:: ‘prefeita do Município de Amargosa Karina Borges Silva’
MP aciona prefeita de Amargosa por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do Município de Amargosa, Karina Borges Silva; o secretário de Administração, Infraestrutura e Transportes, Marinaldo Cardoso Santos; e o empresário Manoel Cláudio Longo. No documento, o promotor de Justiça Jader Santos Alves registra que os três acionados participaram de um esquema de contratações “desnecessárias e fraudulentas, que provocaram prejuízos ao erário municipal”. Ele solicita à Justiça que condene a prefeita, o secretário e o empresário pela prática de improbidade administrativa, devendo os mesmos ressarcir o erário em R$ 14.948,00, valor que deve ser corrigido monetariamente quando ocorrer o pagamento.
De acordo com Jader Alves, o Município contratou a empresa Recôncavo Projetos e Construções Ltda. ME para atender um “suposto” incremento das demandas durante os festejos juninos de 2013. Fez isso por meio de procedimento de dispensa de licitação, que previa a realização de serviços de capina, rolagem, manutenção de sarjeta e pinturas de meio fio. Também utilizando-se da dispensa de licitação, contratou diretamente a mesma empresa para varrição de vias públicas. A necessidade dessas contratações, destaca Jader Alves, “é questionável mesmo diante do natural aumento do trabalho nas festas juninas”. Segundo ele, foi verificado que o Município tem abundante mão de obra própria para realizar os serviços. O promotor de Justiça constatou ainda que a Recôncavo Projetos e Construções Ltda. não passa de uma “empresa fantasma, cuja existência limita-se aos registros constantes em órgãos públicos”. No local indicado para seu funcionamento, há um escritório de contabilidade. Lá, não existem máquinas, equipamentos, empregados e nem outras estruturas típicas de empresas que prestam serviços de construção, obras e limpeza urbana, afirmou Jader Alves, destacando que, pelo que consta, a empresa não tem filiais, agências ou sucursais com tais estruturas.