:: ‘Prefeita de Porto Seguro é multada’
Prefeita é multada por ilegalidade em acordo de cooperação
O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (06), julgou procedente denúncia formulada contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Santos Oliveira, em razão da contratação da empresa W&A Villefort Consultoria e Tecnologia LTDA. sem licitação, no exercício de 2018. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, multou a gestora em R$20 mil. Solicitou, ainda, o encaminhamento de sua decisão à Câmara Municipal, para que adote as providências cabíveis para sustar o ato impugnado, nos termos do artigo 91, X, da Constituição Estadual. A denúncia foi apresentada pela empresa MP Auditoria e Consultoria Tributária Municipal LTDA., que acusou a prefeita de ter realizado indevidamente o “Chamamento Público nº 03/2018” para a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica – ACT, cujo objeto foi a cessão de uso de sistema envolvendo o ISSQN, tributo de competência municipal, incluindo a cessão de sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ao contribuinte.
Segundo a relatoria, o objeto do acordo de cooperação técnica não se adéqua às finalidades de um convênio, parceria, ou acordo de cooperação, já que trata de mero fornecimento de software voltado ao gerenciamento eletrônico de tributos municipais, incluindo a cessão do direito de uso do software desenvolvido. O chamamento público, por sua vez, se propõe a estabelecer um regime de “parcerias voluntárias” entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (sem fins lucrativos), em regime de cooperação e para a consecução de atividades de interesse público essencial ou promoção do desenvolvimento de áreas como educação, saúde ou projetos sociais.
Desta forma, não poderia a gestora ter celebrado esse tipo de acordo com empresa cuja finalidade é o lucro. Deveria ter realizado, para a contratação da empresa, procedimento licitatório. A não realização do certame ofende tanto a lei de licitações quanto a diversos princípios constitucionais que permeiam o procedimento e garantem a legalidade, probidade, lisura e transparência do processo de contratação de alguém pela Administração Pública Municipal. O Ministério Público de Contas, por intermédio da procuradora Camila Vasquez, manifestou-se pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e entendimento de que deve ser determinada a suspensão imediata do contrato firmado com a empresa W&A Villefort Consultoria e Tecnologia TDA. Cabe recurso da decisão.
Prefeita de Porto Seguro é multada em R$ 8 mil por irregularidade em licitação
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (06), multou em R$ 8 mil a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, por irregularidades na contratação de Nunes Hamdan Advogados Associados, Macêdo & Ferreira Sociedade de Advogados – Me e Oziel Bonfim Da Silva para a prestação de serviço de consultoria jurídica, ao custo total de R$560.000,00, no exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, identificou a ausência de procedimento licitatório e irrazoabilidade dos valores pactuados. Além da multa, os conselheiros determinaram que os contratos com os advogados – se em vigor – sejam imediatamente sustados pela prefeita.
Apesar de ser admitida em alguns casos a contratação direta, por inexigibilidade de licitação para serviços de assessoria jurídica, cabe ao gestor cumprir toda a formalização do processo, postura que não foi adotada pela prefeita de Porto Seguro. A relatoria também considerou exagerado o valor pago a título de assessoria jurídica, vez que os serviços prestados pelos advogados não exigem nenhuma especialidade, são corriqueiros, e para isso o município conta com uma Procuradoria Geral.
Cabe recurso da decisão.