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:: ‘precatórios do FUNDEF’

Ex-prefeitos são punidos por irregularidades com precatórios do Fundef

Foto: Divulgação / TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (18/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação do Ministério Público de Contas contra os ex-prefeitos de Ibicoara, Haroldo Aguiar e Arnaldo Silva Pires, por irregularidades nas contratações da empresa “Mazza Treinamento e Assessoria Administrativa” e do escritório “Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados”. Os contratos tinham por objeto a atuação em procedimento de execução de sentença para o recebimento de recursos devidos do Fundef, os denominados precatórios judiciais. A denúncia teve como base irregularidades apuradas em inquérito civil conduzido pelo Ministério Público Federal.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, puniu cada gestor com multa no valor de R$5 mil. Determinou, também, a rescisão dos contratos, caso ainda estejam vigentes. E solicitou, por fim, o envio de cópias da decisão à representação do Ministério Público Federal, em Jequié, e ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção de providências que entendam cabíveis.

Os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira discordaram do conselheiro relator e apresentaram voto divergente, contra a determinação de rescisão dos contratos e também considerando legal a dispensa de licitação para a contratação de serviços advocatícios. A maioria dos conselheiros presentes à sessão, no entanto, acompanharam a íntegra do voto da relatoria. :: LEIA MAIS »

MPF aciona dois ex-prefeitos e requer suspensão de contrato advocatício de R$ 2,7 milhões

Imagem ilustrativa: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última terça-feira (23), ação de improbidade contra os dois últimos ex-prefeitos de Angical (BA), Leopoldo de Oliveira Neto (2012-2016) e Gilson Bezerra de Souza (2017-2020), e contra o Município pela contratação ilegal de escritório de advocacia no valor de R$2,7 milhões, a ser pago com precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requer que a Justiça Federal determine com urgência, em decisão liminar, a suspensão do contrato e dos pagamentos, além da condenação dos acionados por prejuízo aos cofres públicos.

Dentre as inúmeras irregularidades na contratação (processo de inexigibilidade n°013/2016 e contrato n°012/2016), o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva destaca na ação: ausência de comprovação de singularidade do objeto e da notória especialização da empresa, para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação; ausência de pesquisa e justificativa de preço; ausência de razoabilidade e economicidade na contratação; ausência ou supressão dos autos do processo administrativo de contração; ausência de análise jurídica da contratação; e desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos pelo Município de Angical a título de complementação do Fundef. Além disso, verificou-se a atuação, na execução, de outros dois escritórios de advocacia que não constavam do contrato público. :: LEIA MAIS »

Precatórios do Fundef pode ter uso emergencial para alimentação de alunos em Feira de Santana

Precatórios do Fundef

Precatórios do Fundef – Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça, nessa quinta-feira (28), manifestação favorável à desvinculação de 8% dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para uso na alimentação dos alunos da rede pública municipal de Feira de Santana (BA). Na manifestação o órgão destaca que o município deve comprovar, documentalmente, a efetiva destinação das verbas.

A manifestação foi feita em ação de autoria do município, que requer que a União desvincule com urgência parte da quantia atualmente depositada na conta específica do precatório do Fundef para dar continuidade ao serviço de alimentação de seus estudantes. O município argumenta que, por conta das medidas de combate à pandemia de covid-19, os alunos estão privados do acesso às refeições fornecidas pelas escolas públicas.

De acordo com o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, a Constituição Federal estabelece que os recursos do Fundef devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, porém, “As circunstâncias que nos interpelam atualmente não apenas permitem, mas exigem a flexibilização de regras jurídicas, tendo em vista a sua finalidade maior de promoção e proteção dos direitos humanos”. Segundo o procurador, “cumprir intransigentemente tal regra neste momento implicaria graves violações aos direitos fundamentais à alimentação, à saúde e à vida dos próprios estudantes, que estão privados do acesso às refeições fornecidas pelas escolas por conta da pandemia”. :: LEIA MAIS »

Rede de controle define aplicação dos precatórios do FUNDEF

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, encaminhou aos prefeitos baianos a Recomendação Conjunta nº 01/2018, elaborada pela Rede de Controle da Gestão Pública do Estado da Bahia, com a finalidade de assegurar que os recursos oriundos das diferenças do FUNDEF (precatórios) sejam aplicados, exclusivamente, na manutenção do desenvolvimento do ensino – MDE. O documento reitera a imprescindibilidade da elaboração do plano de aplicação desses recursos, da abertura de contas específica e ressalta que tais verbas não poderão ser rateadas aos profissionais de educação – subvinculação no percentual de 60% sob o montante. Os recursos oriundos de precatórios do FUNDEF também não poderão ser utilizados para pagamento de honorários advocatícios, conforme decisões recentes do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal, que devem ser acatadas em todo o país.

