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:: ‘precariedade do transporte escolar’

Município e prefeito de Ipirá são acionados para pagar R$3 milhões por precariedade do transporte escolar

Uma ação de responsabilização por dano civil coletivo foi ajuizada pelo Ministério Público estadual e a Defensoria Pública do Estado na quarta-feira (05) contra o Município e o prefeito de Ipirá, Edvonilson Silva Santos. No documento, o promotor de Justiça Ailson Marques e os defensores públicos Carolina Valladares e José Carlos Teixeira solicitam à Justiça que condene o Município e o prefeito a pagarem, solidariamente, indenização no valor de R$ 3 milhões pelos danos coletivos causados aos estudantes da rede municipal que dependem do transporte escolar. Segundo apurado pelo MPBA e DPE, o transporte escolar é ofertado, há anos, em situação precária e sem garantia mínima de segurança aos estudantes.

O Ministério Público e a Defensoria Pública solicitam que o valor seja destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e direcionado ao incremento da quantidade e qualidade do transporte escolar municipal, com fiscalização do MPBA. DPE e Conselho Municipal de Educação (CME). Na ação, o promotor de Justiça e os defensores públicos registram que visitas conjuntas do CME, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e de representantes locais do Fundeb, realizadas desde 2022, constataram que a frota de transporte escolar não apresentava condições adequadas.

Foram verificadas irregularidades relativas à superlotação dos veículos utilizados para o transporte escolar; em alguns deles, a ausência de cinto de segurança para todos os estudantes e ausência de vistoria nos veículos na periodicidade indicada pela legislação, dentre outras questões. O prefeito e órgãos da Educação foram alertados sobre os fatos e chegaram a ser instados para qualificarem o serviço, mas “negligenciaram”. Em março, o Ministério Público ajuizou ação contra o Município solicitando que a Justiça determinasse, liminarmente, o cumprimento de uma série de medidas com relação ao transporte escolar. A Justiça acatou e obrigou a realização de vistoria em todos os veículos utilizados para o serviço; suspensão do veículo em caso de irregularidade sanável e proibição de uso quando insanável; proibição de superlotação nos veículos, dentre outras medidas. :: LEIA MAIS »



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