:: ‘PRE’
PRE investigará indícios de desvio de recursos de fundos envolvendo candidaturas de mulheres na Bahia
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), requereu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) o levantamento das candidatas que receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário e a respectiva quantidade de votos obtida. O requerimento foi formulado pelo procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, em sessão no TRE nesta segunda-feira (18), e foi deferido pelo presidente do tribunal.
Segundo o procurador, a intenção é cruzar os dados com outras informações, relacionadas ao desempenho das candidatas nas eleições e as respectivas prestações de contas. Com isso, a PRE pretende verificar se o valor repassado foi efetivamente utilizado na campanha eleitoral ou se há indícios de apropriação ou de desvio da sua finalidade. :: LEIA MAIS »
PRE recorre contra decisão do TRE para garantir a remoção de outdoors do deputado Manassés
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com recurso, na última sexta-feira (2), para assegurar a retirada de outdoors do deputado estadual Marcos Antônio Novais, também conhecido como Manassés, por se caracterizarem como propaganda eleitoral antecipada e uso de equipamento publicitário vedado em campanhas eleitorais. O MPF havia ajuizado representação pedindo a condenação de Manassés pelo ilícito em 26 de fevereiro, mas o pedido liminar para a remoção da publicidade foi negado por juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).
De acordo com o recurso, de autoria do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, os outdoors, localizados em pontos estratégicos e de grande circulação de veículos na cidade, veiculam mensagens sobre determinado projeto de lei do deputado Manassés, vinculado ao seu nome e à sua fotografia. Além disso, para a PRE, o período de veiculação e a significativa exposição da imagem do deputado baiano, a divulgação é ilícita e desleal em relação aos outros concorrentes políticos. “Busca-se, pois, evitar que aqueles com maior capacidade financeira e poder político, ou que contem com apoio de terceiros nesse campo, sejam beneficiados”, destaca Gusmão.
Ainda segundo o documento, além da propaganda se caracterizar como antecipada, a publicidade também utiliza os outdoors. Esses instrumentos são terminantemente proibidos para tais fins, até mesmo no próprio período regular de campanha eleitoral, de acordo com o art. 39, §8º, da Lei das Eleições (Lei nº9.504/97). O MPF requer a reforma da decisão, para que, liminarmente, seja determinada a remoção dos dois outdoorsno prazo máximo de 48 horas. Caso haja descumprimento, o deputado deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.
PRE recorre contra decisão que permite aumento do número de vereadores em Presidente Dutra
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral contra o aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de Presidente Dutra (BA) – cidade localizada a 496 km de Salvador. Segundo a PRE/BA, a alteração de nove para onze cadeiras na Câmara nas eleições municipais de 2016, apesar de deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), é irregular.
De acordo com o recurso, ajuizado em 29 de janeiro pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão, a Câmara Municipal não respeitou os prazos legais para a definição do número de vereadores a serem eleitos. A Resolução TSE n.º 21.702/2004 determina que esse número deve ser fixado com base na população de cada município, conforme a estimativa do IBGE divulgada no ano anterior às eleições. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, a partir de 15.001 até 30.000 habitantes, a quantidade de cadeiras na Câmara passa de 9 para 11. Ainda, de acordo com a Resolução n.º 22.556/2007 do TSE, a alteração no número de vereadores teria que ter sido validada até o final do período das convenções partidárias, 5 de agosto de 2016.
Segundo Gusmão, apesar de a lei municipal ter sido publicada em 2015, o índice populacional de mais de 15.000 habitantes, que atestaria a ampliação na Câmara, foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apenas em 30 de agosto de 2016 – data que ultrapassa inclusive o prazo das convenções partidárias. Além disso, o requerimento encaminhado a Justiça foi feito pela Câmara em 2 de outubro de 2016, quando as eleições já haviam terminado. De acordo com o procurador, a modificação, além de irregular, prejudicaria todo o processo eleitoral de 2016, que foi integralmente baseado no número de vagas então vigente, ou seja, 9 cadeiras.
PRE recorre ao TSE contra nulidade de busca e apreensão em investigação envolvendo Marcelo Nilo
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou recurso especial para garantir a validade das medidas de busca e apreensão executadas em operação deflagrada em setembro passado, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral de falsidade ideológica, por meio de denominado “Caixa 2”, envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo. Os mandados haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), a pedido da PRE, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro.
Quando o TRE autorizou a busca e a apreensão, levou em consideração elementos colhidos em quase dois anos de investigações da PRE, que apuravam a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, caracterizado pelo uso do chamado “Caixa 2”. No curso da investigação, foram ouvidas testemunhas e reunidos documentos, inclusive por meio da quebra do sigilo bancário, fiscal e de telecomunicações dos investigados, material que levou à expedição dos mandados.
Os fatos apurados envolvem, dentre outros investigados, Marcelo Nilo, Marcelo Dantas Veiga e sócios da empresa Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda, que se valiam da empresa de pesquisa Babesp – administrada por pessoas que mantinham vínculo com o deputado – para captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.
De acordo com o recurso, subscrito pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão e pelo procurador auxiliar Ovídio Machado, a decisão do TRE que anulou as medidas anteriormente autorizadas frustrou a possibilidade de o Ministério Público, na fase investigativa própria, reunir provas para oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que poderia resultar na condenação dos envolvidos.
Com o recurso especial, ajuizado em 10 de janeiro, agora é o TSE que deverá julgar a validade das medidas de busca e apreensão.
PRE apura casos de servidores públicos que podem ter se candidatado apenas para obter licença política
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou nessa segunda-feira, 20 de março, procedimento administrativo para apurar casos de servidores públicos que foram candidatos nas eleições de 2016 apenas para obter licença remunerada, sem participar de fato do processo eleitoral.
O procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, oficiou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) solicitando nomes e qualificação dos candidatos servidores públicos que concorreram às eleições de 2016, a natureza e local de seus vínculos funcionais (estadual, federal ou municipal), o total de votos obtidos e o montante das despesas de campanha, distinguindo-se os gastos financeiros e os gastos estimáveis em dinheiro.
A PRE já havia instaurado procedimento administrativo em 2015 com a mesma finalidade, voltado para os candidatos servidores públicos nas eleições de 2014. De acordo com o procurador, “a PRE recebeu informações de atuações dos Ministérios Públicos em casos desse tipo, principalmente através de ações de improbidade administrativa ajuizadas contra os servidores públicos”. Mello destaca que a participação apenas com o objetivo de obter a licença pode ser verificada pela obtenção de poucos votos e também com gastos mínimos, ou até mesmo zerados, de campanha.
Caso sejam encontradas irregularidades, a PRE irá encaminhar representações aos órgãos do Ministério Público para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e/ou de crime de estelionato ou falsidade.