O documento reforça a Resolução nº1346/2016 do TCM/BA que, desde setembro de 2016, estabelece diretrizes para a contabilização e aplicação dos créditos decorrentes dos precatórios do FUNDEF, estabelecendo, inclusive, que esses recursos somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico. A resolução também veda a cessão dos créditos de precatório, bem como a sua utilização para pagamento de honorários advocatícios.

A Rede de Controle foi criada em 2009 para aprimorar a efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública. Seu principal objetivo é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. Na Bahia, é formada pelos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE), Caixa Econômica Federal (CEF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas, Polícia Federal (PF), Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, Receita Federal, Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA).

Justiça bloqueia 60% dos precatórios do Fundef de Conceição da Feira

Justiça bloqueia 60% dos precatórios do Fundef de Conceição da Feira

Foto: Divulgação

A comarca de São Gonçalo dos Campos deferiu uma liminar para bloquear os 60% do valor dos recursos dos precatórios do Fundef de Conceição da Feira ajuizado pela APLB Sindicato.

Segundo o advogado da APLB, Maximiliano Ataíde, essa é uma vitória dos Trabalhadores em Educação. APLB Sindicato diz que seguirá intransigente na busca pela garantia dos direitos dos profissionais.

Professores ocupam Prefeitura para cobrar resposta sobre os precatórios do FUNDEF

Professores ocupam a Prefeitura para cobrar resposta sobre os precatórios do FUNDEF

Professores ocupam a Prefeitura de Feira de Santana.

Na manhã desta quarta-feira, 11, a APLB Feira realizou uma Assembleia da Rede Municipal, para discutir os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Os trabalhadores em educação da rede decidiram em votação que iriam a Prefeitura Municipal cobrar uma posição do Governo. A categoria lotou o Paço Municipal e solicitou audiência com o Governo que até o presente momento não havia respondido a solicitação da APLB Feira de dar continuidade a discussão sobre os Precatórios.

O prefeito do Município atendeu a solicitação de audiência e com a presença do Procurador do Município, Cleudson Almeida, se reuniu com Comissão formada por representantes dos professores, diretores e funcionários da educação e a diretora da APLB Feira, Marlede Oliveira. Durante a audiência, o Governo Municipal informou que irá aguardar as decisões judiciais para se manifestar.

De acordo com a categoria, eles irão manter a posição dos 60% do valor de 248.644.454,00 milhões, que já estão nos cofres do Município, para os trabalhadores em educação, ativos e aposentados. E que mesmo estando na justiça à questão dos recursos dos Precatórios do FUNDEF pode ser discutida e realizado acordo com o Governo do Município. Após a audiência os trabalhadores em educação aprovaram em Assembleia, finalizada em frente à Prefeitura, que continuarão em estado de greve e que irão se reunir no próximo dia 23 de julho com hora e local a ser confirmado em nova Assembleia. Só assim aa categoria onde será feita fará uma avaliação para decidir os rumos do movimento.

Governo e APLB finalmente negociam acordo sobre pleito dos professores

Governo e APLB negociam acordo sobre o Piso e a Regência de Classe do Fundamental II

Foto: Washington Nery

Após efetuar o pagamento de 2,80% dos 6,81% estabelecido pelo Ministério da Educação para o Piso Nacional dos professores, o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, anunciou que a Prefeitura vai pagar os 4% restantes, retroativos a janeiro, a partir do mês de julho. A proposta foi apresentada pelo chefe do Executivo à diretora da APLB/Sindicato, Marlede Silva Oliveira, em reunião realizada na tarde da última sexta-feira (22), no Gabinete do prefeito, no Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF).

Além desta proposta, a líder sindical também levará para a avaliação da assembléia da categoria o pagamento, também a partir do próximo mês, dos 5% da Regência de Classe aos professores do Ensino Fundamental II, que deveria ser efetuado em janeiro, conforme acordado em abril de 2017.

Precatórios do FUNDEF

Outro ponto discutido no encontro foram os precatórios destinados ao Município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF), no valor de R$ 248.644.454,00. Embora a APLB tenha entrado com uma ação na justiça reivindicando 60% deste recurso, Marlede Silva concordou com o prefeito em abrir uma negociação, através dos advogados do sindicato e a Procuradoria de Justiça do Município para discutir o percentual e a forma de pagamento. “O Município tem todo interesse de negociar com os trabalhadores da Educação, desde que o objetivo final seja a Educação, sobretudo no Ensino Fundamental”, pontuou o prefeito.

