publicado nesta quarta-feira (1) no “Diário Oficial Eletrônico”, a realizar estudos de viabilidade de parceria-público privada, com a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, para a implantação de sistema de e-government na base do cadastro técnico multifinalitário para a gestão e disponibilização de dados e informações de interesse público e cadastro territorial multifinalitário, associado a estruturas próprias de smart cities.
O prefeito Colbert Martins considerou o Artigo 21 da Lei nº 8.987, de 1995, que permite que seja autorizada a realização de estudos, levantamentos ou projetos, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, a serem especificados no edital; O prazo para elaboração destes estudos será de até 180 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado a critério da administração, sendo o valor limite para a execução destes estudos de até R$ 850.000,00.
O consórcio de empresas deverá apresentar, no prazo de 30 dias, à Secretaria de Planejamento, um plano de trabalho constando o detalhamento das atividades que se pretende realizar. Enquanto isso, encontra-se aberto o prazo de 15 dias, para que eventuais interessados apresentem solicitação de Procedimento de Manifestação de Interesse ao Conselho Gestor de Parceria Público Privada, para a realização dos estudos para o projeto constante neste Decreto.
A autorização é concedida sem caráter de exclusividade e: I – não gera para o consórcio de empresas autorizado direito de preferência para a outorga da concessão para a implantação de sistema de e-government; II – não obriga o Poder Público a realizar a licitação; III – não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; e IV – é pessoal e intransferível. Em parágrafo único está contido que a autorização para a realização dos projetos e estudos de viabilidade técnica econômica, ambiental e operacional, levantamentos e investigações realizadas pela autorizada não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade do Município perante terceiros pelos atos praticados pela autorizada.