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:: ‘prefeito de Biritinga’

MPF aciona prefeito de Biritinga (BA) por omissão na prestação de informações

Gilmário Souza de OliveiraO Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou, na última sexta-feira 2 de setembro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Gilmário Souza de Oliveira, prefeito do município de Biritinga, a 222km de Salvador. O gestor é acusado de omissão por não ter enviado documentos solicitados pelo órgão, referentes a uma licitação.

Segundo o MPF, o prefeito foi oficiado quatro vezes, entre abril de 2015 e agosto de 2016, para que fornecesse cópias dos documentos de licitação e pagamento deexecução de obras no povoado de Montanha, em Biritinga. Não houve resposta por parte do gestor, que já havia deixado de atender a pedido do MPF: em fevereiro deste ano, o órgão requisitou à prefeitura documentos comprovando o pagamento do 13º salário do ano de 2015 aos professores municipais de Biritinga. Mesmo após quatro requisições emitidas, o pedido também não foi atendido.

De acordo com o procurador da República Claytton Santos, a omissão do prefeito foi proposital: “o acionado deixou de responder às requisições ministeriais – dever jurídico que lhe cabia cumprir – com o evidente propósito de obstar a atividade fiscalizatória do Ministério Público Federal, o que configura ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)”. Santos ainda ressaltou que “o administrador público é obrigado a dar publicidade a todo e qualquer ato da sua gestão, ainda que eventualmente tal publicidade possa trazer à luz provas de ilícitos por ele cometidos”.

As informações requeridas pelo MPF visam a fundamentar inquérito civil que investiga possíveis irregularidades em obras de pavimentação com paralelepípedo no povoado de Montanha, município de Biritinga, no ano de 2011.

O órgão requer a condenação de Gilmário Oliveira nas sanções previstas no artigo 37, § 4º da Constituição Federal e no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que incluem: a suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; o ressarcimento integral do dano, se houver; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do agente; e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.



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