TRF mantém bloqueio de R$ 20 milhões em precatórios do Fundef recebidos por Paratinga

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu, no último dia 6, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km da capital. A decisão confirma liminar deferida pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa na primeira instância, a pedido do MPF.

O município havia recorrido para suspender a decisão e assegurar a livre utilização dos valores recebidos em janeiro deste ano, relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 dos recursos de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro deste ano, com o objetivo de impedir o uso do valor em outra finalidade que não na educação. O procurador esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb, possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.

Brumado: Prefeito esclarece polêmica envolvendo precatórios do FUNDEF

Eduardo VasconcelosO prefeito da cidade de Brumado, Eduardo Vasconcelos, enviou uma nota de esclarecimento em resposta a polemica sobre a vinculação entre projeto de lei 21/2017 e aplicabilidade dos recursos advindos de precatórios do FUNDEF. Eduardo disse respeitar os profissionais da educação do Município e por isso repudiava “toda forma rasteira de se fazer política partidária, em que pessoas se utilizam de instituições para obscurecer a verdade dos fatos, com o único fim de criar polêmicas e tentar desestabilizar a execução dos trabalhos administrativos”.

Ainda segundo ele é absurda a tentativa de vinculação entre um projeto de lei de nº21/2017, que esta tramitando na Câmara de Vereadores com o recebimento de recursos do antigo FUNDEF. E diz mais. “O projeto de Lei 21/2017 trata de um aprimoramento técnico referente à autorização de se realizar alterações orçamentárias de remanejamentos, transposições e transferências de saldos entre categorias, fontes e órgãos, tudo em obediência à lei orçamentária 1.786/2016. Com relação aos recursos recebidos a título de precatório FUNDEF, tem-se que a polêmica se desenvolveu, justamente, pela transparente publicação, pelo Executivo Municipal, da contabilização da receita feita, em estrito cumprimento à Resolução TCM 1346/2016. De fato, após tomar conhecimento e, diligentemente, tomar as medidas cabíveis para que se concretizasse o credito nos cofres municipais, a Administração contabilizou, de forma correta em estrito cumprimento com os ditames do TCM/BA e aplicou os recursos, para fins das definições de sua utilização.  Efetivamente, existe uma grande discussão acerca da vinculação desses recursos com a sua aplicação total na educação, estando-se argumentando de um lado que se trata de recursos oriundos do FUNDEF, mas, por outro lado, argumenta-se que se trata de um recurso de caráter indenizatório e estaria livre para sua aplicação. Nem mesmo as altas cortes judiciárias do país pacificaram o tema, tendo o TCM/BA e Ministério Público ORIENTADO a sua aplicação somente com a educação. Diante de tal orientação, o Município de Brumado, de forma prudente, resolveu aplicar os recursos e desenvolver discussão judicial acerca da vinculação ou não de tais recursos. Nesse sentido, está atendendo à orientação do TCM e Ministério Público acerca da não aplicação em outra área, salvo com decisão judicial em sentido contrário”.

O prefeito ainda afirma que até que se pronuncie o Poder Judiciário sobre a provocação da municipalidade, os recursos estarão aplicados e será, fielmente, obedecida a determinação judicial e que são várias as ideias e intenção de se potencializar tais recursos na aplicação da educação, sobretudo com a concretização das escolas em tempo integral em toda rede municipal, tendo como foco os investimentos e os profissionais da educação. Entretanto, acredita-se que se pode dimensionar um planejamento para a aplicação desses recursos em que se atenda, também, a infraestrutura para se chegar às escolas e a saúde da população. Enfim, por mais que se potencialize os recursos para a educação, não se pode engessar a sua aplicação em sua totalidade, acaso a natureza da verba seja indenizatória e toda a população de Brumado necessita de demais assistências em outras áreas. No entanto, frise-se que nenhuma despesa será realizada com tais recursos até a definição judicial.

Ele finalizada destacando que não existe qualquer “camuflagem” no projeto de lei 21/2017 com vinculação a tais recursos até mesmo pela matéria discutida no respectivo projeto ser eminentemente orçamentária, com deslocamento de saldos. Já com relação à aplicabilidade dos recursos do FUNDEF precatórios a discussão é financeira e não orçamentária, que são coisas diferentes, pelo que deve os críticos se responsabilizar por seus atos.



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